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A imagem mostra um homem idoso, sentando em uma cadeira, enquanto segura um documento nas mãos. Ele está olhando para o papel, com expressão séria.

Inventário no cartório: vantagens e procedimentos

O inventário no cartório é uma alternativa prática e eficiente para a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa. Realizado em cartório, esse procedimento simplifica e acelera passar os bens para os herdeiros, evitando a demora e a burocracia do processo judicial.

No entanto, é essencial conhecer os cuidados necessários, as dificuldades procedimentais e os possíveis impedimentos para sua realização. Este texto aborda esses pontos e conclui com a importância do advogado para facilitar e economizar tempo nesse processo.

Quer saber como ele funciona e se você pode optar por esse caminho? Continue lendo.

Inventário em Cartório como alternativa

Nos últimos anos, o Brasil tem buscado alternativas para a resolver diversos procedimentos legais sem entrar na justiça, com o objetivo de desafogar o sistema judiciário e oferecer soluções mais rápidas e eficientes para a população.

Uma dessas alternativas é o inventário no cartório, que permite a divisão de bens em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade, regulamentada pela Lei n.º 11.441/2007, oferece uma série de vantagens, como a redução de custos e prazos, além de promover maior celeridade ao passar os bens para os herdeiros.

A possibilidade de resolver no cartório visa tornar o sistema jurídico mais eficiente ao transferir determinados processos do âmbito judicial para o cartório. Esse movimento busca resolver questões de forma mais rápida e menos onerosa, aliviando a sobrecarga dos tribunais e proporcionando maior acessibilidade à justiça para a população.

No contexto do inventário, essa mudança tem se mostrado especialmente benéfica, tanto para o sistema judicial quanto para os cidadãos.

Diferenças e Implicações entre a decisão do juiz e o documento oficial feito em Cartório

Ao tratar de inventários e partilhas de bens, é importante entender as diferenças de valor entre uma decisão do juiz e o documento oficial feito em cartório. A diferença é que não há diferença! A escritura é o documento oficial feito em cartório e tem o mesmo valor legal que uma decisão do juiz e pode ser utilizada para a transferência de propriedade dos bens partilhados.

O que as diferencia é que cada uma apresenta características próprias que influenciam principalmente no procedimento. A decisão judicial é uma decisão do juiz ao final de um processo judicial, enquanto a escritura é um documento público, feito em cartório, que formaliza o inventário e a divisão de bens.

No contexto de um inventário, a decisão do juiz determina a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros, baseada nas provas apresentadas durante o processo. A escritura, por sua vez, formaliza o que é de direito dos herdeiros, sem analisar provas, aplicando friamente a letra da lei. 

A necessidade de produção de prova ou não é um dos limiares no momento de optar pelo procedimento judicial, ou via cartório. Como o cartório não admite produção de prova, caso haja necessidade disso, o inventário só poderá então correr pela via judicial.

Em ambos os casos, o procedimento de inventário necessita de um advogado para orientar as partes e garantir os direitos.

Vantagens do inventário via Cartório

Mas então, se a escritura tem o mesmo valor legal que uma decisão do juiz, quais as vantagens de optar pelo inventário via cartório? Aqui estão algumas das vantagens:

  • Rapidez: o inventário no cartório é mais rápido, podendo ser concluído em semanas ou meses, dependendo da complexidade do caso e da cooperação dos herdeiros. Um processo judicial pode ser demorado, especialmente se houver recursos e disputas entre os herdeiros;
  • Menor Custo: os custos com taxas de cartório e honorários advocatícios são geralmente menores em comparação com um processo judicial;
  • Simplicidade: o processo é menos burocrático, com menos etapas e exigências formais. A participação direta dos herdeiros e do advogado facilita o andamento do processo. Enquanto na via judicial, pode ser burocrático, necessitando de intervenções judiciais, várias audiências, despachos e documentos;
  • Consenso: facilita o consenso entre os herdeiros, promovendo um ambiente mais harmonioso e menos conflituoso.

Para entender melhor as vantagens do inventário no cartório, vamos considerar dois exemplos práticos:

Exemplo 1: Inventário Judicial

Maria faleceu, deixando um patrimônio composto por uma casa, um carro e algumas economias em conta bancária. Seus herdeiros são três filhos, que não chegam a um consenso sobre a divisão dos bens. Além disso, há um testamento que Maria deixou, complicando ainda mais a situação. Os filhos decidem entrar com um inventário judicial.

O processo se arrasta por mais de três anos, devido à disputa entre os herdeiros e à necessidade de várias audiências e despachos judiciais. Os custos judiciais e honorários advocatícios são elevados, e os herdeiros só conseguem acessar os bens após a conclusão do inventário.

Exemplo 2: Inventário no cartório

João faleceu, deixando uma casa, um carro e economias em conta bancária. Seus herdeiros são dois filhos adultos, que estão de acordo com a divisão dos bens. Não há testamento, e os filhos optam pelo inventário no cartório. Com a assistência de um advogado, eles reúnem toda a documentação necessária e encaminham o processo ao cartório. Em poucas semanas ou meses, o inventário é concluído, os bens são devidamente partilhados, e os custos são significativamente menores em comparação com o inventário judicial.

O inventário no cartório se apresenta como uma alternativa eficiente e prática ao processo judicial, proporcionando vantagens significativas como rapidez, menor custo, simplicidade e um ambiente de maior consenso entre os herdeiros.

Com exemplos práticos demonstrando a agilidade e economia do processo via cartório, fica claro que essa via é uma escolha estratégica para famílias que buscam resolver a divisão de bens de forma harmoniosa e sem as complicações típicas do processo judicial.

Contar com a assistência de um advogado especializado é essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, assegurando uma transição tranquila e justa do patrimônio do falecido para os herdeiros. Dessa forma, o inventário no cartório se consolida como uma opção vantajosa e desejável para muitos casos.

Limitações e Possibilidades Futuras

Apesar das vantagens, ainda existem algumas limitações no exercício pela via cartório, uma vez que, não pode ser utilizada se houver menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, ou se houver testamento.

Embora essa seja a regra atualmente, no futuro, já poderemos usufruir dos benefícios da via cartório mesmo diante de tais situações. A legislação tem avançado e já existem exceções, como a possibilidade de inventário no cartório mesmo com testamento, desde que todas as partes envolvidas estejam de acordo e o testamento seja aprovado em juízo, não contendo disposições que exijam interpretação judicial. Nesses casos, uma vez aprovado em juízo, o inventário pode correr via cartório.

Além disso, a mediação e a conciliação têm se mostrado ferramentas eficazes para resolver conflitos entre herdeiros de forma amigável e rápida e estabelecer acordos, evitando a necessidade de o processo ser levado ao tribunal.

A presença de um advogado especializado pode ser fundamental para facilitar esses processos de negociação e garantir que todas as partes cheguem a um acordo justo e equilibrado.

Cuidados Necessários

Para iniciar um inventário no cartório, é preciso observar alguns requisitos legais. 

Primeiro, é indispensável que todas as partes envolvidas estejam de pleno acordo sobre a divisão dos bens. Isso inclui cônjuge, filhos e quaisquer outros herdeiros legais. O consenso é fundamental, pois qualquer discordância pode impedir a continuidade do processo no cartório, forçando a abertura de um inventário judicial.

Outro ponto essencial é a inexistência de testamento. Para que o inventário no cartório possa ser realizado, não pode haver um testamento que exija interpretação judicial.

A presença de um testamento complica o processo, pois é necessário que um juiz interprete e valide suas disposições. Mesmo que os herdeiros estejam de acordo com o conteúdo do testamento, a lei exige que ele seja cumprido através de um procedimento judicial, garantindo assim que todas as disposições sejam respeitadas conforme a vontade do falecido e a legislação vigente.

Outro cuidado importante é a obrigatoriedade da presença de um advogado. A legislação brasileira exige que os herdeiros sejam assistidos por um advogado, que pode ser contratado por todos os interessados ou por cada um deles individualmente.

Este profissional é responsável por orientar os herdeiros sobre os seus direitos e deveres, além de garantir que o procedimento siga todas as normas legais.

A documentação é um ponto crucial no inventário no cartório. Os herdeiros devem reunir uma série de documentos, incluindo a certidão de óbito do falecido, certidões de casamento ou união estável, documentos pessoais dos herdeiros, documentos de titularidade dos bens móveis e imóveis, comprovantes de que não deve impostos e outros documentos que comprovem a propriedade e a valoração dos bens. A precisão e a integridade da documentação são essenciais para evitar atrasos e complicações.

Dificuldades Procedimentais

Embora o inventário no cartório seja mais ágil que o judicial, ele pode apresentar algumas dificuldades procedimentais. A reunião de todos os documentos necessários pode ser um processo demorado e complexo, especialmente quando os bens estão espalhados por diferentes localidades ou incluem ativos de difícil valoração, como obras de arte ou empresas.

A valoração dos bens é outro ponto crítico. É necessário obter laudos e avaliações que reflitam o valor de mercado dos imóveis, veículos e outros ativos. Esta etapa pode demandar a contratação de profissionais especializados, como engenheiros, corretores de imóveis e contadores.

A falta de precisão na avaliação pode gerar conflitos entre os herdeiros e problemas com a Receita Federal, que exige o pagamento de impostos sobre passar bens para outra pessoa.

Além disso, mesmo que inicialmente haja concordância entre os herdeiros, divergências podem surgir ao longo do processo. Questões emocionais e pessoais muitas vezes influenciam a partilha dos bens, e desentendimentos podem exigir uma ajuda para resolver conflitos ou, em casos mais graves, levar o inventário ao tribunal.

A ajuda para resolver conflitos por parte do advogado pode ser fundamental para resolver esses impasses e garantir a continuidade do procedimento via cartório.

Impedimentos para conseguir fazer

Existem situações em que o inventário no cartório não pode ser realizado, independentemente do desejo dos herdeiros. Um dos principais impedimentos é a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes.

A legislação brasileira protege os direitos desses herdeiros, exigindo que a partilha seja feita sob o controle do tribunal para garantir que os interesses dos menores ou incapazes sejam preservados.

A existência de um testamento também impede a realização do inventário no cartório. O testamento é um documento que expressa a vontade do falecido sobre a distribuição dos seus bens, e sua execução deve ser acompanhada por um juiz para garantir que todas as disposições sejam cumpridas conforme a lei.

Mesmo que o testamento seja simples e os herdeiros estejam de acordo, a supervisão judicial é necessária para validar o documento e efetivar a partilha.

Outro impedimento comum é a existência de disputas sobre os bens do falecido. Disputas entre herdeiros, pessoas que tem dinheiro a receber ou terceiros interessados na herança devem ser resolvidas judicialmente. O inventário no cartório pressupõe que não há disputas e que todos os envolvidos estão em concordância sobre a partilha dos bens.

Conclusão: Como um Advogado Facilita e Economiza Tempo

A contratação de um advogado especializado é crucial e obrigatória para a condução do inventário no cartório. Este profissional desempenha um papel fundamental em todas as etapas do processo, desde a reunião da documentação até a ajuda para resolver conflitos entre os herdeiros. 

É possível contratar um único advogado para representar todos os herdeiros, desde que haja consenso entre eles. Esta opção pode ser mais econômica e facilitar a comunicação. No entanto, se os herdeiros preferirem, cada um pode contratar seu próprio advogado para garantir uma representação mais individualizada.

Com seu conhecimento jurídico, o advogado orienta os herdeiros sobre os procedimentos corretos, evita erros que poderiam atrasar a conclusão do inventário e garante que todas as exigências legais sejam cumpridas.

O advogado também facilita a comunicação entre os herdeiros e o cartório, agilizando a coleta dos documentos e o agendamento de assinaturas. Além disso, sua presença é essencial para garantir que a partilha dos bens seja justa e equilibrada, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Em casos de divergências, o advogado pode atuar como mediador, propondo soluções e acordos que evitem a necessidade de levar o inventário ao tribunal.

Ao optar pelo inventário no cartório com a assistência de um advogado, os herdeiros economizam tempo e recursos, evitando a demora e os custos elevados de um processo judicial. A resolução rápida e eficiente da partilha dos bens proporciona tranquilidade e segurança aos herdeiros, permitindo que o patrimônio do falecido seja transmitido de forma justa e conforme a lei.

Em suma, o inventário no cartório é uma solução prática e vantajosa para a divisão de bens, desde que todos os cuidados sejam tomados e os impedimentos sejam respeitados.

Contar com a assistência de um advogado especializado é a melhor forma de garantir que o processo ocorra de maneira tranquila e eficiente, poupando tempo e recursos para todos os envolvidos.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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