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Refugiado, imigrante e asilado: quais as diferenças?
Refugiado, imigrante e asilado são pessoas que, por diferentes razões, precisam sair do seu país. Segundo a ONU, 2018 foi o ano com mais refugiados na história do mundo. O número chegou a 70,8 milhões de pessoas refugiadas para outros países. Mas você sabe quais as diferenças entre os refugiado, imigrante e asilado?
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Há diferença entre refugiado, imigrante e asilado?
Quando falamos de imigrantes, refugiados e asilados, frequentemente há dúvidas e questionamentos sobre a diferença dos mesmos. Os conceitos se confundem, já que todos possuem algumas semelhanças, porém, muitas diferenças também.
Todas as pessoas das três categorias não podem ou não querem viver em seu país de origem. Entretanto, as razões que levam o refugiado, imigrante e asilado a se mudarem são completamente diferentes. A seguir, iremos explicar os conceitos de cada um.
Qual é a diferença entre asilo e refúgio?
Na verdade, tanto o asilo como o refúgio são impossibilidades de um estrangeiro permanecer em seu país de origem, por diferentes motivos, seja um posicionamento político ou um desastre natural, por exemplo. Sendo assim, ambos procuram um abrigo externo para suas dificuldades.
- O asilo político representa uma necessidade individual, ou seja, é caracterizado por um indivíduo só procurando abrigo e na maioria dos casos, por questões políticas.
- Já o refúgio, é uma necessidade coletiva, muitas vezes motivado por conflitos e desastres naturais, apesar de ser concedido de forma individual. Em síntese, conflitos e desastres naturais geram problemas coletivos, o que se traduz em uma saída em massa do país de origem em direção a outros.
O que caracteriza pessoas como ‘imigrantes’?
Imigrante é aquele indivíduo que se desloca de seu país de origem para outro de forma voluntária. O objetivo dele é se estabelecer em outra localidade, por inúmeras razões. Uma das principais razões é a econômica. Normalmente, o imigrante procura uma melhor qualidade de vida em outro lugar.
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Processo de imigração no Brasil
No Brasil há dois tipos de imigrante: temporário e definitivo.
Assim, imigrantes que desejam se instalar definitivamente devem solicitar a autorização de residência permanente para estrangeiros no país.
Já o indivíduo que irá temporariamente para o Brasil, pode pedir o visto temporário, que possui alguns tipos de visto diferentes.
Neste caso, a pessoa deve escolher a melhor categoria em que se enquadra para a solicitação da permissão.
O que caracteriza o solicitante de asilo político entre refugiado, imigrante e asilado?
Os asilados políticos se encaixam nesta categoria se forem perseguidos por motivos políticos (como o nome já diz) em seu país de origem. Lembrando que o asilado político, tende a buscar proteção para uma perseguição política individual ou de pequeno grupo. Neste caso, para o asilado ser recebido em outro país, ele não pode ter cometido nenhum crime ou estar aguardando julgamento relacionado a qualquer crime.
Um ponto importante é que o Estado é quem precisa decidir se aceita ou não a solicitação. Assim, o vínculo é direto com o país que decidir acolher – então cabe ao mesmo analisar se irá acatar a solicitação ou não.
Já o imigrante sai de seu país de forma voluntária e refugiado, em geral, busca outro país devido algum problema coletivo que enfrenta em sua nação. Contudo, a concessão de refúgio é realizada de forma individual.
Como funciona o asilo político no Brasil?
Existem dois tipos de solicitação de asilo político: territorial ou diplomático.
O primeiro é uma permissão ao governo brasileiro para que o indivíduo tenha autorização para ficar em território nacional.
Assim, para solicitar este tipo de asilo político (territorial), a pessoa já deve estar dentro do Brasil.
Já o segundo tipo, o asilo diplomático, só vale para a pessoa que ainda está em seu país de origem. A solicitação é realizada diretamente na Embaixada ou Consulado, pois, se aceito o apelo, o asilado “reside” na Embaixada ou Consulado de outro país, ficando protegido das perseguições, mesmo não estando em território geográfico brasileiro.
Quem são considerados refugiados, além de imigrante e asilado?
Além de entender os imigrantes e asilados, os refugiados são aqueles que sofrem perseguição em outro país, podendo ser por causa de etnia, religião, nacionalidade, grupo social, entre outros. Diferente do asilo político que é apenas perseguição política, o refugiado abrange outras categorias. Também se enquadra aquela pessoa que está em situação de guerra ou conflito interno no seu país de origem.
Existe uma regulamentação internacional para os refugiados derivados da Convenção de Genebra de 1951. Uma das regras e benefício desta convenção é que o refugiado não pode ser expulso ou retornado do país que se refugiou para o seu país de origem se ainda houver riscos à sua liberdade ou vida. Assim, a decisão não cabe exclusivamente ao Estado – como é com os asilados políticos – o país deverá acatar o refugiado em seu território. Contudo há um processo de solicitação que deve ser feito e o governo irá acatar a condição de refugiado ou não.
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Como é a solicitação para o refugiado no Brasil?
Como vimos, o asilado não precisa estar em território brasileiro para realizar a solicitação. No caso do refugiado, esta opção não existe. A solicitação de refúgio é feita no momento em que o indivíduo está no território do país que deseja se refugiar ou já na fronteira do mesmo.
No Brasil a solicitação em geral é realizada na Polícia Federal, podendo ser em outra autoridade migratória na fronteira do país. A primeira etapa é o indivíduo preencher o Termo de Solicitação de Refúgio, assim ele receberá o protocolo provisório. Esse protocolo permite que o solicitante tenha os mesmos direitos individuais que os cidadãos do país, podendo emitir carteira de trabalho, CPF e acessar os serviços públicos brasileiros. Isso permite, por exemplo, que o refugiado possa ser contratado para trabalhar no Brasil.
No entanto, o protocolo é válido por um ano e renovável até que haja um posicionamento definitivo, confirmando ou recusando o pedido de refúgio. No caso da recusa do pedido, o solicitante pode entrar com um recurso no Ministério da Justiça.
Visto Humanitário é a mesma coisa que refúgio?
A resposta é não. Os dois vistos são diferentes e para situações distintas. O visto humanitário serve para aqueles indivíduos vítimas de crise ambiental ou econômica. O Brasil ofereceu estes vistos, principalmente, para os haitianos e venezuelanos através da Lei de Migração para receberem o visto temporário ou autorização de permanência no território brasileiro.
No entanto, para agilizar o processo e auxiliar a situação dos sírios, o Brasil também passou a autorizar o visto humanitário para os mesmos, a fim de desburocratizar o processo. Assim, estes deslocados já garantem residência imediata – por portarem o visto humanitário – evitando a espera pelo trâmite de refúgio.
O visto humanitário é realizado em Consulados e Embaixadas de países vizinhos, como Líbano, Jordânia, Egito, entre outros. O deslocado deve apresentar documentos para a emissão do visto:
- Documento de viagem válido;
- Certificado Internacional de Imunização;
- Formulário preenchido;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
- Atestado de antecedentes criminais ou declaração.
Após a entrega do documento será emitido um visto temporário que terá validade de 90 dias. A pessoa, assim que chegar ao Brasil, precisa comparecer a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro do visto e obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM). Com a Carteira do RNM em mãos, pode tirar CPF e Carteira de Trabalho e ter acesso aos demais serviços públicos brasileiros.
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Fernanda Gomes
Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.
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