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Vantagens da Sucessão Familiar no Brasil – comparativo com os EUA
Após o falecimento de uma pessoa, dá-se início a um processo que vai permitir a transmissão dos seus bens para aqueles que têm direito a recebê-los, que são os herdeiros ou beneficiários da herança, a sucessão familiar.
Esse processo, porém, pode ser diferente a depender do país onde o óbito ocorre, já que cada local possui as suas próprias leis e especificidades.
Nesse artigo, vamos estabelecer um comparativo entre o procedimento de sucessão familiar no Brasil e nos Estados Unidos, além de destacar as vantagens que o Brasil oferece para a sucessão realizada dentro do seu território.
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Autor: Lucas Gomes Furtado
Quanto é o imposto sobre herança no Brasil e nos EUA?
Em boa parte dos países, após a morte de um parente, é necessário que os herdeiros ou beneficiários paguem o imposto sobre herança para que possam receber o patrimônio do falecido para a sucessão familiar.
No Brasil, esse imposto tem o nome de ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e deve ser pago sempre que houver a transmissão de um bem ou de um direito, em caso de falecimento ou doação.
No nosso país, cada estado da federação estabelece a sua alíquota e as suas regras de cobrança, mas esse percentual não pode ser superior a 8% do valor venal (valor de mercado) daquele bem.
Em outras palavras, pode-se dizer que a alíquota do imposto sobre herança no Brasil pode chegar, no máximo, a 8% sobre o valor do bem transmitido, conforme determinado pela lei brasileira.
Já os Estados Unidos, não há um percentual único de pagamento de imposto sobre herança em relação à sucessão familiar, que valha para todo o país de forma única.
Desse modo, cada estado americano é livre para criar ou não esse tipo de imposto, que atualmente existe em apenas seis estados: Iowa, Nebrasca, Nova Jérsei, Pensilvânia, Maryland e Kentucky. Seguem os percentuais máximos que cada estado estabeleceu:
Estado | Percentual |
Iowa | 10% |
Nebrasca | 18% |
Nova Jérsei | 16% |
Pensilvânia | 15% |
Maryland | 10% |
Kentucky | 16% |
Estate Tax
Além disso, também existe outro imposto nos Estados Unidos denominado de Estate Tax, que é bastante parecido em essência com o imposto sobre herança para sucessão familiar, mas apresenta uma pequena diferença.
No caso, ao invés de ser pago pelos herdeiros para que tenham acesso à herança, o valor é retirado diretamente do patrimônio deixado pelo falecido, pois incide sobre o próprio patrimônio.
O Estate Tax atualmente está presente em doze estados americanos e no Distrito de Columbia, e a sua alíquota pode chegar em até 40%, conforme o montante do patrimônio.
Também há hipóteses de isenção desses impostos, sobretudo quando o valor total do patrimônio é bem pequeno ou, em alguns casos, quando o grau de parentesco com o falecido é bastante próximo.
Essa faixa de isenção também costuma ser uma para cidadãos americanos, residentes legais e portadores de Green Card, e outra, menos abrangente, para os estrangeiros.
Assim, com todas essas nuances, é primordial que se tenha conhecimento sobre as regras nacionais e também sobre as leis específicas de cada estado para que a sucessão nos Estados Unidos possa ser realizada de maneira correta.
Como funciona a partilha nos EUA?
Em comparação ao Brasil, a sucessão e a partilha de bens nos Estados Unidos acontecem de forma bastante diversa para a sucessão familiar.
Isso porque uma parte considerável da população costuma fazer o planejamento do seu patrimônio em vida, seja através de testamento, nomeação de beneficiários, procuração pública etc.
Nesses casos, o processo de sucessão familiar ocorre de forma mais rápida e a partilha dos bens deixados pelo falecido é realizada conforme determinado por ele, sem grandes burocracias.
Todavia, quando uma pessoa falece sem esse tipo de planejamento de patrimônio, um processo deverá correr junto ao tribunal de sucessões para que a partilha dos bens possa ser feita, ou seja, para que a sucessão familiar seja concluída.
As regras desse processo variam consideravelmente em cada estado americano, porém há algumas similaridades entre eles.
Normalmente, o tribunal nomeia um administrador que ficará responsável pelo patrimônio, que costuma ser um dos herdeiros ou um representante público, conforme o entendimento do juiz.
Também é comum que o cônjuge sobrevivente e os filhos tenham preferência perante os demais parentes do falecido. Caso não haja cônjuge e filhos vivos, os próximos herdeiros costumam ser os pais e, depois, os irmãos.
Sucessão familiar nos Estados
No Estado de Nova York, por exemplo, o cônjuge sobrevivente receberá os primeiros 50 mil dólares e mais metade daquilo que ainda houver de patrimônio, e o restante ficará para os filhos na sucessão familiar.
Já na Califórnia, o cônjuge sobrevivente ficará com todo o patrimônio comum do casal e receberá mais um terço daquilo que pertencia somente ao falecido, sendo os outros dois terços destinados aos filhos.
Por fim, na Flórida, se o cônjuge sobrevivente e o falecido tiverem filhos em comum e não tiverem filhos com outras pessoas, o patrimônio será dividido pela metade entre o cônjuge e os filhos.
É possível observar, portanto, que cada estado americano tem autonomia e liberdade para definir as suas regras de partilha de bens, as quais passam a valer quando não há planejamento prévio do patrimônio.
Há algum tipo de impedimento ou proibição da sucessão familiar nos EUA?
No Brasil, há algumas hipóteses em que os herdeiros podem perder o direito de receber a herança em situações específicas, como a indignidade, a deserdação e a existência de dívidas em relação à sucessão familiar.
Nesse sentido, será considerado indigno o herdeiro que cometer algum ato contra a vida ou a honra do autor da herança, ou até mesmo contra a liberdade dele de fazer um testamento. Para isso, é necessário entrar com uma ação de indignidade na justiça.
Além disso, um herdeiro pode ser deserdado nessas mesmas situações, ou se cometer ofensa física, injúria grave, tiver relações ilícitas com padrasto ou madrasta, ou deixar de auxiliar os ascendentes em caso de doença.
Por outro lado, os herdeiros também poderão deixar de receber herança por conta de dívidas do falecido, caso a quitação delas esgote todo o patrimônio deixado por ele, não havendo o que herdar.
Nos Estados Unidos, esse tipo de proibição para herdar também existe, ainda que de forma um pouco diferente.
Por lá, existe uma regra popularmente denominada de Slayer Rule, que impede que um herdeiro receba qualquer patrimônio de alguém que tenha assassinado, por exemplo.
Apesar de estar presente de alguma forma na grande maioria dos estados americanos, essa mesma regra também sofre algumas alterações de estado para estado, quando falamos de sucessão familiar.
No Arizona, o crime de homicídio culposo, isto é, sem a intenção de matar, também entra na lista de homicídios que impedem o herdeiro de receber herança/sucessão familiar nessas situações.
Já em Illinois e Washington, uma condenação por crimes como exploração financeira, abuso ou abandono também proíbe o autor do crime de receber qualquer herança da vítima.
Por fim, a sucessão nos Estados Unidos geralmente ocorre de forma mais irrestrita, pois uma pessoa pode deixar seus bens, via de regra, para qualquer pessoa em testamento, mesmo que não seja parente ou próxima dele.
Quais são as vantagens de fazer a sucessão familiar no Brasil?
Em resumo, são várias as vantagens que podem aparecer para quem opta por fazer a sucessão familiar no Brasil.
Afinal, a limitação legal de 8% no que diz respeito ao pagamento de ITCMD sobre o valor venal dos bens do falecido permite que os herdeiros tenham que arcar com menos imposto para receber o que lhes é de direito.
Isso vale especialmente no caso dos Estados Unidos, já que o imposto pode chegar a um percentual de 40%, dependendo do valor total do patrimônio do falecido.
Além disso, como dito anteriormente, não é incomum haver uma diferenciação na lei sobre regras para nativos e residentes legais, e para pessoas estrangeiras, as quais costumam ser mais rigorosas, ainda mais para a sucessão familiar.
Outro benefício da lei brasileira é a possibilidade de qualquer pessoa contratar com a previdência privada, a fim de assegurar um melhor sustento após a aposentadoria.
Isso porque o titular de um plano de previdência privada pode definir como deverá ser feita a divisão desses valores após a sua morte, nomeando quaisquer pessoas como beneficiários para recebê-los.
De acordo com as leis brasileiras, em boa parte dos estados da federação, não é feita cobrança de ITCMD sobre a quantia deixada em previdência privada, uma vez que ela não integra a herança e não faz parte do inventário.
Em outras palavras, essa quantia deixada em previdência privada poderá ser levantada pelos beneficiários sem que seja necessário aguardar o andamento e a conclusão do inventário do falecido para a sucessão familiar.
Outra possibilidade que pode ser vantajosa, no Brasil, é a criação de uma empresa holding patrimonial pelo autor da herança.
Nesse tipo de empresa, é possível fazer um planejamento no que diz respeito ao manejo de bens e/ou de outras empresas pelos sócios.
No patrimônio da holding, poderão ser reunidos os bens particulares de uma ou de várias pessoas, para que eles passem a pertencer à empresa e sejam administrados pelos sócios responsáveis.
Holding patrimonial na sucessão familiar
Um dos benefícios da holding patrimonial é a garantia de mais segurança e de um melhor planejamento dos bens lá integralizados, e que também serão divididos conforme a vontade do titular, após o seu falecimento na sucessão familiar.
Outra vantagem dessa modalidade de empresa recai sobre a tributação da holding, que costuma ser consideravelmente menor do que a lei estabelece para as pessoas físicas.
Em ambos os casos, a holding patrimonial permite que o processo de sucessão familiar seja realizado de forma menos custosa, menos burocrática e mais simplificada, já que todo o planejamento foi feito antecipadamente.
Desse modo, trazer o patrimônio do exterior para o Brasil com a finalidade de realizar a sucessão familiar pode ser uma escolha bastante atraente para quem tenha bens em outro país, dados esses benefícios da legislação brasileira.
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