Incoterms e Transporte Internacional de Mercadorias
Com o avanço do Comércio Internacional, diversos meios de operação tiveram que ser implementados universalmente dentre as diversas negociações mundo afora. Com esse intuito, foi criado um manual que possui cláusulas prontas referentes à responsabilidade do transporte de mercadorias: o manual de Incoterms da ICC.
É de suma importância do comerciante internacional o conhecimento destes termos que serão aqui apresentados.
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Autor: Leonardo Almeida Lacerda de Melo
ICC e a Origem dos Incoterms
A Câmara Internacional de Comércio (ICC), sediada em Paris, é uma organização global fundada em 1919 com o intuito de preservar um Comércio Internacional globalizado e sistematizado. Sendo a maior organização empresarial do mundo, ela representa diversas empresas ao redor do globo, em todos os níveis de comércio. Atualmente, a ICC funciona como farol para os procedimentos de Comércio Internacional, possuindo uma Câmara de Arbitragem própria para solução de conflitos, e se consagrando assim como uma das entidades mais respeitadas do planeta.
A ideia da organização é promover o ambiente mais favorável ao Comércio Internacional, utilizando de sua influência para moldar políticas e regulamentações governamentais com o intuito de promover o melhor cenário comercial possível.
Com esse intuito, a ICC disponibilizou em 1936 o que seria o primeiro manual de cláusulas de logística em Comércio Internacional. Este manual apresentou ao mundo os INCOTERMS (International Commerce Terms), conjunto de cláusulas objetivas e de fácil compreensão que definem com perfeita clareza as responsabilidades de ambas as partes de um contrato de compra e venda internacional no transporte das mercadorias.
Como Funcionam os Incoterms
Como já dito anteriormente, os Incoterms são cláusulas prontas, objetivas e claras, com único propósito de definir claramente a responsabilidade sobre logística das partes de um contrato de compra e venda internacional. O manual dos Incoterms é atualizado a cada 10 anos, tendo o último, na data deste post, sido disponibilizado pela ICC em 2020.
A ideia das cláusulas apresentadas no manual é definir quem é responsável por cada etapa do frete, onde a mercadoria será entregue e qual das partes assume os riscos de perda da mercadoria. Com este intuito, o manual busca apontar pontos de maior risco de acidentes de mercadoria, a exemplo do carregamento, definindo claramente de quem é a responsabilidade em cada etapa do processo.
Vejamos, enfim, quais os incoterms presentes no livro de 2020, divididos nas categorias E (Ex), F (Free), C (Carriage) e D (Delivery).
Incoterm: Categoria E (Ex)
Categoria que possui apenas um Incoterm a representando, sendo este o Ex Works (EXW), como demonstrado abaixo.
Ex Works (EXW)
Neste Incoterm, toda a responsabilidade referente ao transporte, desembaraço e seguro fica a cargo do Importador. A mercadoria ficará disponível nas instalações do Exportador. Pode ser utilizado qualquer meio de transporte, incluindo mais de um caso assim as partes definam.
Incoterms: Categoria F (Free)
Nesta categoria estão presentes os Incoterms Free Carrier (FCA), Free Alongside Ship (FAS) e Free On Board (FOB). A ideia da categoria é passar para o Importador a responsabilidade do frete principal (entre os países) e o seguro internacional.
Free Carrier (FCA)
Neste Incoterm, o Exportador possui a responsabilidade de transporte até o local designado de armazenamento prévio ao porto ou aeroporto, além do desembaraço de exportação. Caberá ao Importador a responsabilidade e risco de transporte da mercadoria ao porto/aeroporto, embarque e toda a logística até a sua sede. Incoterm válido para qualquer meio de transporte definido entre as partes
Incoterms: Free Alongside Ship (FAS)
Neste caso, de transporte exclusivamente marítimo, o Exportador é o responsável pela logística e risco da mercadoria até o porto, onde encerrará todas as suas responsabilidades quando a mercadoria estiver pronta para embarcar. É interessante a diferença entre manter a mercadoria aguardando o embarque e embarcá-la de fato pois este procedimento é um dos pontos de risco mencionados anteriormente.
Além disto, o Exportador também é responsável pelo desembaraço de exportação. O Importador, por outro lado, fica encarregado dos custos e riscos do restante do transporte.
Free On Board (FOB)
Sendo um dos Incoterms mais comuns do mercado e, assim como FAS, exclusivamente marítimo, neste a responsabilidade do Exportador se estende no transporte da mercadoria até a bordo do navio.
O Exportador também deverá realizar o desembaraço de exportação. Já o Importador tratará do transporte aquaviário até sua sede, tanto os custos, quanto os riscos. Como pode ser observado, a única diferença entre o FOB e o FAS é a parte que assume o risco e custo do carregamento da mercadoria no navio responsável pela etapa marítima do transporte.
Incoterms: Categoria C (Carriage)
Aqui estão presentes os Incoterms Carriage Paid To (CPT), Carriage and Insurance Paid To (CIP), Cost and Freight (CFR) e Carriage, Insurance and Freight (CIF). A ideia desta categoria é transferir ao Exportador os custos referentes ao transporte principal (entre os países).
Nesta categoria, passam a ocorrer diferenças entre custos e responsabilidade das partes, portanto é válido definir a diferença entre o risco, que é a parte que assume a responsabilidade por qualquer dano na mercadoria, e custo, que é a parte que deverá arcar com as despesas da etapa.
Carriage Paid To (CPT)
Neste Incoterm, o Exportador assumirá os CUSTOS referentes ao transporte até o porto/aeroporto, assim como o embarque da mercadoria e seu frete até o país de destino (transporte principal). Porém, os RISCOS do Exportador se encerram ao entregar a mercadoria ao transportador principal (que realizará o frete internacional).
Portanto, apesar de o transporte principal ser custeado pelo Exportador, os riscos deste serão arcados pelo Importador, que deverá contratar seguro internacional, além de custear todo o descarregamento, desembaraço de importação e transporte para sua sede. Pode ser utilizado qualquer meio de transporte.
Carriage and Insurance Paid To (CIP)
Neste caso, as responsabilidades de CUSTO e RISCO são as mesmas do Incoterm CPT, ou seja, o Exportador deverá arcar com os custos até a conclusão do transporte principal, porém o risco do transporte principal fica a encargo do Importador, que também custeará o descarregamento e transporte até sua sede e realizará o desembaraço aduaneiro de importação.
A diferença se encontra no seguro internacional, que deverá ser pago, neste caso, pelo Exportador. Pode ser utilizado qualquer meio de transporte principal.
Incoterms: Cost and Freight (CFR)
Neste Incoterm, o Exportador realizará os custos do transporte até o porto de destino no país do Importador, enquanto seu risco se limita até o embarque da mercadoria. O Importador ficará encarregado do seguro internacional, riscos do transporte principal, além de desembarque, desembaraço de importação, e restante do transporte até sua sede.
A sutil diferença entre CFR e CPT se encontra no modal de transporte: o CFR é exclusivamente marítimo.
Cost, Insurance, and Freight (CIF)
Consideravelmente comum, neste incoterm o Exporador ficará encarregado dos custos do transporte até o porto de destino no país do importador, arcando com os riscos até o embarque da mercadoria no navio responsável pelo transporte principal. Porém, diferente do CFR, o Exportador deverá contratar seguro internacional para o transporte principal da mercadoria.
O Importador realizará o desembarque, desembaraço, transporte até sua sede e arcará com os riscos desde o embarque da mercadoria no navio (durante todo o transporte principal, que foi assegurado pelo Exportador). A única diferença entre o CPT e o CIF é que o último possui transporte principal exclusivamente marítimo.
Incoterms: Categoria D (Delivery)
Representada pelos Incoterms Delivered at Place (DAP), Delivered at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP), aqui o Exportador passa a assumir os riscos e custos do transporte internacional até o porto de destino. Todos os meios de transporte podem ser utilizados pelos Incoterms desta categoria
Delivered at Place (DAP)
Neste Incoterm, o Exportador se responsabiliza e custeia todo o transporte até o porto/aeroporto de destino da mercadoria. O Importador se encarregará, portanto, do desembarque da mercadoria (ponto crítico), desembaraço de importação e transporte terrestre até sua sede.
Delivered at Place Unloaded (DPU)
Este Incoterm prevê a responsabilidade do Exportador até o desembarque da mercadoria, o qual custeará e assumirá os riscos até a chegada ao porto/aeroporto de destino, além do desembarque.
O Importador, portanto, realizará o desembaraço de importação, além do transporte terrestre até sua sede.
Delivered Duty Paid (DDP)
Neste Incoterm, toda a responsabilidade e risco do transporte, além do desembaraço de exportação e importação, deverão ser arcados pelo Exportador, o qual deverá entregar a mercadoria na sede do Importador.
Incoterms e necessidade de Representação Especializada na Negociação
Conforme demonstrado, a logística de transporte internacional possui diversos pontos críticos dos quais é necessária a clareza da responsabilidade de cada uma das partes. Por esta questão, torna-se imprescindível o auxílio de advogados especializados na negociação do contrato de exportação, como os da Koetz Advocacia que envolve a análise dos termos de logística definidos.
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