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A imagem mostra uma jovem negra caminhando ao ar livre, em uma cidade e ilustra o texto sobre nacionalidade e naturalidade.

Nacionalidade e naturalidade: quais as diferenças e como mudar

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas com os termos “nacionalidade” e “naturalidade”, confundindo os dois termos, por justamente parecerem similares.

Entretanto, cuidado! Estas palavras possuem significados diferentes, principalmente jurídica e administrativamente, ainda mais quando falamos de registro civil, documentos oficiais e sobre os direitos à cidadania. Apesar dos conceitos estarem relacionados à origem de uma pessoa, eles possuem diferentes conceitos na vida jurídica e social.

Agora, você vai entender de forma detalhada o que diferencia nacionalidade de naturalidade, como eles são registrados e até mesmo utilizados em documentos pessoais e se há opções para realizar qualquer alteração deles no Brasil.

Entender esses conceitos sem possuir dúvidas é uma forma de evitar dores de cabeça quando o assunto é imigração, registros em Consulados, concursos públicos e até mesmo em certidões. Acompanhe!

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Qual a diferença entre nacionalidade e naturalidade?

Atenção! Não confunda! Embora esses termos podem aparecer juntos, eles não são sinônimos! Nacionalidade e naturalidade possuem aspectos diferentes quando falamos da identidade civil de um indivíduo.

Nacionalidade

A nacionalidade, por exemplo, se define por ser um vínculo jurídico e político entre o cidadão e um Estado soberano. No Brasil, este vínculo é registrado pelo artigo 12 da Constituição Federal, idealizada no de 1988.

Sendo assim, a nacionalidade pode ser conseguida de duas formas principais: por nascimento, ou seja, brasileiros natos ou por naturalização, estrangeiros que escolheram se naturalizar brasileiros.

A nacionalidade, por sua vez, é o que oferece a um indivíduo a situação de cidadão, portanto, confere os principais direitos, como:

  • Participar da vida política do país (como votar e ser votado);
  • Acesso a direitos básicos, como educação, saúde, segurança e até mesmo proteção diplomática em outros países.

Além disso, a nacionalidade é um critério importante, o qual define quem pode ocupar determinados cargos públicos no Brasil, como:

  • Presidente da República;
  • Oficiais das Forças Armadas;
  • Membros da carreira diplomática;
  • Entre outros.

Ou seja, funções reservadas exclusivamente para os brasileiros natos, que nasceram de fato no Brasil.

Naturalidade

Já a naturalidade, por sua vez, é um dado geográfico e civil, que informa o local de nascimento do indivíduo, isso quer dizer que, determina o município e o estado no qual a pessoa nasceu.

Esse dado é importante para coletas estatísticas, identificação pessoal e pode, em alguns casos, ser utilizado para definir critérios de regionalização, como políticas públicas locais, cotas regionais em concursos e até elegibilidade a programas sociais estaduais.

Diferentemente da nacionalidade, a naturalidade não cria vínculo jurídico com o Estado e não afeta a cidadania ou o exercício de direitos políticos. Portanto, se trata de um dado descritivo, inserido no registro civil de nascimento e nos documentos pessoais como RG, CPF e passaporte.

Como a nacionalidade e naturalidade são usadas em documentos?

Tanto a nacionalidade, como a naturalidade são usados em documentos oficiais, mas com propósitos distintos:

  • Nacionalidade: indica a cidadania do indivíduo. Aparece no passaporte, RG, certidão de nascimento, sendo exigida em registros de imigração, matrículas escolares, concursos públicos e processos eleitorais;
  • Naturalidade: Reflete o município e o estado onde a pessoa nasceu. Por exemplo: São Paulo — São Paulo. Também aparece na certidão de nascimento, no RG e no passaporte, sendo útil na identificação civil, genealogia e acesso a determinados direitos regionais.

Vale ressaltar que é comum, no caso de alguns brasileiros, adquirirem outra nacionalidade por ascendência ou casamento, por exemplo, tenham dupla cidadania. Sendo assim, esse dado também pode constar em documentos consulares e afetar sua condição migratória.

Como saber a nacionalidade e naturalidade de uma pessoa?

Agora, você vai entender como saber a nacionalidade e naturalidade de uma pessoa, com base em documentos oficiais. Caso possua dúvidas, selecione alguns documentos pessoais e verifique as partes que dizem nacionalidade e/ou naturalidade.

Nacionalidade

A nacionalidade é usualmente declarada em:

  • Certidão de nascimento (no caso de brasileiros natos);
  • Documentos de naturalização, como o Certificado de Naturalização expedido pelo Ministério da Justiça;
  • Passaporte e RG, que mencionam a nacionalidade declarada;
  • Registros migratórios e autorizações de residência, para estrangeiros.

Para estrangeiros naturalizados, a nacionalidade só é efetiva após a publicação da portaria de naturalização no Diário Oficial da União e o registro no cartório civil.

Naturalidade

A naturalidade, por ser vinculada ao local de nascimento, consta na:

  • Certidão de nascimento original;
  • RG e passaporte, que repetem os dados do registro civil;

Em casos de retificação, ou seja, mudança, pode ser atualizada em todos os documentos, desde que autorizado judicial ou administrativamente. Caso você entenda a necessidade de alteração, a ajuda de um advogado especializado pode ser de grande valor, para o profissional poder verificar, de fato, seus documentos e fazer uma análise completa do seu caso.

Como funciona a mudança de nacionalidade e naturalidade?

A alteração de qualquer desses dados depende de motivos legais justificados e processos formais diferentes. Ou seja, você não irá conseguir mudar a sua nacionalidade ou naturalidade se comprovar, de forma clara e objetiva, o motivo da alteração.

Mudança de Nacionalidade

A nacionalidade pode ser:

  • Adquirida por naturalização, conforme as regras da Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017);
  • Renunciada, o que pode acarretar perda da nacionalidade brasileira, salvo em situações excepcionais previstas na Constituição (como necessidade legal para permanecer em outro país);
  • Reconhecida por filiação ou ascendência, nos casos de nacionalidade estrangeira, por jus sanguinis (direito de sangue), conforme as leis do país de origem dos antepassados.

A perda da nacionalidade brasileira exige ato formal da Presidência da República, após processo administrativo, e pode ser revertida por meio de pedido de reaquisição, conforme o artigo 85 da Lei de Migração.

Mudança de Naturalidade

A alteração da naturalidade é mais restrita. Só é admitida nos seguintes casos:

  • Erro evidente de registro — Quando a certidão apresenta informação equivocada;
  • Nascimentos fora do domicílio dos pais, conforme art. 97 da Lei n.º 6.015/1973 — Nesses casos, os pais podem declarar que a naturalidade será do local de residência da família, mesmo que o parto tenha ocorrido em outra cidade;
  • Via judicial, nos casos em que se comprove que houve erro material ou omissão.

A mudança de naturalidade não pode ser feita por simples vontade do titular, exceto quando amparada legalmente. Mesmo nos casos permitidos, exige processo administrativo em cartório ou ação judicial de retificação de registro civil, com documentação comprobatória.

Quais as implicações legais na mudança de nacionalidade e naturalidade?

As implicações da mudança de nacionalidade são mais profundas, ao afetarem:

  • O direito ao voto e à elegibilidade;
  • O acesso a cargos públicos;
  • A possibilidade de usufruir de proteção consular brasileira no exterior;
  • A obrigatoriedade de serviço militar;
  • As obrigações fiscais e legais com o país.

Já a mudança de naturalidade possui implicações mais limitadas, mas pode ser relevante em:

  • Concursos públicos estaduais, quando há exigência de naturalidade ou residência mínima em determinada unidade da federação;
  • Programas de incentivo regionais, como bolsas de estudo ou benefícios municipais;
  • Identidade civil e registros históricos, como em casos de reconhecimento de origem étnica ou territorial.

Por envolver aspectos legais, é sempre recomendado contar com assessoria jurídica especializada, especialmente nos casos de naturalização, perda de nacionalidade ou retificação (mudança) judicial de naturalidade.

Conclusão

Nacionalidade e naturalidade são conceitos diferentes, mas igualmente relevantes no contexto jurídico e civil brasileiro, que afetam todos os cidadãos do Brasil. Enquanto a nacionalidade está relacionada ao vínculo jurídico com o país e pode influenciar diretamente os direitos políticos e a cidadania, a naturalidade se refere ao local de nascimento e cumpre papel importante na identificação pessoal e em algumas políticas públicas.

Ambas as informações constam nos documentos civis e, em certas circunstâncias, podem ser alteradas por vias legais específicas. Para quem deseja ajustar seus dados pessoais ou está passando por processo de naturalização, ou retificação, compreender essas diferenças é o primeiro passo para alcançar segurança jurídica e correção documental.

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Eduardo Koetz

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