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A imagem mostra uma jovem mulher andando por Lisboa, Portgual, enquanto sorri e segura uma câmera fotográfica e ilustra o texto: Tipos de Vistos para Portugal da Koetz Advocacia.

Tipos de Vistos para Portugal: qual o ideal para mim?

Cada vez mais, Portugal vem se tornando um destino bastante atraente para estrangeiros que buscam oportunidades de emprego, estudo e aposentadoria na Europa, além de mais qualidade de vida. Portanto, hoje, vamos falar sobre os Tipos de Vistos para Portugal e quais são seus requisitos. 

Atualmente, o Governo Português estabeleceu diversos tipos de vistos para que esses estrangeiros possam viver em território português de maneira regular e desfrutar das vantagens que o país oferece.

A seguir, trataremos nesse artigo sobre os principais tipos de vistos para estrangeiros que buscam viver em Portugal.

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Autor: Lucas Gomes Furtado

Como funcionam os vistos para Portugal?

De início, é importante dizer que há vários tipos de vistos para viver em Portugal, tanto de forma temporária quanto de forma mais duradoura.

Assim, se o interessado busca passar um período entre 90 dias e 1 ano no país, será necessário adquirir um visto de estada temporária para Portugal, conforme a sua necessidade.

São incluídas nessa modalidade de visto as seguintes hipóteses, por exemplo:

  • tratamento médico, próprio ou de familiar;
  • trabalho sazonal ou independente;
  • participação em atividade de formação profissional ou de investigação científica;
  • atividade esportiva amadora;
  • cursos de curta duração ou programas de intercâmbio.

Por outro lado, caso o interessado queira viver em Portugal por mais de 1 ano, deverá solicitar um tipo de visto de residência – e não de estada temporária. Nesse caso, estão compreendidas as seguintes situações, dentre outras:

  • estudo, com duração de mais de 1 ano;
  • trabalho subordinado, com contrato de trabalho;
  • empreendedor;
  • procura de trabalho;
  • reagrupamento familiar;
  • aposentados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos próprios.

Portanto, é fundamental que o estrangeiro se enquadre em alguma hipótese de visto de estada temporária ou de residência, e faça a solicitação do visto conforme a sua realidade, preenchendo todos os requisitos.

Quais os principais tipos de vistos para residir em Portugal?

Em resumo, Portugal oferece diversos tipos de vistos para estrangeiros que têm como objetivo viver por lá.

A seguir, abordaremos os principais tipos de vistos de residência no país. São eles:

  • Visto D1 (trabalho subordinado ou independente);
  • Visto D2 (empreendedores autônomos);
  • Visto D3 (profissionais altamente qualificados);
  • Vistos D4 e D5 (estudo, estágio e voluntariado);
  • Visto D6 (reagrupamento familiar);
  • Visto D7 (aposentados, religiosos, titulares de rendimentos);
  • Startup Visa;
  • Golden Visa;
  • Tech Visa;
  • Nômade Digital;
  • Visto de Procura de Trabalho.

Veja na sequência um pouco mais sobre cada um desses tipos de visto para Portugal.

Visto D1: trabalho subordinado ou independente

Esse tipo de visto é destinado ao estrangeiro que já possua, pelo menos, uma promessa de trabalho ou algum tipo de contrato assinado com empresa situada em Portugal.

Isso significa que o interessado já deve ter se candidatado para a vaga e recebido uma resposta positiva antes de solicitar esse tipo de visto.

Portanto, é essencial que ele consiga comprovar a existência de promessa/ contrato de trabalho, se for subordinado, ou de contrato de prestação de serviços/de sociedade, se for independente.

Além da demonstração de promessa ou contrato, é necessário que essa vaga de trabalho já tenha sido anunciada primeiro para cidadãos portugueses, europeus e outros residentes em Portugal, antes de ser ofertada a estrangeiros.

Vale ressaltar, também, que esse tipo de visto é diferente do visto criado para buscar emprego em Portugal, como falaremos adiante.

Visto D2: empreendedores autônomos

O visto D2 foi criado para quem deseja realizar atividade profissional ou abrir empresa em Portugal, de forma autônoma, por um período superior a 1 ano.

Esse mesmo visto também vale para quem já possui uma empresa no seu país de origem e busca expandir esse negócio para dentro do território português.

Embora não exista um valor mínimo de capital social necessário para obter o visto, o interessado deverá comprovar que o negócio é passível de ser realizado e que conseguirá executá-lo conforme a sua natureza.

Além disso, para a concessão do visto, é fundamental que o estrangeiro demonstre que a empresa que deseja abrir ou expandir tenha relevância econômica e social para Portugal.

Visto D3: profissionais altamente qualificados

O Visto D3, por sua vez, foi proposto para pessoas que possuem alta qualificação profissional, o que significa que são profissionais distintos e que possuem habilidades técnicas especializadas.

Assim, esses profissionais podem ser, por exemplo:

  • chefes, gerentes ou diretores executivos, dirigentes de empresas, oficiais, profissionais da Administração Pública;
  • especialistas em atividades científicas ou intelectuais, profissionais da tecnologia, saúde, comunicação e professores doutores, dentre outros.

É importante dizer que será realizada uma análise criteriosa para atestar se o indivíduo interessado realmente se enquadra como tendo alta qualificação, nos termos da lei portuguesa e do direito europeu.

Da mesma forma, também será imprescindível comprovar que existe promessa de trabalho, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou bolsa de investigação científica, devidamente assinado, conforme cada caso.

Vistos D4 e D5: estudo, estágio e voluntariado

O Visto D4 costuma ser o ideal para o estrangeiro que busca aprimorar a sua educação em algum instituto português, seja por meio de graduação, mestrado, doutorado ou estágio, por pelo menos 1 ano.

Esse visto é bastante visado pelos brasileiros, interessados especialmente em ter a sua formação acadêmica, ou parte dela, em território português. Ele também é válido para o intercâmbio e trabalhos voluntários.

De forma similar, o Visto D5 é voltado para cidadãos não europeus que já se encontram estudando em outro país da Europa e que desejam transferir os seus estudos especificamente para Portugal.

Para fazer jus ao visto de estudo, é fundamental que o interessado consiga comprovar a atividade que vai fazer em Portugal, como por exemplo através de uma carta de aceite da universidade em que for aprovado, além de preencher outros requisitos.

Visto D6: reagrupamento familiar

Esse visto específico deve ser utilizado pelos familiares de alguém que já tenha visto ou autorização de residência em Portugal, para que possam ser reagrupados por lá.

Afinal, o estrangeiro que vive de maneira regular em Portugal tem direito a reagrupar pessoas de sua família próxima ou que estejam sob sua responsabilidade. São elas:

  • cônjuge ou companheiro;
  • filhos menores de 18 anos ou incapazes, biológicos ou adotivos;
  • filhos maiores de 18 anos, se forem solteiros e estiverem estudando em Portugal;
  • pais ou sogros, se estiverem sob sua responsabilidade;
  • irmãos menores de 18 anos, se estiverem sob sua responsabilidade.

Depois de autorizado o pedido, esses familiares também poderão viver em Portugal de forma regularizada. Para isso, no entanto, eles deverão preencher todos os requisitos específicos conforme cada situação.

Uma das principais condições que devem ser cumpridas em casos de reagrupamento familiar é a prova de que o estrangeiro terá capacidade financeira de manter e suprir as necessidades da família.

Visto D7: aposentados, religiosos e titulares de rendimentos

Um dos vistos mais solicitados por estrangeiros, inclusive brasileiros, para viver de forma permanente em Portugal é o visto D7.

Essa modalidade de visto é destinada para as pessoas que recebem rendimentos próprios e constantes em seu país de origem, e, com eles, seriam capazes de se manter vivendo em Portugal.

A título de exemplo, esses rendimentos podem ser oriundos de aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras ou direitos autorais, dentre outros tipos de rendimento.

Além disso, o Visto D7 também pode ser concedido a estrangeiros que pretendam exercer atividade religiosa em Portugal.

Para que esse visto seja concedido, o estrangeiro deverá demonstrar que recebe uma renda mínima, baseada no salário-mínimo português (760 euros), que varia conforme a quantidade de pessoas da família do interessado.

Portanto:

  • 1 adulto deve comprovar que recebe pelo menos 100% do salário-mínimo português por mês, ou seja, 760 euros atualmente;
  • se forem 2 adultos, esse percentual sobre para 150% do salário-mínimo, o que hoje corresponde a 1.140 euros mensais;
  • se houver criança ou jovem menor de idade ou familiar incapaz, esse percentual deverá ser acrescido em mais 30% por cada um deles.

Para ilustrar, trazemos o exemplo de uma família de quatro pessoas, composta pelos pais e por duas crianças menores de idade, que buscam viver em Portugal de forma regular por meio do Visto D7.

Nesse caso, eles deverão comprovar que recebem mensalmente, pelo menos, 1.596 euros, sendo 760 (100%) referente ao solicitante principal, 380 (50%) referente ao seu cônjuge, e mais 228 (30%) por cada filho.

Além disso, o requerente deverá demonstrar que dispõe desse valor mensal multiplicado por doze, já que o governo português exige a comprovação de pelo menos um ano dessa renda em conta bancária portuguesa.

Logo, o valor recebido anualmente que deve ser comprovado por essa família deverá ser de 19.152 euros. Ainda, será necessário provar que a família possui alojamento para esse período e seguro médico internacional, dentre outros requisitos.

Tipos de Vistos para Portugal: Startup Visa

Esse tipo de visto foi criado em 2018, com a finalidade de facilitar que estrangeiros pudessem empreender em Portugal.

Porém, diferentemente do visto comum para empreendedores, o Startup Visa é destinado a quem busca abrir uma empresa Startup em Portugal, ou seja, uma empresa com caráter distinto e inovador.

Vale destacar que a natureza dessa startup deve estar relacionada com inovação e tecnologia.

O procedimento do Startup Visa pode ser dividido em duas etapas.

Na primeira, o interessado deverá fazer o registro e submeter a candidatura do seu projeto de startup e aguardar a manifestação de interesse de pelo menos uma incubadora de empresas portuguesa, que dará apoio ao empreendedor no seu projeto.

Havendo interesse de alguma incubadora, inicia-se a segunda etapa, na qual o interessado enviará o projeto ao IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação), que fará uma avaliação meticulosa das circunstâncias.

Uma vez aprovado pelo IAPMEI, o empreendedor e a incubadora deverão formalizar o contrato de incubação em até 40 dias úteis, e após a formalização desse documento, o interessado poderá pedir o visto em questão.

Como também ocorre em todas as outras modalidades de visto, o interessado deverá apresentar documentos e preencher requisitos específicos, como a necessidade de comprovar que é capaz de se manter em Portugal até que a empresa comece a gerar renda.

Tipos de Vistos para Portugal: Golden Visa

O Golden Visa, também conhecido como visto gold, foi criado em 2012 para impulsionar investimentos em território português por parte de estrangeiros.

Diversas formas de investimento no país estavam incluídas nos requisitos para o visto, sobretudo empresarial e imobiliário. Seguem alguns exemplos de investimentos então permitidos:

  • transferência de capitais no valor igual ou superior a 1,5 milhões de euros, ou 500 mil euros em casos específicos;
  • criação de dez postos de trabalho;
  • aquisição de imóveis no valor igual ou superior a 500 mil euros, ou 350 mil euros em casos específicos;
  • investigação científica no valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • produção artística ou conservação/preservação de patrimônio cultural, no valor igual ou superior a 250 mil euros.

Todavia, essa modalidade de visto vem sofrendo diversas alterações desde 2022 e, em 2023, o programa Mais Habitação vem buscando encerrar a concessão de novos vistos gold, ao menos em relação a investimentos no ramo imobiliário.

A princípio, serão mantidos os investimentos em cultura e em sociedades comerciais que criem postos de trabalho, por exemplo, mas informações mais precisas sobre o visto gold devem ser divulgadas pelo governo português até o fim deste ano.

Tipos de Vistos para Portugal: Tech Visa

Desde 2018, o Tech Visa, também conhecido como visto de tecnologia, busca acelerar a regularização de profissionais da área da tecnologia que tenham sido contratados por empresas certificadas no país.

Inicialmente, um cadastro com várias empresas tecnológicas e inovadoras é feito pelo governo português. Então, os trabalhadores estrangeiros contratados por elas poderão solicitar esse visto para viver e trabalhar em Portugal.

Os profissionais contratados que fazem jus ao visto devem ser da área de tecnologia da informação, engenharia de software e programação, dentre outros setores da área de tecnologia.

Do mesmo modo, condições específicas devem ser cumpridas para dar direito ao visto de tecnologia.

Tipos de Vistos para Portugal: Nômade Digital

Esse visto pode ser solicitado por profissionais estrangeiros que prestam seus serviços de forma remota fora de Portugal, sendo subordinados ou independentes, e que desejam viver e trabalhar em Portugal.

Além disso, essa modalidade de visto pode ser requerida tanto como visto de estada temporária (menos de 1 ano) quanto como visto de residência (mais de um ano).

Assim, qualquer estrangeiro que se encaixe nesses requisitos pode solicitar o visto, devendo demonstrar, dentre outros documentos, a existência de:

  • promessa ou contrato de trabalho, além de declaração do empregador que comprove o vínculo trabalhista, se for trabalhador subordinado;
  • contrato de sociedade, proposta ou contrato de prestação de serviços, ou outro documento comprovativo de serviços prestados, se for trabalhador independente.

Tipos de Vistos para Portugal: Procura de Trabalho

Junto com o visto para nômades digitais, o visto para procura de trabalho é um dos mais recentes elaborados pelo governo português, em 2022.

Com esse visto, o interessado estrangeiro tem direito a permanecer em Portugal por até 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, com o objetivo de conseguir emprego em Portugal.

Um dos requisitos primordiais para a concessão do visto é a comprovação de meios de subsistência durante o período da estadia, além de fazer um cadastro junto ao Instituto de Emprego e Formação Profissional para facilitar a contratação.

É importante ressaltar que esse visto se enquadra apenas a estrangeiros que buscam ter trabalho subordinado em Portugal, não incluindo trabalho autônomo ou remoto, no caso dos nômades digitais.

Qual deve ser o passo-a-passo para solicitar o meu visto?

Como podemos perceber, cada visto possui as suas especificidades, o seu procedimento e os documentos necessários para o pedido.

Logo, é fundamental que o estrangeiro interessado analise cuidadosamente cada modalidade de visto e constate qual é o visto ideal para a sua situação, de acordo com o que busca para viver em Portugal.

No caso dos brasileiros, de forma geral, os pedidos de visto devem ser feitos através da VFS Global, que é a empresa que administra essas solicitações, exceto nos casos de Golden Visa e Startup Visa, que possuem procedimentos diferenciados.

Dessa forma, o interessado deverá:

  • acessar o website da VFS Global;
  • escolher a modalidade de visto que mais se encaixa com a realidade dele, conferindo a documentação exigida para a solicitação;
  • reunir todos os documentos listados;
  • preencher e assinar o formulário de pedido do visto;
  • efetuar o pagamento da taxa do visto;
  • enviar a documentação solicitada e o comprovante do pagamento da taxa para o escritório da VFS Global responsável pela sua região no Brasil.

Após isso, o interessado deverá receber uma resposta definitiva em aproximadamente 60 dias, contados a partir da aprovação do pedido.

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