ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2004
A regulamentação a seguir é uma transcrição dos materiais fornecidos pelo Portal da Imigração, de acordo com Ordem de Serviço nº 11/2004, de forma oficial.
Se a regra se aplicar ao seu caso e/ou você necessitar de assistência de advogado especializado na sua migração para o Brasil, bem como para regularização do seu caso, se estiver vivendo no país com irregularidades, pode acessar nossa área de atendimento e solicitar o seu.
Ordem de Serviço nº 11/2004
Brasília, 15 de outubro de 2004.
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
1º. Não acatar qualquer pedido de mudança de consulado solicitado após a data de deferimento.
2º. Publique-se no Boletim Interno e na Internet.
3º. Dê ciência às chefias e demais servidores desta Coordenação-Geral.
HEBE TEIXEIRA ROMANO PEREIRA DA SILVA
Coordenadora-Geral de Imigração