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Tudo sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório é emitido de forma gratuita pela Polícia Federal e apenas para aqueles que se enquadrem na condição de refugiado no Brasil.
O que é o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório?
O Decreto nº 9.277/2018 dispõe sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) e sobre o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Assim, este documento é exclusivo para aqueles estrangeiros que se enquadram na condição de refugiado e foi instituído com a nova Lei de Migração.
Quem são considerados refugiados?
Estrangeiros podem vir residir no Brasil em diferentes situações. Dentre elas estão os imigrantes, os asilados e os refugiados, mas o documento provisório de registro nacional migratório foi decretado para atender às necessidades dos refugiados no Brasil. Serão reconhecidos como refugiados todo indivíduo que:
“I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.
Ademais, estas condições são estendidas aos cônjuges, ascendentes ou descendentes e demais membros do grupo familiar que dependam economicamente do refugiado – caso encontrem-se também em território nacional.
Qual a finalidade do DPRNM?
O DPRNM não substitui os documentos de viagem internacional e tem como finalidade:
I – Constituir o documento de identificação do solicitante de refúgio, até a decisão final do processo no Comitê Nacional para Refugiados – CONARE; e
II – Permitir ao seu portador o gozo de direitos no Brasil, dentre os quais:
- A expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social provisória para exercício de atividades remuneradas no país;
- Abertura de conta bancária em instituição integrante do sistema financeiro nacional;
- A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
- Acesso às garantias e aos mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados; e
- Acesso aos serviços públicos, em especial, os relativos à educação, saúde, previdência e assistência social.
Como obter o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório?
No momento que o imigrante recebe a solicitação de refúgio, a Polícia Federal deverá emitir um protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar – se houver.
Assim, com a emissão do protocolo, a Polícia Federal poderá emitir de forma gratuita o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório após a apresentação de alguns requisitos.
Requisitos necessários para emissão
O Documento Provisório de Registro Nacional só será emitido mediante:
- Número do protocolo emitido pela Polícia Federal;
- Dados biográficos e biométricos;
- As informações de que o portador:
- Não poderá ser deportado fora das hipóteses legais; e
- Tem assegurado os mesmos direitos dos demais imigrantes em situação regular no País e não receberá tratamento discriminatório de qualquer natureza.
- Códigos de barras bidimensional, no padrão QR Code.
A perda de validade do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
O DPRNM pode perder a validade em três diferentes situações. Primeiro, se o pedido de solicitação de reconhecimento de refúgio for indeferido pelo governo brasileiro.
A segunda hipótese é se houver o deferimento do pedido de reconhecimento de refúgio e, assim, o direito de expedir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Já a terceira forma de perder validade do DPRNM é através do arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
Dúvidas?
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Fernanda Gomes
Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.
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