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Nacionalidade e naturalidade: quais as diferenças e como mudar
Muitas pessoas confundem os termos “nacionalidade” e “naturalidade” por parecerem similares ou até sinônimos em alguns contextos.
No entanto, essas palavras possuem significados jurídicos e administrativos distintos, especialmente no âmbito do registro civil, dos documentos oficiais e dos direitos de cidadania. Embora ambos os conceitos estejam relacionados à origem de uma pessoa, eles influenciam diferentes aspectos da vida jurídica e social.
Neste artigo, explicamos detalhadamente o que diferencia nacionalidade de naturalidade, como esses dados são registrados e utilizados em documentos pessoais, e quais são os trâmites legais para a alteração de cada um deles no Brasil.
A compreensão dessas diferenças é essencial, sobretudo em contextos de imigração, registros consulares, concursos públicos e retificações de certidões.
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Qual a diferença entre nacionalidade e naturalidade?
Apesar de frequentemente mencionados juntos, os conceitos de nacionalidade e naturalidade se referem a aspectos distintos da identidade civil de uma pessoa.
Nacionalidade
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e um Estado soberano. No Brasil, esse vínculo é regido pelo artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e pode ser adquirido de duas formas principais: por nascimento — brasileiros natos; por naturalização — brasileiros naturalizados.
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A nacionalidade é o que confere à pessoa a situação de cidadão, ou seja, o direito de participar da vida política do país, como votar e ser votado, além de acessar direitos fundamentais como saúde, educação, segurança, e até a proteção diplomática no exterior.
Além disso, a nacionalidade é o critério que define quem pode ocupar determinados cargos públicos no Brasil, como presidente da República, oficiais das Forças Armadas, membros da carreira diplomática, entre outros, reservados exclusivamente aos brasileiros natos.
Naturalidade
A naturalidade, por sua vez, é um dado geográfico e civil, que informa o local de nascimento do indivíduo, ou seja, o município e o estado em que nasceu. Esse dado é importante para fins estatísticos, identificação pessoal e pode, em alguns casos, ser utilizado para definir critérios de regionalização, como políticas públicas locais, cotas regionais em concursos e até elegibilidade a programas sociais estaduais.
Diferentemente da nacionalidade, a naturalidade não cria vínculo jurídico com o Estado e não afeta a cidadania ou o exercício de direitos políticos. Trata-se de um dado descritivo, inserido no registro civil de nascimento e nos documentos pessoais como RG, CPF e passaporte.
Como a nacionalidade e naturalidade são usadas em documentos?
Ambos os dados aparecem em documentos oficiais, mas com propósitos distintos: Nacionalidade: Indica a cidadania do indivíduo. Aparece no passaporte, RG, certidão de nascimento, sendo exigida em registros de imigração, matrículas escolares, concursos públicos e processos eleitorais. Naturalidade: Reflete o município e o estado onde a pessoa nasceu.
Também aparece na certidão de nascimento, no RG e no passaporte, sendo útil para fins de identificação civil, genealogia e acesso a determinados direitos regionais.
É comum que brasileiros que adquiriram outra nacionalidade por ascendência ou casamento, por exemplo, tenham dupla cidadania, o que também pode constar em documentos consulares e afetar sua condição migratória.
Como saber a nacionalidade e naturalidade de uma pessoa?
Nacionalidade
A nacionalidade é usualmente declarada em:
- Certidão de nascimento (no caso de brasileiros natos);
- Documentos de naturalização, como o Certificado de Naturalização expedido pelo Ministério da Justiça;
- Passaporte e RG, que mencionam a nacionalidade declarada;
- Registros migratórios e autorizações de residência, para estrangeiros.
Para estrangeiros naturalizados, a nacionalidade só é efetiva após a publicação da portaria de naturalização no Diário Oficial da União e o registro no cartório civil.
Naturalidade
A naturalidade, por ser vinculada ao local de nascimento, consta na:
- Certidão de nascimento original;
- RG e passaporte, que repetem os dados do registro civil;
Em casos de retificação, pode ser atualizada em todos os documentos, desde que autorizado judicial ou administrativamente.
Como funciona a mudança de nacionalidade e naturalidade?
A alteração de qualquer desses dados depende de motivos legais justificados e processos formais distintos.
Mudança de Nacionalidade
A nacionalidade pode ser:
- Adquirida por naturalização, conforme as regras da Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017);
- Renunciada, o que pode acarretar perda da nacionalidade brasileira, salvo em situações excepcionais previstas na Constituição (como necessidade legal para permanecer em outro país);
- Reconhecida por filiação ou ascendência, nos casos de nacionalidade estrangeira, por jus sanguinis (direito de sangue), conforme as leis do país de origem dos antepassados.
A perda da nacionalidade brasileira exige ato formal da Presidência da República, após processo administrativo, e pode ser revertida por meio de pedido de reaquisição, conforme o artigo 85 da Lei de Migração.
Mudança de Naturalidade
A alteração da naturalidade é mais restrita. Só é admitida nos seguintes casos:
- Erro evidente de registro — Quando a certidão apresenta informação equivocada;
- Nascimentos fora do domicílio dos pais, conforme art. 97 da Lei n.º 6.015/1973 — Nesses casos, os pais podem declarar que a naturalidade será do local de residência da família, mesmo que o parto tenha ocorrido em outra cidade;
- Via judicial, nos casos em que se comprove que houve erro material ou omissão.
A mudança de naturalidade não pode ser feita por simples vontade do titular, exceto quando amparada legalmente. Mesmo nos casos permitidos, exige processo administrativo em cartório ou ação judicial de retificação de registro civil, com documentação comprobatória.
Quais as implicações legais na mudança de nacionalidade e naturalidade?
As implicações da mudança de nacionalidade são mais profundas, ao afetarem:
- O direito ao voto e à elegibilidade;
- O acesso a cargos públicos;
- A possibilidade de usufruir de proteção consular brasileira no exterior; A obrigatoriedade de serviço militar;
- As obrigações fiscais e legais com o país.
Já a mudança de naturalidade possui implicações mais limitadas, mas pode ser relevante em:
- Concursos públicos estaduais, quando há exigência de naturalidade ou residência mínima em determinada unidade da federação;
- Programas de incentivo regionais, como bolsas de estudo ou benefícios municipais;
- Identidade civil e registros históricos, como em casos de reconhecimento de origem étnica ou territorial.
Por envolver aspectos legais, é sempre recomendado contar com assessoria jurídica especializada, especialmente nos casos de naturalização, perda de nacionalidade ou retificação judicial de naturalidade.
Conclusão
Nacionalidade e naturalidade são conceitos distintos, mas igualmente relevantes no contexto jurídico e civil brasileiro. Enquanto a nacionalidade está relacionada ao vínculo jurídico com o país e pode influenciar diretamente os direitos políticos e a cidadania, a naturalidade se refere ao local de nascimento e cumpre papel importante na identificação pessoal e em algumas políticas públicas.
Ambas as informações constam nos documentos civis e, em certas circunstâncias, podem ser alteradas por vias legais específicas. Para quem deseja ajustar seus dados pessoais ou está passando por processo de naturalização, ou retificação, compreender essas diferenças é o primeiro passo para garantir segurança jurídica e correção documental.