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Inventário judicial e extrajudicial: diferenças, valores e documentos.
O processo de inventário é um passo crucial na distribuição de bens após o falecimento de uma pessoa. Este procedimento pode ser realizado de duas formas principais, o inventário extrajudicial e o judicial. Neste artigo, vamos explicar suas diferenças e nos aprofundar no segundo, elucidando questões como quanto tempo demora, quais os valores envolvidos e os documentos necessários do inventário judicial.
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O que é um inventário judicial?
O inventário judicial é um procedimento jurídico que se destina a listar e avaliar todos os bens pertencentes ao falecido, para posteriormente distribuí-los entre os herdeiros conforme as determinações legais ou testamentárias, caso exista um testamento. Este processo é conduzido sob a supervisão de um juiz e é necessário quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, desacordo sobre a partilha dos bens, ou na presença de um testamento.
Por que preciso entrar com uma ação de inventário judicial?
Entrar com uma ação é necessário quando há situações que impedem a realização do inventário de forma extrajudicial. Além disso, ela serve para garantir que todos os bens sejam devidamente identificados, avaliados e distribuídos de maneira justa entre os herdeiros, respeitando as normas legais e os direitos de cada parte envolvida.
Quais os requisitos para entrar com inventário judicial?
Para iniciar um processo de inventário judicial, primeiro é preciso atender a qualquer um desses três requisitos:
- A inexistência de acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
- a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes;
- a existência de um testamento.
Além disso, é necessário ter em mãos a documentação pertinente do falecido, dos herdeiros e dos bens que serão inventariados.
Inventário judicial precisa de testamento?
Na verdade, é possível fazê-lo tanto na presença quanto na ausência de um testamento. No entanto, se houver um testamento, a execução do inventário judicial torna-se obrigatória para assegurar o respeito às últimas vontades do falecido e a distribuição dos bens conforme o seu testamento.
Qual é o prazo para entrar com esse tipo de inventário na justiça?
O prazo legal para entrar com o processo de inventário judicial é de 60 dias a partir da data do falecimento. Após o início, a conclusão do processo deve durar até 12 meses, embora seja comum o juiz prorrogar esse prazo, quando há justificativa válida para tal. Além disso, há casos em que o próprio tramite do processo demanda mais tempo, devido à necessidade de buscar documentos ou resolver litígios pendentes.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo mais rápido e menos burocrático, conduzido em cartório de notas, e exige que todos os herdeiros concordem com a partilha. Por outro lado, o inventário judicial é conduzido por um juiz e é necessário quando há desacordo entre os herdeiros, presença de menores ou incapazes, ou ainda a existência de um testamento. A principal diferença entre o inventário judicial e extrajudicial é o tempo que cada um leva: o processo do inventário judicial demora mais que o do extrajudicial.
Lista de documentos para entrar com inventário judicial:
Os principais documentos necessários para dar entrada no inventário judicial são:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de propriedade dos bens que entrarão no inventário;
- Documentos referentes a possíveis dívidas e créditos associados ao falecido;
- Procuração para representação legal por um advogado.
Mais abaixo neste texto detalhamos as certidões específicas necessárias.
O cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário judicial?
Sim, o cônjuge do herdeiro deve assinar o inventário judicial, sobretudo quando o regime de bens do casamento é de comunhão parcial ou comunhão universal, pois isso afeta a divisão dos bens em relação aos demais herdeiros.
Quais as custas envolvidas nesse tipo de inventário?
As custas para um inventário judicial incluem as taxas judiciais, honorários advocatícios e os custos com a avaliação dos bens. O valor total varia conforme a complexidade do caso, o valor dos bens envolvidos e o estado brasileiro onde se conduz o processo. Também haverá custos para emissão de documentos e certidões atualizadas, como a de casamento dos herdeiros e certidões fiscais.
Quais as certidões necessárias para o inventário nessa modalidade?
Entre os documentos necessários para a realização de um inventário judicial estão diversas certidões, que ajudam a comprovar a situação legal do falecido e dos herdeiros. Elas incluem:
- Certidão de óbito do cartório competente;
- Certidão de casamento atualizada para os casados;
- Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
- Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido;
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
- Comprovante do último domicílio.
Além desses itens, o juiz pode exigir outras certidões, como certidões de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos em nome do falecido.
Quais são as fases do inventário judicial?
As fases do inventário judicial, em geral, são:
- A abertura do inventário;
- A avaliação dos bens;
- O pagamento de possíveis dívidas deixadas pelo falecido;
- A elaboração e aprovação do plano de partilha pelos herdeiros e pelo juiz;
- Finalmente, a entrega dos bens aos herdeiros conforme o plano de partilha.
Na hipótese de não haver concordância entre os herdeiros, é possível inclusive ocorrer audiências perante o juiz na tentativa de resolver estes conflitos.
O processo de inventário judicial demora quanto tempo, em média?
É difícil estimar quanto tempo demora o inventário judicial, pois muitos fatores influenciam. O tempo de duração de cada fase pode variar consideravelmente, dependendo da complexidade do caso, da agilidade do sistema judiciário e do volume de processos do cartório em que tramita o processo de inventário. Inclusive, o tempo pode variar de fórum para fórum. Em média, a abertura e avaliação dos bens pode levar de 2 a 4 meses; o pagamento de dívidas, de 1 a 3 meses e a elaboração e aprovação do plano de partilha, de 2 a 4 meses.
O que é o plano de partilha no inventário judicial?
O plano de partilha é um documento jurídico elaborado durante o processo de inventário judicial, que detalha como distribuir os bens do falecido entre os herdeiros. Este documento deve refletir as determinações legais ou testamentárias (se houver testamento) e apresentar a divisão equitativa dos bens conforme as quotas de cada herdeiro.
Por que o plano de partilha é importante?
O plano de partilha é importante porque estabelece de forma clara e objetiva a divisão dos bens, evitando assim conflitos e desentendimentos futuros entre os herdeiros. Além disso, ele serve como uma garantia de que todos os herdeiros receberão sua parte da herança conforme o estabelecido legalmente ou pelo testamento do falecido. O plano de partilha também é importante para o juiz analisar e aprovar a divisão dos bens, dando prosseguimento à finalização do inventário judicial.
Como elaborar esse plano?
Antes de mais nada, a elaboração do plano de partilha requer a assistência de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O primeiro passo é um levantamento em detalhes de todos os bens, dívidas e créditos do falecido. Após isso, o advogado deve dialogar com todos os herdeiros para entender suas expectativas e, se possível, chegar a um consenso sobre a divisão dos bens. É preciso redigir o plano de forma clara, especificando cada bem e a quem será atribuído, sempre respeitando as quotas partes legais de cada herdeiro. Após a elaboração, o advogado deve submeter o plano de partilha à aprovação do juiz responsável pelo processo de inventário judicial. É importante que todos os herdeiros concordem com o plano proposto, para o processo transcorrer de forma mais tranquila e eficaz.
Conclusão
Em resumo, o inventário judicial é um processo que demanda tempo, paciência e compreensão das leis vigentes. Com a orientação e a documentação corretas, é possível navegar por este procedimento de maneira mais tranquila e segura, garantindo a correta distribuição dos bens do falecido.
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