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A imagem é um retrato de um homem sorrindo. Ilustra a publicação

Naturalização para estrangeiros no Brasil, quais os tipos?

A nova Lei de Migração brasileira regulamentou as possibilidades de naturalização para estrangeiros no Brasil. Conheça mais sobre as três opções – ordinária, extraordinária, especial e provisória.

O que é Naturalização para estrangeiros no Brasil?

A naturalização para estrangeiros no Brasil é o ato onde o indivíduo adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, que não é a sua de origem de nascimento. Ou seja, ele se torna cidadão de um país que não nasceu, porém perdendo sua nacionalidade de origem.

A Constituição Brasileira dispõe no artigo 12, inciso II sobre a concessão da nacionalidade brasileira:

“Art. 12. São brasileiros:

II – naturalizados:

  1. Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  2. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

Importante salientar que naturalização e nacionalidade são diferentes, já que uma pessoa pode ter mais de uma nacionalidade. Assim, nacionalidade refere-se ao país de nascimento ou ao país onde possui cidadania de acordo com as condições e leis de determinado país.

Os tipos de naturalização para estrangeiros no Brasil

Há quatro formas de naturalização para estrangeiros no Brasil. São elas: ordinária, extraordinária, especial e provisória.

Naturalização Ordinária

A naturalização para estrangeiros no Brasil na modalidade ordinária é concedida para aquele indivíduo que comprovar:

  • Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • Residência no país, pelo prazo mínimo de quatro anos (mas pode ser reduzido, como explicamos abaixo);
  • Capacidade de se comunicar, ler e escrever em língua portuguesa;
  • Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação.

A comprovação de residência no país deverá ser demonstrada de forma efetiva. Ou seja, apenas a posse ou propriedade de um imóvel em território nacional não é prova suficiente para a naturalização para estrangeiros no Brasil.

Quanto ao prazo mínimo de quatro anos, este pode ser reduzido:

Para um ano se o naturalizado preencher um dos seguintes requisitos:

  • ter filho brasileiro nato ou naturalizado (ressalvada a naturalização provisória);
  • ou possuir cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar separado legalmente.

Para dois anos se o indivíduo preencher algum dos requisitos:

  • ter prestado ou poder prestar serviço relevante ao País;
  • ou ser recomendo por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Aqueles indivíduos que sejam originários de países de língua portuguesa poderão comprovar a residência por apenas um ano ininterrupto e idoneidade moral para conseguir a naturalização para estrangeiros no Brasil.

Naturalização Extraordinária

A naturalização para estrangeiros no Brasil na modalidade extraordinária será concedida para aquela pessoa que:

  • comprovar que mora no Brasil há mais de quinze anos de forma ininterrupta;
  • não possuir condenação penal.

Contudo, a posse ou propriedade no país por si só não é suficiente para fins de comprovação. A pessoa deverá comprovar a residência efetiva no país. Todavia, viagens esporádicas do interessado ao exterior não impedirão a aprovação do pedido de naturalização para estrangeiros no Brasil na modalidade extraordinária.

Naturalização Especial

A naturalização para estrangeiros no Brasil na modalidade especial será concedida em duas hipóteses:

  • ao cônjuge ou companheiro, há mais de cinco anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
  • ou, ainda, ser ou ter sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do País por mais de dez anos ininterruptos.

Assim, os requisitos para a concessão, são:

  • Ter capacidade, segundo a lei brasileira;
  • Comunicar-se em língua portuguesa; e
  • Não possuir condenação penal ou estiver reabilitado.

Naturalização Provisória

A naturalização para estrangeiros no Brasil na modalidade provisória poderá ser concedida a criança ou adolescente que tenha fixado residência no Brasil antes de completar dez anos de idade. Assim, todo o processo deverá ser solicitado por um representante legal da criança ou adolescente.

Após o indivíduo completar a maioridade civil, se desejar, deverá expressamente solicitar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a mudança de sua naturalização provisória para definitiva.

Para tal, essa alteração deve acontecer até dois anos após atingir a maioridade civil (18 anos).

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico explicando sobre a naturalização brasileira para crianças. 1- tipo de naturalização: a criança vai solicitar e receber a naturalização provisória; 2- quem tem direito?: criança estrangeira com residência no Brasil até 10 anos de idade; 3- responsável pelo pedido: o pedido de naturalização deve ser feito pelo representante legal da criança; 4- ATENÇÃO: alteração ao completar 18 anos: quando completar 18 anos, o naturalizado provisório tem 2 anos para pedir a conversão da naturalização provisória em definitiva. Após esse prazo, o processo de naturalização muda.

Informações sobre o procedimento de solicitação do pedido de naturalização

Os processos de naturalização são solicitados nas unidades da Polícia Federal através de agendamento eletrônico (via site), contudo endereçados ao Ministério da Justiça.

No pedido, a pessoa deverá apresentar todos os documentos previstos de acordo com o tipo de naturalização. Importante salientar que documentos extras e diligências poderão ser solicitados para complementar o processo – de acordo com cada caso.

A decisão do processo será publicada no Diário Oficial da União. Assim que deferido o pedido de naturalização, o naturalizado deverá entregar a sua Carteira de Registro Nacional Migratório em uma das unidades da Polícia Federal. Caso haja o indeferimento da solicitação, é cabível pedido de recurso.

O texto continua após infográfico.

A imagem apresenta um infográfico de quanto tempo demora o processo de naturalização brasileira. Prazo padrão: 180 dias: Data de início do processo para naturalização especial: a partir do recebimento do pedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; Data de início do processo para demais naturalizações: a partir do recebimento do pedido. MAS ATENÇÃO: o processo pode demorar mais! O decreto 9199/2017 que regulamenta a duração do processo prevê o prazo de 180 dias, que poderá ser prorrogado. Isso pode acontecer se houver necessidade de outros documentos e demandas para finalizar seu pedido. Para prorrogação ser válida, precisa de ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública fundamentando a prorrogação.

Dúvidas sobre a Naturalização para estrangeiros no Brasil?

Qualquer dúvida sobre o processo de naturalização pode ser respondida por um de nossos consultores. Entre em contato caso seja necessário auxilio no processo ou questionamentos diversos sobre como proceder.

Veja estas outras publicações sobre estrangeiros no Brasil:

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico explicativo sobre os cuidados com a naturalização brasileira.
1- Existem diferentes tipos de naturalização, que ocorrem por tempo de residência no país, idade, questões diplomáticas ou de trabalho oficial, casamento, filhos, serviço relevante ao país, entre outros. Saiba qual a base legal para o seu pedido!
2- Requisitos e proibições
Após conhecer a base legal, esteja atento para cumpri-la integralmente. A falta de requisitos completos é um dos principais fatores porque a naturalização é negada.
Além disso, quem cometeu crimes e não foi reabilitado, está impedido de pedir a naturalização.
Perda da naturalização
O naturalizado que praticar atos negativos ao interesse nacional pode perder a naturalização. 
Tome cuidado e, se você estiver em risco de perda da naturalização, busque um advogado especialista, pois em alguns casos, a perda é indevida.
Dupla cidadania
O Brasil não obriga você a abrir mão da sua cidadania atual. Porém, você deve ter atenção ao que diz a lei do seu país de origem. Em alguns casos, os países impedem a dupla cidadania.
Se for o caso do seu, você terá que optar.
Múltiplos pedidos
O Governo brasileiro não aceita múltiplos pedidos de naturalização da mesma pessoa ao mesmo tempo. Por isso, tenha certeza que está com a documentação e requisitos completos para pedir a naturalização e não correr o risco de atrasar muito seu pedido.
Extradição
O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum, se tiver praticado este crime antes da naturalização, ou se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

Fernanda Gomes

Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.

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