
5 requisitos para contrato de trabalho: Quais são e o quais os tipos
O contrato de trabalho é a base jurídica que formaliza a relação entre empregador e empregado, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes. No Brasil, essa relação é regulamentada principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por legislações complementares. Entender os requisitos essenciais para a validade de um contrato de trabalho, bem como os diferentes tipos existentes, é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Neste texto, vou explicar detalhadamente quais são os 3 requisitos básicos para a existência de um contrato de trabalho, os 5 requisitos caracterizadores da relação de emprego e os diversos tipos de contratos previstos na legislação brasileira.
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Quais são os 3 requisitos para um contrato de trabalho?
Antes de falarmos da relação de emprego propriamente dita, é importante destacar os três requisitos essenciais para a validade de qualquer contrato, inclusive o de trabalho:
- Partes capazes: o contrato de trabalho deve ser firmado entre pessoas que possuem capacidade jurídica, ou seja, que podem exercer direitos e contrair obrigações. No caso do trabalhador, a capacidade plena ocorre aos 18 anos, mas a legislação permite o trabalho a partir dos 16 anos (ou a partir de 14, na condição de aprendiz);
- Objeto lícito, possível e determinado: o contrato deve ter como objetivo uma atividade que não seja proibida por lei, que possa ser realizada e que esteja claramente definida;
- Forma prescrita ou não defesa em lei: significa que o contrato deve respeitar a forma exigida pela legislação. No caso do contrato de trabalho, a CLT permite que ele seja celebrado de forma verbal ou escrita, dependendo do tipo.
Com esses três requisitos atendidos, o contrato de trabalho é considerado válido do ponto de vista jurídico. No entanto, para configurar uma relação de emprego (que gera direitos previstos na CLT), é necessário o cumprimento de mais cinco requisitos específicos, que abordaremos a seguir.
Quais são os 5 requisitos da relação de emprego?
A relação de emprego é um vínculo jurídico específico, que só se caracteriza quando presentes cinco elementos fundamentais, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reconhecidos pela jurisprudência trabalhista brasileira. São eles:
Não eventualidade
A prestação de serviços deve ocorrer de forma habitual e contínua. Isso significa que o trabalhador realiza suas atividades com frequência, em uma jornada definida, e não esporadicamente.
Por exemplo: um profissional que trabalha toda semana para o mesmo empregador caracteriza não eventualidade, enquanto quem presta serviços somente uma vez, de forma isolada, não preenche esse requisito.
Subordinação
Trata-se da sujeição do trabalhador às ordens, diretrizes e comando do empregador. O empregador determina como, quando e onde o serviço será executado, estabelecendo regras e controlando a atividade laboral.
A subordinação se manifesta pela existência de hierarquia e poder disciplinar. Profissionais autônomos, por exemplo, não são subordinados, por exercerem suas funções com independência.
Onerosidade
O trabalho deve ser prestado mediante remuneração. Ou seja, o trabalhador presta serviços e, em contrapartida, recebe um salário ou outra forma de pagamento estipulada previamente.
Se não há pagamento, não há relação de emprego, podendo configurar, no máximo, trabalho voluntário, que deve atender aos requisitos específicos da Lei n.º 9.608/1998.
Pessoalidade
O contrato de trabalho envolve uma pessoa física que presta o serviço pessoalmente. Isso significa que o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa sem o consentimento do empregador.
A pessoalidade é uma característica que distingue a relação de emprego de outras formas de prestação de serviço, como o contrato com pessoa jurídica.
Alteridade
Esse requisito significa que os riscos da atividade econômica são assumidos pelo empregador. O empregado não responde por eventuais prejuízos decorrentes da execução de seu trabalho, exceto em situações de dolo ou culpa grave.
A alteridade reflete o princípio de que cabe ao empregador arcar com os riscos do negócio, inclusive os relacionados à manutenção da relação de trabalho.
Quais os tipos de contrato de trabalho?
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de contrato de trabalho, adaptadas a diversas situações e necessidades do mercado. A seguir, explicamos as principais:
Contrato de trabalho por prazo indeterminado
É a modalidade mais comum e recomendada pela CLT. Nele, não há definição de data para término do vínculo, sendo encerrado apenas por vontade das partes ou por motivos previstos em lei.
É o modelo que garante maior estabilidade e acesso a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Contrato de trabalho por prazo determinado
Nesse caso, o contrato tem prazo para começar e terminar. Ele só pode ser utilizado em situações específicas, como:
- Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- Atividades empresariais de caráter transitório;
- Contratação de empregado em período de experiência.
A duração máxima é de dois anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Contrato de trabalho temporário
Regido pela Lei n.º 6.019/1974, é celebrado por meio de uma empresa de trabalho temporário. Serve para substituição de pessoal regular ou atendimento a acréscimo excepcional de serviços.
A duração é limitada a 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Contrato de trabalho eventual
Ocorre quando uma pessoa presta serviços esporádicos, sem habitualidade e sem subordinação direta. Não há vínculo empregatício nem obrigação de continuidade.
Um exemplo são os freelancers ou trabalhadores contratados para eventos pontuais.
Contrato de trabalho intermitente
Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), permite que o trabalhador seja convocado para trabalhar somente em períodos específicos, recebendo proporcionalmente pelos dias ou horas trabalhadas.
O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias.
Contrato de trabalho parcial
Previsto pela CLT, destina-se a empregados cuja jornada não exceda 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas com até 6 horas extras semanais.
É bastante utilizado em comércios e setores de serviço.
Contrato de trabalho substitui carteira assinada?
Não. O contrato de trabalho é um instrumento formal que define as condições do vínculo entre as partes. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma obrigação legal do empregador.
Segundo o artigo 29 da CLT, a empresa tem prazo de até cinco dias úteis para anotar a CTPS após a admissão. O contrato de trabalho pode existir verbalmente ou por escrito, mas a ausência de anotação em carteira caracteriza infração e dá ao trabalhador o direito de buscar reconhecimento judicial do vínculo empregatício.
Quais tipos de contrato de trabalho não geram vínculo empregatício?
Alguns contratos de prestação de serviços não configuram vínculo empregatício, justamente por não atenderem aos cinco requisitos da relação de emprego. Entre eles:
- Contrato de prestação de serviços autônomos: quando o profissional trabalha sem subordinação e com autonomia;
- Contrato com pessoa jurídica (PJ): quando o trabalhador é sócio de empresa e presta serviços como pessoa jurídica;
- Trabalho voluntário: caso seja sem fins lucrativos e formalizado de acordo com a legislação específica.
O que descaracteriza vínculo empregatício?
A ausência de qualquer um dos cinco requisitos essenciais descaracteriza a relação de emprego. Situações como:
- Prestação de serviços esporádicos, sem habitualidade;
- Trabalho sem subordinação hierárquica;
- Atividade realizada sem remuneração;
- Possibilidade de substituição por outra pessoa (sem pessoalidade);
- Assunção de riscos pelo próprio trabalhador, em vez do empregador.
Quando identificada a ausência desses elementos, não há vínculo empregatício, e sim outra relação jurídica, como prestação de serviços ou parceria comercial.
Conclusão
O contrato de trabalho é um instrumento fundamental para estabelecer segurança jurídica nas relações profissionais, garantindo direitos e deveres para ambas as partes. Entender os três requisitos para validade de qualquer contrato, os cinco elementos da relação de emprego e as diferentes modalidades previstas na CLT é essencial para empregadores, empregados e profissionais do Direito.
Cada tipo de contrato possui particularidades quanto a prazo, remuneração, direitos e formalidades. Além disso, é importante diferenciar situações que configuram vínculo empregatício daquelas que não geram esse tipo de obrigação.
A correta formalização e gestão dos contratos de trabalho contribui para a harmonia nas relações laborais e para a prevenção de conflitos judiciais, além de assegurar os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.
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