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Herança: o que você precisa saber sobre como funciona no Brasil

Herança, por si só, é uma palavra que carrega consigo um peso e muitas emoções. Representa não apenas um legado material, mas também a memória e a história de uma pessoa ou família.

No contexto brasileiro, o tema da herança tem nuances próprias, moldadas pela cultura, tradições e leis do país. Cada pessoa, em algum momento da vida, pode parar para pensar sobre o que deixará para trás, tanto em termos de bens materiais quanto de legado imaterial.

Para muitos, o entendimento claro sobre como o sistema de herança funciona no Brasil é fundamental para garantir que suas vontades sejam respeitadas e que o processo ocorra da forma mais tranquila possível para seus entes queridos.

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Autor: Philipe Cardoso

O que é considerado herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa ao falecer. No Brasil, ao falarmos de herança, automaticamente pensamos em patrimônio, que pode ser composto por imóveis, dinheiro, carros, entre outros. Entretanto, é importante lembrar que as dívidas também são consideradas nesse cálculo.

Quais bens e patrimônios podem entrar?

Basicamente, qualquer bem que o falecido possuía no momento de sua morte pode ser considerado para herança. Seja um imóvel, uma conta bancária, ações, objetos de valor, veículos ou até mesmo direitos autorais, tudo isso pode ser transmitido aos herdeiros.

Quem pode ser beneficiado na minha herança?

A lei brasileira estabelece uma ordem de vocação hereditária. Em outras palavras, existe uma sequência preestabelecida de quem pode herdar.

Primeiro, são considerados os descendentes, seguidos pelos ascendentes e, na falta destes, pelo cônjuge ou companheiro. Se nenhuma dessas categorias estiver presente, os colaterais, como irmãos ou sobrinhos, têm direito à herança.

Posso deixar toda minha herança para quem eu quiser?

Não completamente. No Brasil, parte da herança é chamada de “legítima”, e deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários — que são os descendentes, ascendentes e, na falta destes, o cônjuge.

No entanto, metade dos bens, chamada de “parte disponível”, pode ser destinada a qualquer pessoa ou entidade através de testamento.

Existe imposto sobre herança no Brasil?

Sim. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual devido quando da transmissão de bens por herança ou doação.

Qual o valor de imposto sobre herança?

O valor do ITCMD varia de estado para estado, mas normalmente oscila entre 2% e 8% do valor total dos bens herdados ou doados.

É fundamental consultar a legislação do estado em que o bem está situado para obter a alíquota exata, onde inclusive determinados estados possuem uma alíquota fixa, sendo a mesma independente do bem ou quantidade a ser transmitido e outros com alíquota progressiva chegando a variar de 1% até 8%.

Existe algum meio de economizar no imposto?

R: Sim. Muitas pessoas utilizam o planejamento sucessório como estratégia. Esse planejamento pode envolver a criação de holdings familiares, doações em vida com reserva de usufruto e até mesmo testamentos, sempre buscando a redução de custos e possíveis litígios entre herdeiros.

Como garantir que minha herança será destinada a quem eu desejo?

R: A melhor forma de assegurar que seus bens serão destinados conforme sua vontade é por meio de um testamento. Esse documento legal permite que você determine, dentro dos limites legais, para quem irão seus bens após seu falecimento.

Outra opção é a constituição de uma holding familiar, onde através dela é possível realizar todo planejamento sucessório de forma clara estabelecendo exatamente os bens que serão transmitidos para cada herdeiro.

Cuidados na hora de planejar a herança

R: É crucial garantir que todos os trâmites legais estejam em ordem quando se planeja uma herança. Entre os cuidados mais importantes, podemos citar: sempre consultar um advogado especializado, ser transparente com os possíveis herdeiros e manter o testamento atualizado.

Preciso de advogado para receber?

Sim, no Brasil a participação de um advogado é indispensável em processos de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. No inventário extrajudicial, que ocorre em cartório, a presença de um advogado é uma exigência legal.

No caso do inventário judicial, que tramita perante um juiz, a representação por advogado também é obrigatória. O profissional irá orientar, representar os interesses dos envolvidos e garantir que todo o processo ocorra de acordo com a legislação vigente, assegurando os direitos de cada parte e evitando possíveis complicações.

Resumo das regras de Herança no Brasil

No Brasil, o universo da herança é amplamente regido pelo Código Civil, uma legislação abrangente que detalha os mecanismos e direitos relacionados à sucessão.

Este código estabelece claramente quem são os herdeiros necessários — aqueles que não podem ser excluídos da partilha, como filhos, cônjuges e, em alguns casos, os pais. Segundo a norma, estes herdeiros têm direito à metade dos bens do falecido, conceito conhecido como “legítima”.

A outra metade da herança, chamada de “quota disponível”, oferece mais liberdade e pode ser destinada conforme a vontade expressa do falecido, frequentemente registrada em testamento.

Caso o falecido não tenha deixado testamento, essa parte será dividida de acordo com as regras de sucessão estabelecidas pelo próprio Código Civil.

Porém, o aspecto financeiro também entra em cena quando se trata de herança. A legislação estadual define as normas relativas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Este imposto, de competência dos estados, incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrente de falecimento ou doação, e sua alíquota varia de estado para estado.

Conclusão

Compreender as nuances deste assunto é crucial não apenas do ponto de vista legal, mas também emocional e cultural.

É uma forma de respeitar a memória daqueles que nos precederam e de planejar, com responsabilidade, o legado que desejamos deixar.

A herança é mais do que bens e direitos; é a expressão do amor, do cuidado e do desejo de perpetuar histórias e memórias.

Ao pensar em herança, não estamos apenas olhando para o passado, mas também moldando o futuro, garantindo que o próximo capítulo da nossa história seja escrito de acordo com nossos valores e desejos.

Por isso, é sempre recomendado buscar orientação, informar-se e planejar-se. Afinal, mais do que bens materiais, deixamos marcas indeléveis no coração e na história das gerações que nos sucedem.

Autor Convidado

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