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Inventário: o que é, tipos e como reduzir tempo e custos
O tema do inventário, que envolve questões legais, financeiras e, muitas vezes, emocionais, é um tópico de grande relevância e frequente questionamento. Se você deseja entender mais sobre o assunto, este artigo foi elaborado especialmente para você.
Abordaremos o conceito, tipos e responderemos perguntas frequentes sobre o tema, visando esclarecer e facilitar o processo.
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Autor: Philipe Cardoso
O que é um inventário?
Um inventário é um procedimento legal que tem como objetivo listar e avaliar todos os bens pertencentes a uma pessoa que faleceu, para, posteriormente, distribuí-los entre os herdeiros e pagar possíveis dívidas deixadas pelo de cujus (nome dado ao falecido no âmbito jurídico).
Tipos de inventários
Existem basicamente dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. O primeiro é realizado diante de um juiz, enquanto o segundo é efetuado em cartório, na presença de um tabelião.
Inventário de herança, como fazer?
O inventário de herança começa com a nomeação de um inventariante, que será o responsável por administrar os bens até que eles sejam divididos entre os herdeiros. O passo seguinte envolve a listagem e avaliação de todos os bens. Depois disso, com a presença de um advogado, o inventário pode seguir judicial ou extrajudicialmente, dependendo da situação.
Qual é a diferença de inventário extrajudicial e judicial?
A diferença principal é que o inventário extrajudicial é realizado em um cartório, na presença de um tabelião e sem a necessidade de um juiz. Já o judicial é feito em um tribunal e necessita da atuação de um juiz. Esse último é usualmente escolhido quando há menores envolvidos ou desentendimentos entre os herdeiros.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento feito em cartório, destinado a listar e avaliar bens do falecido e a partilhá-los entre os herdeiros. Esse tipo é permitido quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores de idade e estão em consenso sobre a divisão dos bens.
Inventário extrajudicial tem validade?
Sim, o inventário extrajudicial tem total validade legal. Contudo, é fundamental que todos os herdeiros estejam em consenso e que o falecido não tenha deixado testamento.
Por que fazer inventário judicial?
O inventário judicial é necessário quando há desentendimentos entre os herdeiros, presença de herdeiros menores de idade, ou quando existe um testamento deixado pelo falecido.
Quem precisa se envolver no inventário de falecido?
Os envolvidos no processo são os herdeiros, o inventariante (que pode ser um dos herdeiros ou uma pessoa nomeada pelo juiz), o advogado e, em casos judiciais, o juiz e o promotor.
Como fazer o inventário ser mais rápido?
Para agilizar o processo, é recomendado:
- Reunir todos os documentos necessários com antecedência.
- Garantir que todos os herdeiros estejam em consenso.
- Optar pelo inventário extrajudicial quando possível.
- Contratar um advogado especializado no assunto.
Como reduzir custos?
Reduzir os custos envolve:
- Optar pelo extrajudicial, que geralmente é mais barato.
- Pesquisar e negociar os honorários advocatícios.
- Evitar litígios entre os herdeiros, que podem prolongar o processo e, consequentemente, aumentar os gastos.
Quando preciso fazer um inventário?
O processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Após iniciado, o prazo legal para finalizar o processo varia, mas é recomendado concluir no prazo de 12 meses para evitar possíveis multas.
Qual é o valor?
O valor varia conforme a complexidade do caso, os honorários advocatícios e as taxas judiciais ou de cartório. O extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial. É essencial solicitar orçamentos e verificar os custos associados.
Como funciona o processo de inventário?
O processo inicia com a nomeação de um inventariante, que irá listar e avaliar os bens do falecido. Com um advogado, inicia-se o procedimento, seja ele judicial ou extrajudicial, culminando na partilha dos bens entre os herdeiros e pagamento de possíveis dívidas.
Quais bens não entram?
Alguns bens não necessitam ser inventariados, como bens de pequeno valor, saldos bancários de até 40 salários mínimos e seguros de vida, que são transferidos diretamente aos beneficiários.
É preciso ter advogado para fazer inventário?
Sim, é necessário contar com um advogado para realizar tanto o judicial quanto o extrajudicial.
O que acontece se não for feito o inventário?
Se não for realizado, os herdeiros não conseguem acessar e distribuir oficialmente os bens do falecido. Além disso, podem haver penalidades e multas por não iniciar o processo dentro do prazo legal.
Quem é o responsável por pagar as custas?
As custas, incluindo taxas e honorários advocatícios, são geralmente pagas pelo espólio (conjunto de bens do falecido) antes da partilha entre os herdeiros.
Qual é o tipo de inventário mais barato?
O extrajudicial, realizado em cartório, costuma ser mais barato e rápido do que o judicial, desde que cumpra os requisitos necessários.
Quem pode fazer inventário do falecido?
Pode ser feito pelos herdeiros legítimos, pelo cônjuge sobrevivente ou pelo testamenteiro, caso haja testamento.
Quem representa o falecido quando não há inventário?
Se ainda não houve a nomeação de um inventariante, legalmente, o falecido é representado pelo seu espólio, que será representado pelo inventariante assim que nomeado.
O que substitui o inventário?
Em algumas situações específicas e simplificadas, pode-se optar pela arrecadação de bens do ausente ou pela sucessão legítima, mas esses são processos diferentes e não substituem integralmente o inventário.
Quais tipos de bens entram no inventário?
Todos os bens do falecido, sejam eles móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, devem ser listados no inventário, excetuando-se aqueles previstos em lei como isentos.
Qual o valor da multa por não fazer inventário?
A multa varia conforme o estado e o tempo de atraso. Em muitos lugares, a multa pode variar de 1% a 20% sobre o valor do imposto devido, e esse percentual pode crescer conforme o atraso se estende.
Como dar entrada no processo?
Para dar entrada no processo, é essencial contratar um advogado. Este profissional irá coletar os documentos necessários, nomear um inventariante e orientar sobre os passos seguintes, seja para iniciar um inventário judicial ou extrajudicial.
Qual o tempo máximo para fazer um inventário após o óbito?
Na verdade, deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. Não há um prazo máximo estipulado para finalizar, mas o ideal é que seja concluído dentro de 12 meses para evitar multas.
Pode deixar herdeiro de fora?
Não, todos os herdeiros legítimos devem ser incluídos. Deixar um herdeiro de fora pode tornar o processo nulo ou gerar complicações legais no futuro.
Conclusão
O inventário é o meio legal de transferência dos bens após o falecimento. Com regras, prazos e detalhes específicos, tanto no contexto judicial quanto no extrajudicial, a orientação de um advogado torna-se essencial para garantir um processo transparente e eficaz.
Esperamos que este artigo tenha elucidado suas dúvidas sobre o assunto. Em momentos como a perda de um ente querido, informações claras são vitais, assim como a orientação profissional adequada.
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