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Visto brasileiro para tripulação de aeronaves
Para os tripulantes de aeronaves estrangeiras que operavam voos para o Brasil, era concedido um tipo de visto chamado de “visto brasileiro para tripulação de aeronaves”. O visto servia para garantir a entrada legal no país e o exercício de suas funções a bordo das aeronaves.
Entretanto, ocorreram algumas mudanças em relação ao visto. Confira quais são essas mudanças nesse texto!
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O que é o visto brasileiro para tripulação de aeronaves?
Como explicado antes, o visto foi reformulado no Brasil, mas você vai entender agora como ele operava e quais foram as modificações feitas nos tempos atuais.
O visto brasileiro para tripulação de aeronaves é um tipo de visto concedido a tripulantes de aeronaves estrangeiras que vão operar voos para o Brasil. Sendo assim, esse visto é emitido pelo Consulado do Brasil no país de origem do tripulante e permite que ele possa entrar no Brasil para trabalhar como membro da tripulação de uma aeronave.
Para obter esse visto, o tripulante deve apresentar alguns documentos, como o passaporte válido, o certificado de habilitação de voo e a carta de apresentação da empresa aérea. Além disso, é importante que o tripulante não tenha antecedentes criminais no Brasil ou em outros países.
O visto de tripulação é válido por 90 dias e pode ser prorrogado por mais 90 dias.
Por que ele existe de forma diferenciada?
O visto brasileiro para tripulação de aeronaves existia de forma diferenciada porque a natureza do trabalho de um tripulante de aeronave é diferente da de outros tipos de trabalhadores estrangeiros. Tripulantes de aeronaves, como pilotos e comissários de bordo, não permanecem no Brasil por longos períodos de tempo e são responsáveis por garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante o voo. Por isso, esses profissionais tinham acesso a um visto específico que facilita a sua entrada no país para desempenhar essa função.
O texto continua após formulário.
Quais foram as mudanças?
Com a reformulação do visto, os trabalhadores aéreos recebem uma espécie de entrada especial, organizada pelas próprias companhias aéreas. Sendo assim, eles não necessitam carimbar o passaporte como os outros viajantes toda vez que entram no Brasil.
Contudo, precisam verificar com a companhia se a autorização está em dia e correta, para evitar problemas na imigração brasileira.
Quais membros da tripulação de aeronaves deveriam obter este visto?
Todos os membros da tripulação de aeronaves estrangeiras que vão operar voos para o Brasil devem obter o visto brasileiro para tripulação de aeronaves. Isso inclui pilotos, copilotos, comissários de bordo. Ou seja, com as mudanças, todos devem estar com a autorização de entrada especial liberada e alinhados com a companhia ou empresa responsável, para a qual você trabalha.
Além de outros membros da equipe de bordo, bem como mecânicos de aeronaves e outros profissionais envolvidos na manutenção e reparação de aeronaves estrangeiras no Brasil.
Esses profissionais precisam do visto brasileiro para tripulação de aeronaves para entrar no Brasil e trabalhar em voos internacionais, tanto em voos de passageiros quanto em voos de carga. O visto de tripulação permite que esses profissionais entrem e saiam do Brasil várias vezes durante a validade do visto, de acordo com as necessidades da companhia aérea e do itinerário de voo.
Aliás, sem o visto de tripulação válido, esses profissionais não tinham permissão para trabalhar a bordo de aeronaves estrangeiras em solo brasileiro. Por isso, as companhias aéreas e os membros da tripulação precisam estar cientes dos requisitos do visto de tripulação para evitar problemas de imigração e garantir o cumprimento das leis brasileiras.
Atualmente, a atenção deve ser voltada para a autorização especial.
Esse visto se aplica a tripulações de qualquer tipo de aeronave?
O visto brasileiro para tripulação de aeronaves se aplica a todos os tipos de aeronaves, sejam elas de passageiros, de carga, de transporte militar ou outras. Qualquer tripulação de aeronave estrangeira que pretenda operar voos para o Brasil deve obter o visto de tripulação, independentemente do tipo de aeronave que esteja operando.
Isso inclui tripulações de aeronaves comerciais de grande porte, como aviões de passageiros e cargueiros, bem como tripulações de aeronaves menores, como jatos executivos e aeronaves de turismo.
Aliás, todos os membros da tripulação, incluindo pilotos, copilotos, comissários de bordo, mecânicos de aeronaves e outros profissionais, devem obter o visto de tripulação para trabalhar a bordo dessas aeronaves em voos internacionais para o Brasil.
Ou seja, todas as empresas aéreas devem fornecer a entrada especial à sua tripulação.
Vale ressaltar que, nos moldes antigos, os requisitos para obtenção do visto de tripulação podem variar de acordo com a nacionalidade do tripulante, o tipo de aeronave e a natureza do voo. Por isso, é você deve verificar com antecedência quais são os requisitos específicos para cada caso e garantir que todos os documentos e certificações necessárias estejam em ordem antes da viagem para o Brasil.
Quais os requisitos para obter este visto?
Conforme expliquei, a autorização de entrada e trabalho da tripulação em território brasileiro mudou. Você deve encaminhar o pedido direto com a empresa para a qual trabalha e ela vai providenciar a documentação e exigências para seu ingresso no país.
Contudo, essa decisão não é final e se mudar, retornando o visto, você pode se basear nas informações a seguir:
Os requisitos para obter o visto brasileiro para tripulação de aeronaves podem variar dependendo do país de origem do solicitante e do tipo de voo em questão. No entanto, em geral, os seguintes documentos e requisitos são necessários:
- Passaporte válido: o passaporte do solicitante deve ter validade de pelo menos seis meses a partir da data prevista de entrada no Brasil;
- Carta de apresentação da companhia aérea: a companhia aérea que irá operar voos para o Brasil deve fornecer uma carta de apresentação do solicitante, confirmando sua função na tripulação da aeronave;
- Licença válida de tripulação: o solicitante deve possuir uma licença válida de tripulação emitida pelas autoridades de aviação civil do seu país de origem;
- Certificado médico: o solicitante para o visto brasileiro para tripulação de aeronaves deve apresentar um certificado médico que comprove que ele está em boas condições de saúde para exercer a função a bordo de uma aeronave;
- Certificado de antecedentes criminais: o solicitante deve fornecer um certificado de antecedentes criminais emitido pelas autoridades do seu país de origem. Ou seja, confirmando que não possui antecedentes criminais;
- Bilhete aéreo de retorno: o solicitante deve apresentar um bilhete aéreo de retorno ou comprovante de reserva que confirme a data de saída do Brasil;
- Taxas de visto: o solicitante deve pagar as taxas de visto exigidas pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem.
Além disso, alguns países têm acordos bilaterais com o Brasil que podem afetar os requisitos para a obtenção do visto de tripulação.
Por isso, você precisa verificar com antecedência quais são os requisitos específicos para cada caso e garantir que todos os documentos e certificações necessárias estejam em ordem. Ou seja, se prepare bem antes da viagem para o Brasil.
Quais as restrições de produtos e bagagens que a tripulação pode trazer e entrar no Brasil?
As restrições de produtos e bagagens que a tripulação pode trazer e entrar no Brasil são semelhantes às restrições aplicáveis aos passageiros que entram no país. Algumas das restrições mais comuns incluem:
- Quantidade máxima de líquidos: a tripulação está sujeita às mesmas restrições de líquidos que os passageiros. Líquidos como bebidas, perfumes, cremes, loções e outros itens devem ser transportados em embalagens de até 100ml e colocados em sacos plásticos transparentes e selados. Cada passageiro ou tripulante pode transportar no máximo 1 litro de líquidos;
- Restrições de alimentos e plantas: a entrada de alimentos e plantas no Brasil é restrita, a fim de evitar a propagação de doenças e pragas. Aliás, os alimentos e plantas devem ser verificados. Ou seja, se os alimentos e plantas estão em conformidade com as regulamentações fitossanitárias do Brasil;
- Restrições de produtos de origem animal: a entrada de produtos de origem animal no Brasil é restrita, devido ao risco de transmissão de doenças. A tripulação deve declarar todos os produtos de origem animal que estão trazendo para o país. Além disso, verificar se estão em conformidade com as regulamentações sanitárias do Brasil;
- Restrições de produtos controlados: a entrada de produtos controlados no Brasil é restrita e requer autorização prévia das autoridades competentes. A tripulação deve declarar todos os produtos controlados que estão trazendo para o país e verificar se têm a autorização necessária.
O visto dá quais direitos à tripulação?
O visto brasileiro para tripulação de aeronaves confere certos direitos e benefícios à tripulação que vem ao Brasil para trabalhar em voos internacionais. Alguns dos principais direitos e benefícios incluem:
- Permissão para trabalhar em voos internacionais: com o visto de tripulação, os membros da tripulação têm permissão para trabalhar em voos internacionais que tenham o Brasil como destino ou ponto de partida;
- Isenção de impostos: a tripulação é isenta de impostos sobre salários e outros rendimentos relacionados ao trabalho realizado no Brasil;
- Facilidades para entrada e saída do país: a tripulação tem acesso a facilidades especiais de entrada e saída do Brasil, incluindo filas de imigração exclusivas e atendimento preferencial em aeroportos;
- Possibilidade de obter vistos de longa duração: a tripulação que pretende permanecer no Brasil por períodos mais longos pode solicitar a concessão de vistos de longa duração, como o visto de trabalho ou o visto de residência;
- Acesso a serviços consulares: a tripulação pode acessar os serviços consulares do seu país de origem ou de outros países representados por suas embaixadas ou consulados no Brasil.
Como solicitar e obter o visto?
Em caso de manter a forma de solicitação via companhia empregadora: encaminhe os pedidos e informações direto com a empresa;
Mas se houver retorno do visto: a solicitação e obtenção do visto brasileiro para tripulação de aeronaves precisam seguir as etapas abaixo:
- Reúna a documentação necessária: Para solicitar o visto de tripulação, é necessário apresentar alguns documentos, como o passaporte válido, o certificado de emprego emitido pela companhia aérea e o formulário de solicitação de visto preenchido. Dependendo do país de origem do solicitante, pode haver exigência de outros documentos;
- Agende uma entrevista: A entrevista é obrigatória para solicitar o visto de tripulação. O solicitante deve agendar uma entrevista no Consulado ou Embaixada do Brasil em seu país de origem. Durante a entrevista, o solicitante deve fornecer informações sobre o trabalho, a companhia aérea e a estadia no Brasil;
- Pague a taxa de visto: Antes da entrevista, o solicitante deve pagar a taxa de visto, que pode variar de acordo com o país de origem e o tipo de visto solicitado;
- Aguarde a análise do pedido: Após a entrevista, o pedido de visto será analisado pelas autoridades consulares brasileiras. O tempo de processamento pode variar, mas geralmente leva alguns dias a algumas semanas;
- Retire o visto: Se o visto for aprovado, o solicitante deve retornar ao Consulado ou Embaixada para retirar o visto em seu passaporte. Em alguns casos, o visto pode ser enviado por correio ou por meio eletrônico.
Você deve lembrar que cada país pode ter requisitos e procedimentos específicos para a obtenção do visto de tripulação para o Brasil. Recomenda-se que o solicitante verifique as informações atualizadas no site do Consulado ou Embaixada do Brasil em seu país de origem antes de iniciar o processo de solicitação.
Visto brasileiro para tripulação de aeronaves e as mudanças atuais: o que você precisa saber
Em síntese, o visto brasileiro para tripulação de aeronaves era um tipo de visto concedido a tripulantes de aeronaves estrangeiras que iriam operar voos para o Brasil. Para obtê-lo, você precisava apresentar documentos como passaporte válido, certificado de habilitação de voo e carta de apresentação da empresa aérea.
Porém, atualmente ocorreram mudanças e hoje os trabalhadores aéreos podem entrar no Brasil sem carimbar o passaporte, usufruindo de um tipo de entrada especial, organizada pelas próprias companhias aéreas.
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Carolina Correa
Advogada (OAB/RS 127.271), é bacharel em Relações Internacionais e pós-graduanda em Direito Previdenciário. Atualmente, trabalha na Koetz Advocacia, sendo responsável pelo atendimento e avaliação dos novos casos de estrangeiros que desejam vi...
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