
Migração, Vistos e Residência de Estrangeiros para o Brasil /
Imigrante: o que é, quais as causas e como conseguir visto?
A imigração é um fenômeno social, econômico e jurídico que acompanha a humanidade desde os primórdios da civilização. De antigos deslocamentos por motivos de sobrevivência a fluxos migratórios impulsionados por guerras, crises econômicas ou busca de melhores oportunidades, a migração internacional tem moldado culturas, economias e fronteiras.
No mundo globalizado atual, compreender o conceito de imigrante, suas causas e as possibilidades legais de permanência em outro país tornou-se fundamental tanto para quem pretende migrar quanto para profissionais do Direito, de Relações Internacionais, de Ciências Sociais e de políticas públicas.
Neste texto, com base na legislação brasileira, em tratados internacionais e nos princípios dos direitos humanos, o que é ser um imigrante, os diferentes tipos de migração, os principais motivos que levam as pessoas a deixarem seus países. Além disso, como é possível obter um visto de imigrante de forma regular e segura.
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O que é ser um imigrante?
Ser imigrante significa estabelecer-se em um país diferente daquele onde nasceu ou possuía residência habitual. Na perspectiva do país de destino, trata-se de uma pessoa estrangeira que ingressa com o intuito de residir temporária ou permanentemente.
A Lei n.º 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, rege atualmente a política migratória brasileira, substituindo o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), promovendo uma abordagem mais humanitária e alinhada com tratados internacionais de direitos humanos.
A Lei de Migração brasileira reconhece a migração como um direito humano e assegura garantias como a não criminalização da condição migratória, a igualdade de tratamento com os nacionais e a proteção à unidade familiar. Assim, o imigrante é visto não somente como alguém que atravessa fronteiras, mas como um sujeito de direitos.
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Quando é considerado imigrante?
A condição de imigrante se estabelece quando a pessoa atravessa fronteiras internacionais e se instala em outro país com finalidade de residência, ainda que temporária.
Diferente do turista, o imigrante busca permanência prolongada, seja por motivos de trabalho, estudo, refúgio, reunião familiar, entre outros. O marco legal brasileiro exige a regularização migratória, que se concretiza por meio da obtenção de vistos apropriados ou da concessão de residência por outros mecanismos legais, como acordos multilaterais ou acolhimento humanitário.
Qual a diferença entre migrante, emigrante, imigrante e refugiado?
A terminologia relacionada à mobilidade humana pode gerar confusões, mas cada termo possui especificidade jurídica, sociológica e política. Saber diferenciar é essencial tanto para fins acadêmicos quanto práticos.
Migrante
É o termo mais amplo, que abrange qualquer pessoa que se desloca de um local para outro, independentemente da causa. Inclui migrações internas (dentro do mesmo país) e internacionais. Pode ser voluntário ou forçado. A ONU usa esse termo como guarda-chuva para diversos tipos de deslocamentos humanos.
Emigrante
Refere-se à pessoa que deixa seu país de origem para se estabelecer em outro. É a visão do país de partida. Por exemplo, um brasileiro que vai morar na Alemanha é considerado emigrante para o Brasil.
Imigrante
Designa a pessoa que entra em um novo país para residir. É a visão do país de destino. Assim, o mesmo brasileiro que foi morar na Alemanha é um imigrante para o Estado alemão. Uma mesma pessoa pode ser simultaneamente emigrante (no país que deixa) e imigrante (no país onde chega).
Refugiado
Conforme a Convenção de Genebra de 1951, o Protocolo de 1967 e a Lei n.º 9.474/1997, refugiado é aquele que se encontra fora de seu país devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social.
O Brasil, signatário desses instrumentos, garante a possibilidade de solicitação de refúgio por meio do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), assegurando direitos básicos e proteção internacional.
Quais as causas da imigração
As causas da imigração são múltiplas, interligadas e refletem tanto fatores de expulsão quanto de atração. Elas podem ser classificadas em causas econômicas, sociais, políticas, ambientais, familiares e até culturais.
Entre as causas econômicas estão a busca por emprego, melhores salários, condições de trabalho dignas e estabilidade financeira. Causas sociais incluem o desejo por melhor qualidade de vida, acesso à saúde, educação e segurança pública.
Motivos políticos, como perseguições, ditaduras, guerras e instabilidade institucional, também impulsionam fluxos migratórios. Além disso, desastres naturais e mudanças climáticas têm produzido ondas de migração ambiental.
Dados e estatísticas
Segundo dados da Organização Internacional para Migrações (OIM), havia cerca de 281 milhões de migrantes internacionais em 2023, representando 3,6% da população global.
No Brasil, o Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) mostra que, entre 2011 e 2022, houve um aumento expressivo na concessão de vistos de residência, especialmente para nacionais de países do Mercosul, Haiti, Venezuela e África lusófona.
Em 2022, mais de 150 mil imigrantes receberam autorização de residência no Brasil, número que reflete tanto a atratividade do país quanto sua política de acolhimento.
Como conseguir visto de imigrante?
A obtenção de visto depende da finalidade da imigração e das normas estabelecidas pela Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017) e pelas resoluções normativas do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
O Brasil oferece diferentes tipos de vistos, adaptados a cada situação migratória, com exigências documentais específicas e critérios objetivos de elegibilidade. A seguir, você vai conhecer os principais tipos. Acompanhe!
Visto de Trabalho
Destinado a estrangeiros que venham exercer atividade laboral formal em empresa estabelecida no Brasil. Requer contrato ou carta de oferta de emprego, comprovação de qualificação profissional e autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego. Pode ser temporário ou por prazo indeterminado, a depender do vínculo contratual.
Visto de Investidor
Concedido a quem pretende investir capital em empresa no Brasil, com valor mínimo definido por norma específica. Atualmente, exige-se o investimento de R$ 500 mil em atividades produtivas, ou R$ 150 mil em startups, ou setores estratégicos. O visto permite residência por prazo indeterminado e pode incluir dependentes.
Visto de Reunião Familiar
Destinado a familiares de brasileiros ou de estrangeiros residentes no Brasil. Abrange cônjuges, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos e netos. Visa proteger a unidade familiar, direito consagrado na Constituição Federal e na Lei de Migração.
Visto de Estudante
Permitido a estrangeiros regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas, para cursos regulares, técnicos, universitários ou de pós-graduação. O visto tem validade vinculada à duração do curso e não autoriza trabalho formal, salvo se houver permissão específica.
Visto de Aposentado
Concedido a estrangeiros que comprovem renda mensal suficiente para residir no Brasil sem necessidade de exercer atividade laborativa. O valor mínimo gira em torno de US$ 2.000 mensais, conforme instruções normativas. É comum entre aposentados europeus e norte-americanos.
Visto de Refugiado
Solicitado junto ao CONARE, mediante apresentação de indícios de perseguição, conforme critérios da Lei n.º 9.474/1997. Enquanto o pedido está em análise, o solicitante recebe uma autorização provisória de residência, com acesso a serviços públicos e possibilidade de trabalho.
Visto de Talento
Destinado a profissionais altamente qualificados, com formação superior e experiência comprovada em áreas de interesse do Brasil, como tecnologia, engenharia, saúde, ciência e inovação. Visa atrair talentos e fomentar o desenvolvimento nacional.
Visto de Missionário
Oferecido a representantes de instituições religiosas oficialmente reconhecidas no país de origem que desejam exercer atividades missionárias no Brasil. Exige comprovação da entidade e do propósito religioso.
Visto de Artista ou Esportista
Concedido para realização de atividades culturais, artísticas ou esportivas, com ou sem remuneração, por tempo determinado. Abrange músicos, dançarinos, atletas, técnicos e outros profissionais da cultura.
Visto de Pesquisador
Destinado a cientistas e pesquisadores estrangeiros que venham ao Brasil desenvolver projetos acadêmicos, científicos ou tecnológicos. Requer vínculo com instituição de ensino ou pesquisa credenciada e plano de trabalho.
Conclusão
A imigração é um direito humano reconhecido internacionalmente, mas seu exercício está condicionado a regras e requisitos jurídicos que variam conforme o país de destino. No Brasil, a legislação atual busca equilibrar a segurança nacional com os direitos dos migrantes, promovendo inclusão, dignidade e integração.
Compreender as diferenças entre os tipos de migração, as causas que motivam a saída do país de origem e os caminhos legais para a regularização migratória é essencial tanto para o migrante quanto para a sociedade que o recebe.
A atuação conjunta de governos, sociedade civil, empresas e organismos internacionais é fundamental para garantir políticas migratórias eficazes, justas e sustentáveis.
A migração, quando gerida com responsabilidade, é fator de desenvolvimento humano, social e econômico — não só para quem migra, mas também para os países de acolhida.