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A imagem mostra um pai sênior, abraçado ao seu filho adulto, enquanto caminham em área externa, na natureza, e ilustra o texto

Herdeiros Necessários: por que é obrigatório deixar a herança para eles?

Como a herança é um tema que gera muitas dúvidas e, frequentemente, conflitos familiares. Uma das questões mais comuns refere-se aos herdeiros necessários. Quem são eles? Por que é obrigatório deixar uma parte da herança para eles? Neste artigo, vamos aprofundar esse tema e responder às principais perguntas relacionadas.

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Texto de autor convidado: Philipe Cardoso

Quem são os herdeiros necessários?

Os herdeiros necessários são aqueles que, por lei, têm direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Geralmente, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro.

Qual é a ordem dos herdeiros necessários?

A ordem dos herdeiros necessários é estabelecida pela proximidade do grau de parentesco com o falecido. Primeiramente, vêm os descendentes como os filhos. Na ausência destes, os ascendentes têm direito à herança, como no caso dos pais. E, na falta de ambos, o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro necessário.

Qual é a diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário?

O herdeiro legítimo é todo aquele que tem direito à herança por força da lei, incluindo os herdeiros necessários e os colaterais (irmãos, tios, primos). Já o herdeiro necessário é uma subcategoria dos herdeiros legítimos, sendo aqueles que, obrigatoriamente, devem receber uma parte da herança.

Quais os outros tipos de herdeiros?

Além dos herdeiros legítimos e necessários, temos os herdeiros testamentários, que são aqueles indicados em testamento pelo falecido. Eles só recebem a herança se respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

Há também os herdeiros colaterais, que são parentes mais distantes, como irmãos, tios e primos. Em situações onde não existem herdeiros necessários ou testamentários, os colaterais podem ser chamados a herdar. Outra categoria é a dos herdeiros universais e singulares.

Os universais são aqueles que herdam uma fração ou a totalidade da herança, enquanto os singulares herdam bens específicos. 

Quem são os herdeiros em primeiro grau?

Os herdeiros em primeiro grau são os filhos e os pais do falecido. Eles têm prioridade na ordem de sucessão.

Como é dividida a herança entre herdeiros necessários?

A herança é dividida de forma igualitária entre os herdeiros necessários. Por exemplo, se o falecido deixou três filhos, cada um deles receberá um terço da herança.

Quem tem herdeiros necessários pode vender todos os bens?

Não. Aqueles que possuem herdeiros necessários não podem dispor de todos os seus bens de maneira indiscriminada. A legislação brasileira, através do Código Civil, protege a legítima, que é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários.

Essa legítima corresponde a 50% do patrimônio do falecido, garantindo assim que metade dos bens seja, obrigatoriamente, destinada a eles. O restante, os outros 50%, é chamado de “quota disponível” e pode ser livremente distribuído pelo testador em seu testamento. Na ausência deste, essa quota também será dividida entre os herdeiros necessários.

Venda dos bens

A venda de bens quando se tem herdeiros necessários é um tema delicado. Pelo Código Civil, especificamente no artigo 496, a venda de bens por ascendentes a descendentes exige o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, caso contrário, a venda pode ser anulada.

Isso significa que, se um pai deseja vender um bem a um de seus filhos, ele precisará do consentimento dos outros filhos e, se for casado em regime que não seja o de separação obrigatória de bens, também do cônjuge.

Essa medida visa proteger os direitos dos herdeiros necessários e evitar possíveis fraudes ou favorecimentos que possam prejudicar a parte da herança a que têm direito.

Portanto, é fundamental que, antes de realizar qualquer venda de bens, o proprietário consulte a legislação e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que o processo seja realizado de acordo com a lei.

Posso excluir herdeiros necessários da minha herança e testamento?

Em situações normais, não é possível excluir herdeiros necessários da herança. No entanto, em casos de indignidade ou deserdação, previstos em lei, um herdeiro necessário pode ser excluído.

Quando o filho perde o direito à herança?

O filho pode perder o direito à herança em casos de indignidade, como quando comete um crime contra o pai ou a mãe. É importante destacar que a perda do direito à herança por indignidade não é automática.

Ela precisa ser declarada judicialmente em ação própria, e o herdeiro declarado indigno é considerado como se tivesse falecido antes do autor da herança.

Além disso, a indignidade pode ser relevada pelo autor da herança se, após a ocorrência do ato que a gerou, ele o perdoar expressamente, em testamento ou de outra forma autêntica.

Quando o herdeiro necessário perde o direito à herança?

O herdeiro necessário pode perder o direito à herança em situações de indignidade ou deserdação, como quando comete um crime contra o testador.

Posso deixar bens para quem não é herdeiro necessário?

Sim, é possível deixar bens para quem não é herdeiro necessário através de testamento. Contudo, é fundamental respeitar a legítima dos herdeiros necessários.

A legítima corresponde a 50% do patrimônio total do testador, e essa porção deve ser, obrigatoriamente, destinada aos herdeiros necessários, como filhos, netos, pais, entre outros.

O restante, os outros 50% do patrimônio, é chamado de “quota disponível”. É sobre essa quota que o testador tem total liberdade para destinar a quem desejar, seja para herdeiros necessários ou não.

Portanto, ao elaborar um testamento, é crucial garantir que a divisão dos bens respeite essa proporção, evitando assim futuros conflitos e contestações judiciais.

Preciso de advogado para deixar bens para herdeiro necessário?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um advogado especializado pode orientar sobre a melhor forma de distribuir os bens, respeitando a legislação vigente e fazendo com que a documentação não tenha brechas que possam invalidar o desejo da pessoa.

Preciso de advogado para receber minha herança como herdeiro necessário?

Sim, é obrigatório a presença de um advogado no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Como vimos, o inventário é um procedimento complexo que envolve a descrição e avaliação de todos os bens do falecido, o pagamento de eventuais dívidas e a distribuição dos bens entre os herdeiros.

Dada a complexidade e a necessidade de cumprir diversos requisitos legais, a assistência de um advogado é essencial para garantir que o processo ocorra de forma correta e que os direitos do herdeiro necessário sejam devidamente respeitados.

Além disso, em casos de inventário extrajudicial, realizado em cartório, a presença de um advogado é uma exigência legal. Portanto, para receber sua herança como herdeiro necessário, você precisará contar com a orientação e representação de um profissional especializado em Direito Sucessório.

Em conclusão, o tema da herança é complexo e envolto em muitas nuances legais. Os herdeiros necessários têm uma proteção especial pela lei, garantindo que recebam uma parte da herança. Se você tem dúvidas sobre esse assunto, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos e desejos sejam respeitados.

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