ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIg/Nº03/2018
A regulamentação a seguir é uma transcrição dos materiais fornecidos pelo Portal da Imigração, de acordo com Ordem de Serviço/GM/CGIg/nº03/2018 de 30 de agosto de 2018, de forma oficial.
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ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIg/Nº03/2018
PUBLICADO NO BOLETIM ADMINISTRATIVO Nº. 34C, de 30/08/2018, Página 4
Dispõe sobre,
Define prazo para concessão das autorizações de residência que tem como finalidade pesquisa, ensino ou extensão acadêmica.
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do art. 31 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que trata da facilitação da autorização de residência nas hipóteses que tem como finalidade pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
RESOLVE:
1. A autorização de residência para realização de atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, prevista na alínea “a” do inciso I do art. 14 e alínea “a” do inciso I do art. 30 da Lei nº 13.445, de 2017, bem como disposta nos arts. 34 e 143 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, será concedida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis mediante a apresentação dos documentos constantes nas Resoluções Conselho Nacional de Imigração que disciplinam o assunto.
2. Publique-se no Boletim Administrativo e na página eletrônica deste Ministério.
3. Dê-se ciência às chefias e demais servidores desta Coordenação-Geral.
Brasília, DF 13 de agosto de 2018.
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA