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A imagem mostra em destaque mãos de um homem, enquanto ele assina um documento e ilustra o texto: Testamento: como funciona no Brasil e quais os diferenciais da Koetz Advocacia.

Testamento: como funciona no Brasil e quais os diferenciais

Lidar com a morte e a divisão de bens costuma ser um processo delicado, cansativo e burocrático, mas que pode ser simplificado com a elaboração de um testamento em vida.

Por não ser tão comum no Brasil em comparação a outros países, as regras sobre o testamento talvez não sejam tão amplamente divulgadas e conhecidas pela população.

Assim, no conteúdo a seguir, explicaremos sobre os tipos de testamento no Brasil, como devem ser feitos, quais as vantagens, diferenças e outros assuntos relacionados ao tema.

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Autor: Lucas Gomes Furtado

O que é o testamento e como ele funciona?

O testamento nada mais é do que um documento escrito por meio do qual uma pessoa, chamada de testador, registra os seus desejos no que diz respeito à divisão do seu patrimônio após a sua morte.

Além da questão dos bens, o testador também pode tratar de outros assuntos, como sobre o seu funeral ou enterro, nomeação de tutor e até mesmo recomendações ou condições, por exemplo.

Qualquer pessoa física pode fazer um testamento, desde que tenha, no mínimo, 16 anos de idade e esteja em boas condições de saúde física e mental para praticar o ato.

Além disso, é importante destacar que somente o interessado pode fazer o seu testamento, não sendo possível fazê-lo por procuração ou representação de qualquer tipo.

A maior parte dos tipos de testamento necessita que ele seja registrado em um cartório de notas para que tenha validade.

Assim, via de regra, o testador deverá levar ao cartório alguns documentos e testemunhas, que não tenham parentesco com o testador e que não serão beneficiadas pelo testamento.

No cartório, o testador deverá apresentar:

  • documento de identidade e CPF;
  • documento de identidade e CPF das testemunhas;
  • informação sobre o seu estado civil, endereço e profissão.

Vale lembrar que cada cartório pode solicitar outros documentos que não estão na lista, portanto recomenda-se que o testador se informe previamente com o cartório para evitar possíveis transtornos.

Mesmo depois do registro em cartório, o testador poderá modificar o testamento de forma livre, em relação a apenas algumas cláusulas ou a todas as cláusulas, devendo, nesse caso, fazer um novo testamento para substituir o anterior.

O que pode ser incluído em um testamento no Brasil? E se houver bens no exterior?

Como dito anteriormente, no testamento é possível estabelecer a divisão do patrimônio e, também, tratar de outros assuntos de interesse do testador.

No entanto, no Brasil, há algumas limitações no que diz respeito à quantidade do patrimônio que o testador poderá destinar livremente a quem ele quiser no testamento.

Isso porque a lei brasileira dá uma certa proteção aos chamados herdeiros necessários, que terão direito a pelo menos 50% do total do patrimônio do falecido após a sua morte.

Pela legislação, os herdeiros necessários são:

  • os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.);
  • os ascendentes (pais, avós, bisavós etc.);
  • o cônjuge.

Isso significa que o testador apenas poderá deixar em testamento até 50% do seu patrimônio para outras pessoas, pois os outros 50% serão passados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários.

Dessa forma, somente será possível direcionar 100% dos seus bens em testamento para qualquer um se não existir nenhum herdeiro necessário vivo.

Além disso, existe a possibilidade do testador ser proprietário de bens em outro país. Será que esses bens poderiam ser incluídos em um testamento no Brasil? Bem, não é uma questão tão simples.

Afinal, as leis do país onde os bens estão localizados é que regularão a divisão deles, e não as leis brasileiras, mesmo que o proprietário testador seja brasileiro.

Isto é, pode ser que a legislação do país permita a livre divisão desses bens sem qualquer impedimento, mas também é possível que a lei local traga restrições ao direito de testar.

Por isso, a assistência de um advogado com conhecimento das leis estrangeiras é essencial para que o testador tenha a segurança de que o testamento correrá conforme o planejado após a sua morte.

Por fim, uma possibilidade ainda recente é a inclusão de herança digital em testamento, que inclui bens com valor financeiro, como criptomoedas, livros virtuais, jogos e contas monetizadas em redes sociais, e bens de valor sentimental, como fotos, vídeos e e-mails, por exemplo.

Quais são os principais tipos de testamento no Brasil e qual devo escolher?

Atualmente, no Brasil, há três tipos principais de testamento. São eles:

  • público;
  • cerrado;
  • particular.

Testamento público

O testamento público é o tipo mais conhecido e mais utilizado no país, e precisa ser feito em cartório, na presença de duas testemunhas, e deve ser lido em voz alta pelo tabelião antes de ser assinado.

É um tipo de testamento sigiloso, já que somente o testador, as testemunhas e o tabelião terão conhecimento do seu conteúdo, que somente será revelado aos herdeiros após a morte do testador.

Também é o modelo mais seguro de todos, pois será obrigatoriamente arquivado no livro do tabelião, em cartório, de acordo com a legislação brasileira.

Dessa forma, pelas razões acima, esse costuma ser o modelo mais recomendado a quem deseja deixar a sua vontade expressa em um testamento.

Testamento cerrado

O testamento cerrado, por outro lado, também deverá passar pelo cartório de notas, onde será lido silenciosamente pelo tabelião e aprovado, na presença de duas testemunhas.

Após isso, o envelope será costurado e lacrado em cartório, e devolvido ao testador, sendo feito apenas um registro em cartório de que existe um testamento fechado em nome daquela pessoa.

Assim, quando ela vier a falecer, o documento deverá ser apresentado a um juiz, pelos herdeiros, para que seja aberto e lido na frente de todos.

É uma modalidade de testamento considerada frágil e pouco segura, por conta da facilidade de violação do lacre antes da hora ou de descumprimento de alguma exigência, fazendo com que ele possa vir a ser anulado.

Testamento particular

Já o testamento particular pode ser feito pelo próprio testador ou por um terceiro de sua confiança, de próprio punho ou por meio mecânico, em qualquer local, sem necessidade de cartório.

Após a sua conclusão, ele deve ser lido em voz alta e assinado por três testemunhas dessa vez, que também não poderão ser beneficiadas de forma alguma pelo conteúdo do testamento.

Costuma ser a modalidade mais barata de todas por dispensar qualquer taxa de cartório, mas também pode ser considerada insegura, já que não existirá um registro público da sua existência.

Além disso, após a morte do testador, um juiz deverá confirmar o testamento particular e as assinaturas das testemunhas para que o seu conteúdo possa surtir o efeito desejado.

Posso fazer de forma digital? O testamento cerrado digital é confiável?

Sim. Desde 2021, passou a ser permitido que se faça o testamento de modo completamente digital, seguindo as mesmas formalidades de cada tipo de testamento escolhido.

Isso virou realidade através da plataforma e-Notariado, por meio da qual o interessado solicitará um certificado digital para que possa assinar o testamento eletronicamente.

Na sequência, precisará agendar uma videoconferência com o cartório de notas, em que devem estar presentes o testador e as testemunhas requeridas, além do próprio tabelião, que lerá o conteúdo e aprovará o testamento.

Assim, é possível que o testamento cerrado seja feito pela forma digital, muito embora possam persistir as mesmas inseguranças do testamento cerrado feito presencialmente.

Afinal, o testamento cerrado ainda ficará em posse do testador, que deverá preservá-lo para que não seja aberto antes do tempo, e ainda deverá ser aberto por juiz, na frente dos herdeiros, somente após a sua morte.

Quais as vantagens e diferenças de se fazer um testamento no Brasil?

Embora ainda não seja uma prática muito comum no Brasil, há várias vantagens em se planejar um testamento.

Talvez a mais óbvia delas seja a possibilidade de deixar o seu patrimônio para qualquer pessoa física ou jurídica que tiver vontade, de acordo com os seus próprios sentimentos.

Isso porque, não existindo testamento, os bens serão distribuídos entre os herdeiros conforme a lei estabelece, e não alcançarão outras pessoas que foram especiais na vida do falecido.

Além disso, um testamento bem formulado também serve como uma forma mais simples de resolver as questões patrimoniais após a morte, pois a divisão já foi previamente estabelecida pelo falecido.

Assim, desde que as regras sejam cumpridas, o testamento evita brigas e discussões na família, o que ocorre frequentemente em processos de inventário judicial.

Outro atrativo é o seu baixo custo, que inclui taxas de cartório, em comparação a um processo na justiça, em que deverão ser pagas as custas e honorários.

Em relação às diferenças, é certo que o Brasil possui regras específicas sobre o testamento que não são necessariamente iguais às leis de outros países.

Um exemplo clássico é a limitação de deixar em testamento até 50% do patrimônio quando houver herdeiros necessários, que receberão, obrigatoriamente, os 50% restantes.

Esse sistema é comum em países da Europa e da América do Sul, com o objetivo de garantir que os herdeiros mais próximos do falecido tenham direito a alguma parte da herança.

Portugal e Estados Unidos

Em Portugal, por exemplo, essa limitação pode ser ainda maior: os herdeiros legitimários, como são chamados na lei portuguesa, receberão dois terços (66%) da herança, a depender do caso.

Isso significa que, nessa hipótese, o testador somente poderá deixar em testamento, para outras pessoas, até 34% de seu patrimônio total.

Já nos Estados Unidos, o sistema funciona de modo bastante diferente porque é bastante comum fazer testamento e não existe limite em relação ao patrimônio, podendo o testador deixar todos os bens para quem quiser.

Todavia, parece haver uma exceção prevista em lei: a de que o testador deve deixar uma quantia justa para pagar alimentos ao cônjuge e parentes próximos, caso eles realmente necessitem desse auxílio.
Por fim, devido às diferenças da lei entre os países, é importante que o interessado em formalizar um testamento esteja ciente das regras que se aplicam na localidade do seu patrimônio.

Posso incluir condições no testamento para entrega dos bens?

Sim, é perfeitamente possível estabelecer condições especiais em testamento.

Isso costuma ocorrer quando o testador conhece bem as pessoas para quem quer deixar a herança e decide criar algumas regras específicas para que os bens sejam entregues a elas.

Por exemplo, o testador decide deixar um automóvel para uma certa pessoa, mas apenas quando ela conseguir a carta de habilitação, ou determina que uma pessoa possa viver em seu imóvel somente até que se forme na faculdade.

Além disso, também é possível estabelecer cláusulas que impeçam que os bens recebidos sejam vendidos, penhorados, utilizados como garantia para dívida ou divididos com o cônjuge em caso de divórcio.

Geralmente, o testador coloca condições no testamento para evitar que o patrimônio que construiu em vida seja rapidamente dilapidado pelas pessoas que o receberão, ou quando quer ter certeza que essas pessoas cumprirão com alguma promessa feita a ele em vida.

Logicamente, as condições impostas em testamento devem estar de acordo com a legislação brasileira, com a ordem, a boa-fé e os bons costumes para que sejam consideradas válidas.

Posso dar orientações ao advogado sobre questões emocionais ou segredos para serem contados após a morte?

Conforme determina o Estatuto da OAB, as conversas entre o cliente e o advogado são totalmente sigilosas e não devem ser compartilhadas mesmo após a morte do cliente, exceto por justa causa ou defesa pessoal.

Afinal, com o sigilo é possível garantir que o cliente consiga explicar toda a situação em que se encontra e, assim, possa obter a melhor orientação e assistência do advogado para o seu caso.

Esse tipo de sigilo existe em relação a várias profissões diferentes e, caso ocorra uma violação, ela poderá resultar em punição disciplinar, civil e até criminal desse profissional.

É permitido, no entanto, que o advogado oriente o cliente sobre como ele pode trazer à tona esses segredos, de acordo com a lei, após a sua morte, como por exemplo através de um testamento.

Inclusive, não é incomum que os testadores incluam no testamento questões como reconhecimento de paternidade, deserdação de filho e outras informações que somente se terá conhecimento após a sua morte.

Portanto, embora não seja obrigatória a presença de advogado para fazer um testamento, o auxílio de um advogado especializado pode ser de grande valia para que seja feito de uma forma adequada.

Autor Convidado

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