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Legalização de estrangeiros no Brasil para Trabalhar: Passo-a-passo.
A busca pela legalização de estrangeiros no Brasil para trabalhar não é novidade, e já tem legislação estabelecida. Profissionais de fora do país que querem trabalhar no país precisam passar por alguns processos administrativos. Conheça!
Dados de Estrangeiros trabalhando no Brasil
De acordo com o relatório anual de Migrações e Mercado de Trabalho no Brasil de 2018 emitido pelo OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais), o governo brasileiro autorizou cerca de 25 mil imigrantes para trabalhar no país em 2017.
Os nacionais dos países com maior número de autorizações concedidas foram: Estados Unidos, Filipinas, Reino Unido, China e França. A maior parte destas contratações aconteceu em São Paulo. Entretanto este cenário vem se alterando de forma gradativa. Há alguns anos a região sul também vem contratando um número expressivo de estrangeiros, bem como regiões da fronteira.
Porém, o processo de contratação de estrangeiros ainda gera dúvida tanto para quem está adentrando o mercado de trabalho brasileiro, como para as empresas que estão contratando. Abaixo iremos elucidar o passo a passo da legalização de estrangeiros para trabalhar no Brasil.
Passo-a-passo da legalização de estrangeiros no Brasil para trabalhar: MERCOSUL e outros países.
Quem é de outro país e deseja trabalhar no Brasil deve passar por uma série de passos burocráticos antes de trabalhar no país. Entretanto, há diferença para quem vem do MERCOSUL e quem é de outros países.
Estrangeiros nacionais do MERCOSUL
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) – inicialmente criado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – é um bloco econômico regional. Atualmente, a Venezuela também faz parte do bloco, todavia, se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL.
Há outros países vinculados também ao acordo, mas como Estados Associados. São eles: Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Guiana, Suriname e Equador. Entretanto, desde 2015 a Bolívia está em vias do processo de adesão.
O objetivo do MERCOSUL é fortalecer o espaço comum e com isso gerar oportunidades comerciais e de investimento através da integração competitiva das economias da região perante o mercado internacional. Assim, possui acordos comerciais, políticos e de cooperação com diversas nações em todos os continentes. Isso impacta diretamente o processo de legalização de estrangeiros no Brasil para trabalhar, se forem migrantes a partir de um dos Estado Parte.
A partir de 2009 o bloco implementou instrumentos para facilitar a livre circulação de pessoas entre os países, objetivando fortalecer a integração regional. Assim, surgiram o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e o Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.
Acordo de Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.
Estes acordos permitem a cidadãos do MERCOSUL o direito de obter a residência legal no território de outro Estado Parte. No caso, o acordo prevê o direito à residência e ao trabalho para os cidadãos sem outro requisito que não a nacionalidade. Assim, facilita a solicitação de visto de residência desde que esses indivíduos tenham passaporte válido, certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes penais.
Os nacionais têm habilitação para trabalhar em igualdade de condições que os nacionais do outro Estado. A legislação trabalhista aplicada é a do Estado em que o nacional irá trabalhar. Além disso, os acordos do MERCOSUL permitem unificar as contribuições e recolhimentos feitos à Previdência Social a fim de facilitar as obtenções dos benefícios previdenciários.
Estrangeiros nacionais de outros países
Os estrangeiros nacionais de outros países que desejam trabalhar no Brasil com contrato de trabalho necessitam solicitar um visto e uma autorização de trabalho. Importante salientar que há diferença nos passos para quem possui um contrato de trabalho (vínculo empregatício) e quem não possui – as regras diferem, por isso os passos abaixo são apenas para os que possuem contrato com uma empresa brasileira.
O primeiro passo é encontrar uma empresa brasileira que queira contratar um trabalhador estrangeiro. A legislação brasileira protege os brasileiros, por isso, os mesmos têm prioridades nas vagas. Assim, para uma empresa contratar um estrangeiro, é necessário justificar esta contratação.
Legalização de estrangeiros no Brasil para Trabalhar: obtenção da autorização.
A primeira etapa do processo cabe à empresa. Entretanto há duas maneiras e iniciar a solicitação:
- Residência Prévia – no caso é para o indivíduo que ainda se encontra no exterior. Assim, o processo deve ser iniciado pela empresa no Brasil;
- Residência – tanto a empresa como o imigrante pode iniciar o processo, já que o indivíduo encontra-se em território nacional.
Em ambos os casos “Residência Prévia” e “Residência” a regra que se aplica no processo administrativo e na documentação necessária é a Resolução Normativa n. 01 de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Além da RN 01/2017, o indivíduo também deverá ter conhecimento da RN 02/2017.
A solicitação é realizada de forma eletrônica por meio do “Sistema de Gestão e Controle de Imigração” (MigranteWeb) que requer, obrigatoriamente, Certificação Digital. E os documentos necessários estão listados na RN 01/2017 e RN 02/2017.
O tempo estimado para resposta do Ministério do Trabalho é entre 15 a 30 dias corridos. E o prazo de residência previsto é até 2 anos – variando de acordo com o contrato de trabalho com a empresa.
Visto de permanência no país é indispensável para legalização do trabalho do estrangeiro no Brasil.
Após receber a autorização de trabalho, o indivíduo já pode iniciar o processo de visto junto ao Consulado de sua região. É importante ressaltar que a solicitação só pode ser realizada no exterior – vistos brasileiros não são concedidos em território nacional.
O visto de trabalho só pode ser solicitado pessoalmente pelo indivíduo ou procurador. Porém, caso seja solicitado por um procurador, o indivíduo deverá retira-lo pessoalmente quando emitido o mesmo.
Ao chegar no Brasil, o portador do visto de trabalho deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal no prazo de 90 dias para sua inscrição – sendo está obrigatória, independente da validade do visto.
Documentação necessária
Existe uma documentação padrão exigida para a solicitação do visto, porém esta pode variar de acordo com o caso.
- Passaporte com validade mínima de 6 meses a contar da data de entrada no Brasil;
- Cópia da certidão de nascimento do solicitante;
- Protocolo de requerimento do visto assinado;
- Uma foto biométrica no formato 3,5×4,5cm – a foto deve ser colada no formulário;
- Atestado de antecedentes criminais expedido há menos de 90 dias;
- Recomenda-se ao interessado providenciar um seguro internacional de saúde;
- Taxa consular – podendo variar de país e região
Procedimento de solicitação para legalização de estrangeiros no Brasil para trabalhar
O formulário descrito na documentação é preenchido online no site do Ministério das Relações Exteriores. Após o preenchimento, o protocolo deverá ser impresso, assinado e deverá constar a foto colada.
O protocolo e as demais documentações deverão ser apresentadas no Consulado e somente com tudo completo é que o processo de verificação será iniciado. A análise tem média de 30 dias e após aprovado o visto, o indivíduo poderá retirar o mesmo no local.
Dúvidas?
A maior dificuldade neste processo é a falta de conhecimento das empresas no processo, por isso, a melhor maneira é contratar uma empresa especializada neste procedimento para agilizar as questões burocráticas de documentação.
Qualquer dúvida sobre o procedimento, bem como outros tipos de visto, pode ser esclarecida por um de nossos consultores. Entre em contato caso seja necessário auxilio no processo ou questionamentos diversos.
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Fernanda Gomes
Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.
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