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Guia do Investimento Estrangeiro no Brasil
Investimento Estrangeiro no Brasil é uma gigantesca oportunidade para qualquer investidor deixar passar, até mesmo quando este é estrangeiro, devendo haver uma preocupação em se adequar aos requisitos nacionais, para não perder essa enorme possibilidade apresentada pelo comércio brasileiro. Vejamos como realizar aportes seguramente neste segmento:
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Autor: Leonardo Almeida Lacerda de Melo
Investimento Estrangeiro no Brasil: fazendo negócios de forma segura
O Brasil é um país com uma economia diversificada e atrai investidores estrangeiros em muitos setores, incluindo energia, tecnologia, agricultura, infraestrutura, entre outros. Ou seja, abrindo espaço para um interessante investimento Estrangeiro no Brasil.
O investimento estrangeiro direto (IED), por exemplo, tem sido uma fonte importante de financiamento para muitas empresas e para a economia brasileira em geral.
Em 2020, ano auge da epidemia de Covid-19, por exemplo, o Brasil recebeu cerca de US$ 34 bilhões em IED, o que representa uma queda em relação a anos anteriores, mas ainda assim é um valor significativo, devido ao fato de estarmos vivenciando a maior epidemia desde a gripe aviária de cem anos antes.
Os setores que receberam mais investimentos estrangeiros diretos no Brasil foram: energia elétrica, petróleo e gás, serviços financeiros e tecnologia da informação. Além disso, o país também é um destino popular para investimentos em infraestrutura, incluindo rodovias, portos, aeroportos e ferrovias.
Embora haja muitas oportunidades de investimento no Brasil, também há desafios que os investidores precisam considerar. A burocracia e a complexidade tributária são algumas das questões que podem dificultar os negócios no Brasil.
Além disso, o Brasil também tem um ambiente regulatório complexo que pode ser difícil de navegar para investidores estrangeiros, o que só demonstra ainda mais a necessidade de contratar um escritório especializado, como a Koetz Advocacia, para assessorar nesta empreitada, garantindo que não haja maiores dificuldades e possibilitando o aproveitamento da imensa oportunidade que é investir no Brasil.
O Governo Brasileiro, inclusive, tem tomado medidas para melhorar o ambiente de negócios no país, incluindo a reforma tributária e a modernização da infraestrutura. Essas iniciativas podem tornar o Brasil ainda mais atraente para investidores estrangeiros no futuro.
Em resumo, o investimento estrangeiro no Brasil é significativo e tem potencial para crescer ainda mais. No entanto, é importante que os investidores estejam cientes dos desafios e envolvidos, bem como das oportunidades e das medidas que estão sendo tomadas para melhorar o ambiente de negócios no país.
Tipos de investimentos estrangeiros no Brasil
Existem vários tipos de investimentos estrangeiros no Brasil. Algumas das formas mais comuns de investimento estrangeiro, são as mais visadas justamente por estabelecerem um excelente custo/benefício e incluem:
- Investimento direto: o investimento direto ocorre quando uma empresa estrangeira investe em uma empresa brasileira ou estabelece sua própria operação no Brasil. O investidor estrangeiro pode adquirir uma participação majoritária ou minoritária na empresa brasileira, dependendo do acordo;
- Investimento por crédito (mútuo): esse tipo de investimento busca retorno dos valores aplicados em empresa brasileira com juros previstos em contrato. A ideia inicial é não possuir responsabilidade sobre as relações da empresa investida, tendo tão somente o intuito de obter o retorno em formato de juros. Ocorre que este tipo de investimento é imensamente mais comum com a intenção de converter o crédito em participação societária, o que seria o investimento direto. As razões desse tipo de investimento se iniciar como mútuo (empréstimo) se baseiam em permitir à empresa investida se estruturar com o valor recebido antes que o investidor se arrisque numa participação societária.
- Investimento em ações e títulos: outro tipo comum de investimento estrangeiro é a compra de ações ou títulos emitidos por empresas brasileiras ou pelo Governo Brasileiro. Os investidores podem realizar aplicação em ações ou títulos do Governo Brasileiro por meio de corretoras de valores e outras instituições financeiras;
- Fundos de investimento: os investidores estrangeiros também podem realizar aplicação financeira em fundos de investimento que atuam em empresas brasileiras ou em ativos brasileiros. Esses fundos são gerenciados por empresas de gestão de investimentos e podem ser adquiridos por meio de corretoras e outras instituições financeiras;
- Investimento imobiliário: o investimento em imóveis é outra forma popular de investimento estrangeiro no Brasil. Os investidores podem adquirir imóveis no Brasil, incluindo casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais, com a finalidade de revenda ou locação.
Esses são alguns dos tipos mais comuns de investimentos estrangeiros no Brasil. É importante que os investidores avaliem cuidadosamente as opções disponíveis para que escolham o melhor modelo de acordo com suas necessidades e sua plena visão de negócios.
Restrições, cuidados e tributação sobre investimento estrangeiro no Brasil
Há algumas restrições e cuidados que os investidores estrangeiros devem ter em mente ao investir no Brasil. Existem algumas questões regulatórias que os investidores devem estar cientes. Exemplo disso é a proibição de participação de capital estrangeiro em setores estratégicos definidos pela legislação, como empresas de radiodifusão sonora em faixas de fronteira.
Referente ao sistema tributário brasileiro, este pode ser complexo e oneroso. Os investidores estrangeiros devem se informar sobre as taxas e impostos aplicáveis antes de realizar um investimento estrangeiro no Brasil e considerar como eles podem afetar o retorno do investimento. De igual modo, o Brasil é um país com um histórico de instabilidade política e econômica. Os investidores estrangeiros devem estar cientes dos riscos políticos e econômicos e avaliar cuidadosamente o ambiente de investimento antes de tomar uma decisão. Ou seja, investimento estrangeiro no Brasil merece atenção.
Dentre os diversos tipos de tributos, o de maior impacto é o Imposto de Renda. Neste, os investidores são tributados sobre os ganhos de capital realizados no Brasil. A alíquota de Imposto de Renda varia dependendo do tipo de investimento, do prazo do investimento e do tratado fiscal entre nosso país e o país de origem do investidor.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por sua vez, é aplicado em transações financeiras, como investimentos em ações, títulos e fundos. A alíquota do IOF varia de acordo com o tipo de investimento, prazo e natureza da transação.
Já o Imposto sobre Serviços (ISS) é um imposto municipal cobrado sobre serviços prestados no Brasil. As alíquotas variam entre os municípios e podem ser aplicadas em transações como consultoria, gestão de investimentos e outros serviços financeiros.
Por fim, vale mencionar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é um imposto federal aplicado sobre o lucro líquido das empresas. Investidores estrangeiros que investem em empresas brasileiras estão sujeitos a este imposto.
Importante lembrar e atentar-se também para o fato de que as transações de investimento no Brasil estão sujeitas a taxas de registro, que variam de acordo com o tipo de transação desejada e praticada pelo investidor.
Além desses impostos e taxas em relação ao investimento estrangeiro no Brasil, os investidores também podem estar sujeitos a outras obrigações fiscais, como a apresentação de declarações de imposto de renda e a obtenção de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no Brasil. Mais informações no nosso artigo.
Apesar de existirem políticas e leis que buscam proteger o investidor estrangeiro, ainda há desafios na implementação dessas leis. Os investidores devem avaliar cuidadosamente as proteções legais e as garantias oferecidas pelo Governo Brasileiro antes de realizar um investimento. O país, por sua vez, também tem uma moeda volátil e os investidores estrangeiros devem estar cientes dos riscos cambiais ao investir no país.
Em resumo, os investidores estrangeiros devem avaliar cuidadosamente as opções de investimento nacional e considerar os riscos e restrições associados a cada tipo deste. É importante ter uma estratégia clara de investimento e buscar aconselhamento jurídico e financeiro adequado antes de tomar uma decisão de investimento no Brasil.
Oportunidades que o Brasil oferece em investimento estrangeiro
O Brasil oferece diversas oportunidades em investimento estrangeiro, pois o país possui uma rica diversidade de recursos naturais, como minérios, petróleo, gás natural, água, terra fértil, entre outros, que podem ser explorados para fins de produção e exportação.
É possível encontrar, nacionalmente, uma força de trabalho qualificada em diversos setores, incluindo tecnologia, engenharia, ciências e outros, com um custo relativamente baixo em comparação com outros países. De igual modo, o país é um dos maiores mercados consumidores do mundo, com uma população de mais de 200 milhões de pessoas e uma classe média em constante crescimento.
O Brasil também tem avançado na digitalização dos serviços governamentais, com a implementação de sistemas eletrônicos de declaração de impostos, emissão de licenças, entre outros, facilitando a realização de negócios, ao passo em que o Governo tem tomado medidas para simplificar a burocracia e tornar o ambiente de negócios mais favorável e competitivo.
Outra benesse brasileira é o fato de possuir impostos relativamente baixos para herança, doação e patrimônios, o que pode ser atraente para investidores que desejam transferir seus ativos para o país, sendo que o Brasil, atualmente, também isenta o imposto sobre dividendos, o que pode ser atraente para investidores que desejam obter lucro com investimentos diretos em empresas brasileiras.
Modelos de negócios de representação:
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a) contrato de agência, de distribuição e representação comercial
Agência e Distribuição compunham o antigo Código Comercial brasileiro, mas agora compõem o Código Civil e são dois contratos distintos que fazem parte de um mesmo dispositivo.
Trata-se de contratos através dos quais uma pessoa, que passa a ser denominada de agente, se obriga a promover os negócios de uma outra pessoa, que passa a ser denominada de proponente, e com a qual a mesma não tenha nenhum vínculo de dependência, subordinação ou de trabalho em uma determinada zona, mediante o recebimento de uma remuneração.
O Contrato de Representação Comercial é semelhante ao de Contrato de Agência e geralmente o de Representação é o utilizado por Pessoas Jurídicas. Não há vedação da lei para utilização de Pessoas Jurídicas do Contrato de Agência, mas não é usual.
Neste, o agente não concluirá os negócios por ele promovidos no interesse do proponente, a não ser que este lhe conceda uma procuração em razão de um Mandato para que este conclua o negócio.
O Contrato de Distribuição diferencia-se do Contrato de Agência no sentido de que o distribuidor tem consigo o produto a ser negociado. O nome continua proponente (ou dono do negócio), mas muda para distribuidor (de agente).
No Contrato será determinada a zona na qual o agente promoverá o negócio do Proponente, sendo que o agente, salvo disposição contratual em contrário, terá direito à exclusividade da zona que lhe foi determinada.
Uma vez que o agente tenha exclusividade na sua zona de atuação, mesmo que o negócio venha a ser celebrado em virtude da promoção de um terceiro, ainda assim o agente fará jus a remuneração.
Caso o Contrato seja por tempo indeterminado, tanto o agente quanto o proponente poderão resolvê-lo, desde que notifique a outra parte em no mínimo 90 dias.
Apesar do legislador Civil nos artigos referentes a Agência e a Distribuição usar termos como “dispensa” e “justa causa”, aqui não se trata de vínculo trabalhista, mas sim de um Contrato e as formas de se extinguir um Contrato são a rescisão, a resolução e a resilição.
Trata-se de um modelo de Contrato Consensual, pois se aperfeiçoa a partir do Consentimento entre o agente (ou distribuidor que também é chamado de agente) e o preponente, sendo também bilateral (sinalagmático), uma vez que gera obrigações recíprocas para ambas as partes
Por fim é oneroso conforme o agente fará jus a uma remuneração (também denominada de comissão, apesar deste contrato não ser o de comissão); comutativo, na medida em que as partes conhecem as prestações devidas; não solene, podendo ser verbal ou escrito; e personalíssimo (intuitu personae), porque somente o agente contratado pode atuar como tal, além de continuado.
O contrato de representação comercial se trata de acordo entre determinada empresa e representante direto desta numa região que ela busca apresentar seu produto/serviço, porém não possui infraestrutura local para tanto. A ideia primordial do representante é que este realize a venda do produto ou serviço de forma autônoma sem que haja vínculo empregatício entre ambos.
No Brasil, o representante comercial possui sua atividade regida pela Lei 4.866/65. Este dispositivo irá narrar as diretrizes básicas para a redação de um contrato de representação comercial, tornando-a uma atividade regulamentada.
Deve-se observar a necessidade da boa-fé do representante comercial na atuação em nome da empresa contratante. Este deverá prestar contas de suas atividades, assim como manter a contratante informada de todo o cenário mercantil da região a qual o representante deverá atuar. Acerca do prazo de vigência, este pode ser determinado ou indeterminado.
Com o intuito de resguardo, é interessante definir bem as obrigações de ambas as partes, assim como a reparação sobre possíveis perdas e danos. O contrato, sendo internacional, deverá ter maior cuidado na definição de lei e foro aplicada, tendo em vista a maior volatilidade de ambos em relações internacionais.
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b) contrato de licenciamento e cessão de propriedade intelectual (inclui software)
Trata-se de acordo de concessão de uso de determinada propriedade intelectual (software, literatura, imagem, áudio, entre outros) por determinado prazo, a qual poderá ser gratuita ou onerosa.
Referente às características do contrato, este é típico, pois previsto pelas Leis 9.279/96 e 9.610/98, pode ser oneroso ou não, caso a cessão seja gratuita, bilateral, e necessariamente com prazo determinado.
A ideia é conceder o uso da propriedade para a outra parte em troca de valores previamente averbados ou de forma gratuita. O contrato também deverá prever as condições de uso da propriedade intelectual.
Representação de empresa estrangeira por procurador brasileiro (responsabilidade solidária)
No território nacional, é exigido por lei que empresas estrangeiras contratem um procurador brasileiro para representá-las no país com poderes de diretor, no caso destas desejarem abrir outra empresa para atuar no território nacional. Nesse caso, é importante destacar que este procurador será considerado responsável solidário pelas obrigações assumidas pela empresa estrangeira no Brasil.
Isso significa que, se a empresa estrangeira não cumprir suas obrigações fiscais, trabalhistas ou comerciais no Brasil, o procurador brasileiro poderá ser responsabilizado por essas obrigações juntamente com a empresa estrangeira. O procurador pode ser obrigado a pagar dívidas e a indenizar terceiros em nome da empresa estrangeira.
Essa responsabilidade solidária é prevista pela legislação brasileira e tem como objetivo garantir que as empresas estrangeiras cumpram com suas obrigações no país. Ou seja, alimentando o investimento estrangeiro no Brasil.
É importante que as empresas estrangeiras estejam cientes dessa responsabilidade ao contratar um procurador brasileiro e escolham um representante que seja confiável e experiente na legislação para realizar o investimento.
Além disso, é fundamental que o procurador brasileiro esteja ciente das obrigações da empresa estrangeira no Brasil e esteja em constante comunicação com a empresa para garantir que suas obrigações sejam cumpridas. O procurador também deve manter registros precisos e atualizados de todas as atividades da empresa no Brasil e monitorar o cumprimento das obrigações legais e fiscais.
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