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Vantagens da Sucessão Familiar no Brasil – comparativo com a Europa

Após o falecimento de uma pessoa, dá-se início a um processo que vai permitir a transmissão dos seus bens para aqueles que têm direito a recebê-los, que são os herdeiros ou beneficiários da herança, a sucessão familiar.

Esse processo, porém, pode ser diferente a depender do país onde o óbito ocorre, já que cada local possui as suas próprias leis e especificidades.

Nesse artigo, vamos estabelecer um comparativo entre o procedimento de sucessão familiar no Brasil e em países da Europa, além de destacar as vantagens que o Brasil oferece para a sucessão realizada dentro do seu território.

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Autor: Lucas Gomes Furtado

Quanto é o imposto sobre herança no Brasil e na Europa?

Em boa parte dos países, após a morte de um parente, é necessário que os herdeiros ou beneficiários paguem o imposto sobre herança para que possam receber o patrimônio do falecido.

No Brasil, esse imposto tem o nome de ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e deve ser pago sempre que houver a transmissão de um bem ou de um direito, em caso de falecimento ou doação.

No nosso país, cada estado da federação estabelece a sua alíquota e as suas regras de cobrança, mas esse percentual não pode ser superior a 8% do valor venal (valor de mercado) daquele bem.

Em outras palavras, pode-se dizer que a alíquota do imposto sobre herança no Brasil pode chegar, no máximo, a 8% sobre o valor do bem transmitido, conforme determinado pela lei brasileira.

Em comparação a esse valor, a realidade em vários países da Europa costuma ser bem diferente, onde há percentuais de imposto sobre herança que podem atingir altos patamares.

A título de exemplo, confira na tabela a seguir as alíquotas que o imposto sobre herança pode alcançar em alguns países do norte da Europa:

País Alíquota
Bélgica 80%
Alemanha 50%
Países Baixos 40%
Inglaterra 40%
Finlândia 33%

 

Outros países nórdicos, como a Suécia e a Noruega, optaram recentemente por abolir o imposto sobre herança, muito devido à alta carga tributária que já existe nesses locais.

Assim, em um contexto internacional, é fácil perceber como o imposto sobre herança no Brasil possui uma alíquota máxima relativamente baixa.

Como funciona a partilha nesses países?

Em vários países europeus, é comum que se faça um testamento para determinar como a partilha deve ocorrer após a morte do interessado.

No entanto, na hipótese de não haver testamento, devem ser seguidas as leis de sucessão familiar de cada país.

Na Alemanha, Finlândia, Bélgica e Países Baixos, a partilha é feita de forma relativamente parecida, e também ocorre de forma similar em comparação com as regras brasileiras.

Em linhas gerais, a ordem de preferência da partilha é feita por graus, e geralmente ocorre na seguinte ordem:

  • descendentes;
  • pais, irmãos, sobrinhos;
  • avós, tios, primos.

Porém, é importante destacar que quando existe pelo menos um parente de grau inferior vivo, todos os outros possíveis herdeiros serão excluídos da herança.

Sucessão familiar em outros países

No caso da Alemanha, os descendentes possuem a maior preferência e receberão porções iguais da herança, em conjunto com o cônjuge sobrevivente, que sempre herdará por ser considerado herdeiro legal.

Entretanto, a porção exata que caberá ao cônjuge será determinada pelo regime de bens que foi aplicado no momento do casamento.

Na Finlândia, nos Países Baixos e na Bélgica, é comum que o cônjuge sobrevivente receba o direito de usufruto dos bens do falecido, enquanto os filhos recebem o direito de propriedade daqueles bens.

Isso significa dizer que o cônjuge teria direito a usar livremente aquele bem herdado e receber os frutos dele, mas que os filhos é que seriam os proprietários legais dos bens, por assim dizer.

Também vale destacar que, se o casal não era casado, é essencial que essa união estável tenha sido devidamente registrada para que o companheiro sobrevivente possa ter algum direito à herança, ou seja, à sucessão familiar.

Assim, na maioria dos países, os companheiros oficialmente registrados possuem os mesmos direitos que o cônjuge.

Além disso, não havendo descendentes e cônjuge, passarão a ter direito à herança os outros parentes biológicos, como pais e irmãos, sendo que os mais próximos excluirão os mais distantes.

Já na Suécia, é bastante comum que o cônjuge sobrevivente receba todos os bens do falecido, ao passo que os descendentes herdarão apenas após o falecimento desse cônjuge.

Por outro lado, na Inglaterra e no País de Gales, o procedimento de partilha dependerá de quando a morte ocorreu, por conta de uma lei de 2014, que alterou consideravelmente a forma de transmissão de bens sem haver testamento.

Em resumo, pode-se dizer que, se a morte ocorreu após essa data, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito ao equivalente a 270 mil libras esterlinas, além de metade do que for superior a esse valor. Além disso, a quantia remanescente deverá ser dividida entre os descendentes, de forma igual. 

Caso o patrimônio total do falecido seja inferior ao valor de 270 mil libras, o cônjuge ou companheiro receberá toda a herança e os descendentes não receberão nada.

Da mesma forma, não existindo cônjuge ou companheiro, os filhos herdarão a totalidade do patrimônio, e se não houver filhos, o cônjuge ou companheiro herdará a totalidade.

Há algum tipo de impedimento ou proibição da sucessão nesses países?

No Brasil, há algumas hipóteses em que os herdeiros podem perder o direito de receber a herança em situações específicas, como a indignidade, a deserdação e a existência de dívidas.

Nesse sentido, será considerado indigno o herdeiro que cometer algum ato contra a vida ou a honra do autor da herança, ou até mesmo contra a liberdade dele de fazer um testamento. Para isso, é necessário entrar com uma ação de indignidade na justiça.

Além disso, um herdeiro pode ser deserdado nessas mesmas situações, ou se cometer ofensa física, injúria grave, tiver relações ilícitas com padrasto ou madrasta, ou deixar de auxiliar os ascendentes em caso de doença.

Por outro lado, os herdeiros também poderão deixar de receber herança por conta de dívidas do falecido, caso a quitação delas esgote todo o patrimônio deixado por ele, não havendo o que herdar.

Em países europeus, essas proibições que impedem os herdeiros de receber a sua parte da herança também costumam existir de modo similar.

Na Alemanha, por exemplo, as causas que impedem um herdeiro de receber a herança são majoritariamente idênticas às previstas na lei brasileira.

O mesmo ocorre nos Países Baixos e na Bélgica, onde também se inclui essa condição de indignidade em relação ao herdeiro que tenha perdido, escondido, destruído ou falsificado o testamento do autor da herança.

No Reino Unido, existe uma lei chamada de Forfeiture Rule, que proíbe que uma pessoa condenada por um crime possa se beneficiar daquele crime, o que inclui os herdeiros considerados indignos ou deserdados.

Outra particularidade do Reino Unido é que, se o casal não era casado no papel e um deles falece, o companheiro sobrevivente deverá ir à justiça para reivindicar o seu direito à herança, que não é automático.

Quais são as vantagens de fazer a sucessão familiar no Brasil?

Quando paramos para analisar os detalhes, podemos ver que há diversas vantagens de se fazer a sucessão familiar no Brasil, e que podem vir a ser um fator decisivo para essa escolha.

Como dito anteriormente, a legislação estabelece a limitação máxima de 8% para o pagamento de ITCMD sobre o valor venal dos bens do falecido, e esse percentual é considerado baixo diante de outros países.

Esse aspecto, por si só, já pode ser considerado uma grande vantagem para os herdeiros, ainda que o falecido tenha deixado diversos bens, pois pagarão menos imposto sobre herança do que em vários países europeus.

Além disso, a lei brasileira também permite que qualquer pessoa contrate com a previdência privada, que funciona como uma forma de aposentadoria complementar para assegurar um melhor sustento após a aposentadoria.

E, quando se fala de sucessão familiar, a previdência privada também pode ser vista como uma vantagem, pois o titular do plano, isto é, aquele que opta por ter a aposentadoria, definirá a divisão desses valores após a sua morte.

Em outras palavras, o titular deixará preestabelecido quem serão os beneficiários que irão receber esses valores, e que podem ser quaisquer pessoas – não necessariamente herdeiras dele.

Soma-se a isso o fato de que, em boa parte dos estados da federação, não é cobrado ITCMD sobre a quantia deixada em previdência privada, já que esse valor não integra a herança e não faz parte do inventário.

Na prática, nesses casos, os valores em previdência privada poderão ser levantados pelos beneficiários independentemente do andamento e da conclusão do inventário do falecido.

Facilidades

Portanto, as facilidades permitidas pela legislação no tocante à previdência privada podem ser consideradas outra vantagem de se fazer a sucessão familiar no Brasil.

Outra possibilidade interessante a ser ponderada é a criação de uma empresa holding patrimonial pelo autor da herança.

Nesse tipo de empresa, é possível fazer um planejamento no que diz respeito ao manejo de bens e/ou de outras empresas pelos sócios.

No patrimônio da holding, poderão ser reunidos os bens particulares de uma ou de várias pessoas, para que eles passem a pertencer à empresa e sejam administrados pelos sócios responsáveis.

Um dos benefícios da holding patrimonial é a garantia de mais segurança e de um melhor planejamento dos bens lá integralizados, e que também serão divididos conforme a vontade do titular, após o seu falecimento.

Outra vantagem dessa modalidade de empresa recai sobre a tributação da holding, que costuma ser consideravelmente menor do que a lei estabelece para as pessoas físicas.

Em ambos os casos, a holding patrimonial permite que o processo de sucessão familiar seja realizado de forma menos custosa, menos burocrática e mais simplificada, já que todo o planejamento foi feito antecipadamente.

Portanto, em função desses benefícios trazidos pela legislação brasileira, trazer o patrimônio do exterior para o Brasil para o fim de planejar a sucessão familiar pode ser uma medida bastante atraente para quem possua bens em outro país.

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