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Vantagens da Sucessão Familiar no Brasil – comparativo com a China

Após o falecimento de uma pessoa, dá-se início a um processo que vai permitir a transmissão dos seus bens para aqueles que têm direito a recebê-los, que são os herdeiros ou beneficiários da herança.

Esse processo, porém, pode ser diferente a depender do país onde o óbito ocorre, já que cada local possui as suas próprias leis e especificidades.

Nesse artigo, vamos estabelecer um comparativo entre o procedimento de sucessão familiar no Brasil e na China, além de destacar as vantagens que o Brasil oferece para a sucessão realizada dentro do seu território.

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Autor: Lucas Gomes Furtado

Quanto é o imposto sobre herança no Brasil e na China?

De forma geral, após a morte de um parente, os seus herdeiros ou beneficiários que herdarão o seu patrimônio também ficam responsáveis pelo pagamento do imposto sobre herança.

Isso costuma ocorrer em diversos países ao redor do mundo, sendo que cada um deles possui as suas regras específicas para o pagamento e cobrança desse tributo.

No Brasil, esse imposto tem o nome de ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e deve ser pago sempre que houver a transmissão de um bem ou de um direito, em caso de falecimento ou doação.

Por aqui, cada estado da federação estabelece a sua alíquota e as suas regras de cobrança, mas esse percentual não pode ser superior a 8% do valor venal (valor de mercado) daquele bem.

Isso significa que, conforme a legislação brasileira, não poderá haver imposto sobre herança maior do que 8% em relação a cada bem transmitido aos herdeiros por conta do falecimento.

Na China, entretanto, a realidade é bastante diferente.

Até o presente momento, para que os herdeiros legais possam receber os bens do parente falecido, não existe uma cobrança única e específica de um imposto sobre herança por parte do governo chinês.

Porém, há vários outros tipos de impostos na China que poderão ser arrecadados em decorrência da transferência de propriedade de um bem após a morte, a depender de cada caso.

É o caso do imposto sobre escrituras, por exemplo, que deve ser pago pela pessoa ou empresa que receba direitos de uso de terrenos e propriedades, seja por meio de compra, venda, troca ou doação.

Assim, em certos casos, quem recebe um bem imóvel por herança na China deve realizar o pagamento desse imposto, o que costuma ocorrer quando o falecido deixa bem imóvel em testamento para alguém que não é seu parente.

Isso porque os herdeiros legais do falecido são isentos do pagamento desse imposto em território chinês.

A alíquota desse imposto varia dentro do país e pode alcançar 5% sobre o valor do bem em questão, sendo que não deve ser cobrado do cônjuge e de parentes do falecido, e nem sobre bens móveis.

Além disso, em algumas situações, pode ser necessário que o herdeiro precise provar que realmente é herdeiro do falecido para receber os bens, solicitando um certificado notarial a um cartório chinês.

Se esse for o caso, o herdeiro deverá pagar um valor compreendido entre 0,5% e 2% sobre o valor do bem, para o fim de obter esse certificado notarial, sendo comum em casos de recebimento de bem imóvel ou depósito bancário do falecido.

Embora esses sejam os dois impostos mais comuns de serem arrecadados através de uma herança, pode haver outras cobranças em diferentes cidades e regiões do território chinês.

Como funciona a partilha na China?

Similarmente a como ocorre no Brasil, na China também há uma ordem de preferência que deve ser seguida quando a divisão do patrimônio do falecido não for estabelecida por ele, em vida, por meio de um testamento.

Nessa hipótese, na realidade chinesa, os parentes são categorizados em primeiro e segundo grau de prioridade, da seguinte forma:

  1. 1 primeiro grau de prioridade: cônjuge, filhos e pais;
  2. segundo grau de prioridade: irmãos, avós paternos e avós maternos.

Assim, os herdeiros do primeiro grau herdarão todos os bens do falecido, sendo que os de segundo grau somente receberão a herança se não houver cônjuge, filhos ou pais do falecido vivos.

Em geral, a lei chinesa também determina que os herdeiros de mesmo grau recebam partes iguais do patrimônio, sem distinções de gênero e de filhos tidos dentro ou fora do casamento.

No entanto, quando se trata de patrimônio adquirido em conjunto pelo casal, o cônjuge sobrevivente costuma ter direito à metade desse patrimônio, além de concorrer junto com os filhos e pais do falecido pela outra metade.

Há algum tipo de impedimento ou proibição da sucessão na China?

A lei chinesa determina que um herdeiro pode ser tido como indigno de receber o patrimônio do parente falecido em algumas situações, de maneira parecida com as leis brasileira e de outros países.
No Brasil, os herdeiros podem perder o direito de receber a herança em situações específicas, como a indignidade, a deserdação e a existência de dívidas.

Nesse sentido, será considerado indigno o herdeiro que cometer algum ato contra a vida ou a honra do autor da herança, ou até mesmo contra a liberdade dele de fazer um testamento. Para isso, é necessário entrar com uma ação de indignidade na justiça.

Além disso, um herdeiro pode ser deserdado nessas mesmas situações, ou se cometer ofensa física, injúria grave, tiver relações ilícitas com padrasto ou madrasta, ou deixar de auxiliar os ascendentes em caso de doença.

Por outro lado, os herdeiros também poderão deixar de receber herança por conta de dívidas do falecido, caso a quitação delas esgote todo o patrimônio deixado por ele, não havendo o que herdar.

Da mesma forma, na China, será considerado indigno o herdeiro que causar a morte do autor da herança ou de outros herdeiros, ou se impedir que outros herdeiros recebam as suas partes, seja por meio de força ou de ações fraudulentas.

Também há decisões judiciais nos tribunais chineses no sentido de proibir que filhos herdeiros recebam o patrimônio dos pais em caso de maus tratos, furto ou agressão a eles.

Quais são as vantagens de fazer a sucessão familiar no Brasil?

Pode-se dizer que há vantagens ao se optar por fazer a sucessão familiar no Brasil em comparação com a China.

Primeiro, fica claro que o Brasil possui uma única forma de cobrança de imposto sobre herança, e que esse imposto é limitado em 8% sobre o valor de mercado do bem.

Ao mesmo tempo, embora a China não tenha estabelecido uma alíquota específica de imposto sobre herança, a cobrança de outros impostos, a depender do caso concreto e da região do país, pode ocorrer.

Assim, não é incomum que cidadãos chineses que recebam herança acabem pagando um valor referente a impostos cujo percentual seja igual ou até mesmo superior à limitação brasileira.

Outra vantagem possibilitada pela lei brasileira é a contratação de previdência privada pelo autor da herança.

Afinal, o titular de um plano de previdência privada pode definir como deverá ser feita a divisão desses valores após a sua morte, nomeando quaisquer pessoas como beneficiários para recebê-los.

De acordo com as leis brasileiras, em boa parte dos estados da federação, não é feita cobrança de ITCMD sobre a quantia deixada em previdência privada, uma vez que ela não integra a herança e não faz parte do inventário.

Em outras palavras, essa quantia deixada em previdência privada poderá ser levantada pelos beneficiários sem que seja necessário aguardar o andamento e a conclusão do inventário do falecido.

Holding patrimonial

Outra possibilidade que pode ser vantajosa, no Brasil, é a criação de uma empresa holding patrimonial pelo autor da herança.

Nesse tipo de empresa, é possível fazer um planejamento no que diz respeito ao manejo de bens e/ou de outras empresas pelos sócios.

No patrimônio da holding, poderão ser reunidos os bens particulares de uma ou de várias pessoas, para que eles passem a pertencer à empresa e sejam administrados pelos sócios responsáveis.

Um dos benefícios da holding patrimonial é a garantia de mais segurança e de um melhor planejamento dos bens lá integralizados, e que também serão divididos conforme a vontade do titular, após o seu falecimento.

Outra vantagem dessa modalidade de empresa recai sobre a tributação da holding, que costuma ser consideravelmente menor do que a lei estabelece para as pessoas físicas.

Em ambos os casos, a holding patrimonial permite que o processo de sucessão familiar seja realizado de forma menos custosa, menos burocrática e mais simplificada, já que todo o planejamento foi feito antecipadamente.

Desse modo, trazer o patrimônio do exterior para o Brasil com a finalidade de realizar a sucessão familiar pode ser uma escolha bastante atraente para quem tenha bens em outro país, dados esses benefícios da legislação brasileira.

Referências:

www.66law.cn

m.yicai.com

www.lvshiyzz.com

www.lvshiyzz.com

Autor Convidado

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