Migração, Vistos e Residência de Estrangeiros para o Brasil /
Estrangeiros no Brasil: dicas jurídicas para quem quer viver no país
O Brasil está se tornando cada vez mais um destino ideal para estrangeiros, seja para turismo, estudo, trabalho ou, até mesmo, para residência permanente.
Autor: Mariana Cruz de Lemos
É importante que os estrangeiros tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos. Neste texto você vai entender alguns dos principais direitos dos estrangeiros no Brasil e as leis e regulamentações que regem a imigração no país.
Caso você seja estrangeiro e necessite de apoio jurídico em relação à efetivação de seus direitos no Brasil, consulte nossa equipe especializada clicando aqui.
Qual é a Lei do estrangeiro?
Atualmente, a lei que regula sobre os direitos e os deveres dos estrangeiros, tanto visitantes quanto residentes, é a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, conhecida como “Lei de Migração”. Já a Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, trata especificamente sobre refugiados.
Quais são os direitos previstos em leis aos estrangeiros que residam no Brasil?
Os estrangeiros residentes no Brasil gozam de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos das leis e do art. 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).
Além disso, segundo a Lei de Migração, também são garantidos:
I – direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;
II – direito à liberdade de circulação em território nacional;
III – direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;
IV – medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos;
V – direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;
VI – direito de reunião para fins pacíficos;
VII – direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;
VIII – acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
IX – amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
X – direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
XI – garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
XII – isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;
XIII – direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do migrante, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
XIV – direito a abertura de conta bancária;
XV – direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e
XVI – direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória.
Vale lembrar que tais direitos não são estritos, isto é, os estrangeiros podem vir a adquirir demais direitos no futuro.
O texto continua após o formulário.
Quais os direitos dos estrangeiros não residentes no Brasil?
Apesar da Constituição Federal citar apenas os estrangeiros residentes no país, os estrangeiros não residentes, mas que estão em território brasileiro, a princípio possuem os mesmos direitos citados acima.
É importante destacar que alguns direitos podem variar de acordo com a nacionalidade e situação de cada indivíduo, como estrangeiros cujos países de origem fazem parte do Mercosul, por exemplo. Assim, é recomendável que o estrangeiro busque auxílio jurídico orientado para sua situação em específico.
Os estrangeiros têm direito à saúde e educação pública no Brasil?
Sim, conforme mencionado, os estrangeiros têm direito a receber atendimento médico e hospitalar no Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de serem residentes ou não no país.
Quanto à educação, os estrangeiros residentes no Brasil têm direito a se matricularem em escolas e universidades públicas, desde que cumpram os requisitos de admissão, o que inclui o visto ou autorização de residência.
Os estrangeiros não residentes, porém com visto de turismo em situação regular, podem fazer cursos de curta duração relacionados a áreas como cultura, esporte e lazer. Contudo, o estrangeiro deve atentar para as particularidades de cada curso, e obter informações precisas sobre o tipo de visto exigido e os requisitos específicos para a sua situação.
Os estrangeiros podem se inscrever no sistema de previdência social no Brasil?
Sim, podem. Inclusive, o Brasil possui Acordos Previdenciários Internacionais com diversos países a fim de garantir que tanto os direitos de seguridade social previstos na legislação do Brasil quanto à legislação do país de origem do estrangeiro sejam respeitadas.
Quais são as principais limitações aos estrangeiros no Brasil?
Há uma lista de atividades que são exclusivas a brasileiros natos no Brasil, ou seja, mesmo os estrangeiros naturalizados não podem praticar. São elas: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro do Estado da Defesa.
Para mais informações quanto às atividades exclusivas de brasileiros natos, você pode entender tudo sobre o tema no texto que fizemos ao clicar aqui.
Quais os tipos de vistos concedidos para estrangeiros no Brasil?
Em suma, os tipos de visto previstos pela Nova Lei da Migração são os vistos de: Visita; Investimento; Reunião Familiar; Nômade Digital; Cortesia; Visitas oficiais e diplomáticas.
O visto é um documento emitido pelo Governo Brasileiro que autoriza a entrada de estrangeiros no Brasil. Ao ser concedido, já possui prazo de vencimento, ou seja, a estadia do estrangeiro no país será temporária.
É importante que o estrangeiro saiba identificar com clareza o motivo da sua viagem para o Brasil para que possa pedir o tipo de visto correto e permanecer legalmente no país.
Para saber mais sobre quais os tipos de vistos concedidos para estrangeiros no Brasil, clique aqui. E para entender melhor sobre o que um estrangeiro precisa para entrar no Brasil, clique aqui.
Como um estrangeiro pode fixar residência no Brasil?
Apesar dos vistos serem temporários, há uma espécie de “visto permanente” que se chama autorização de residência por prazo indeterminado.
A autorização de residência pode ser concedida ao estrangeiro que queira residir em caráter definitivo no Brasil, desde que tenha justificativa prevista na legislação brasileira. Algumas das hipóteses são: tratamento de saúde; acolhida humanitária; estudo; trabalho; prática de atividade religiosa ou serviço voluntário; reunião familiar.
Para conseguir a autorização de residência, o estrangeiro deve apresentar documentos que justifiquem a sua permanência no país. A documentação exigida varia de acordo com o motivo do estrangeiro querer residir no país.
Quais as formas de saída de um estrangeiro do território do Estado?
Além da saída do estrangeiro do território do Estado por vontade própria, há três formas de saída compulsória: a repatriação, a deportação e a expulsão.
A repatriação é o retorno voluntário de um estrangeiro ao seu país de origem, geralmente em casos de emergência ou calamidade. Não é uma punição.
A deportação é a retirada compulsória de um estrangeiro do país, por motivos previstos na legislação, como a prática de crimes ou a violação de normas migratórias. Pode ser acompanhada de outras medidas, como a proibição de entrada no país por determinado período.
A expulsão é a mais grave das três formas de retirada do estrangeiro do país, e só pode ser aplicada em casos de extrema gravidade, como a prática de crimes hediondos ou a ameaça à segurança nacional. Pode ser acompanhada de outras medidas, como a perda do visto de permanência no país.
É possível um estrangeiro se naturalizar brasileiro?
Sim, é possível que um estrangeiro se naturalize brasileiro, isto é, escolha adquirir a nacionalidade brasileira.
Se o estrangeiro vai perder a nacionalidade do país de origem ou não ao se naturalizar brasileiro, depende da legislação do seu país de nascimento.
Segundo o art. 64, da Lei de Migração, há quatro tipos de naturalização brasileira: ordinária; extraordinária; especial; provisória. Para cada uma é necessário cumprir requisitos diferentes e deve-se pedir a naturalização brasileira para a Polícia Federal, e logo em seguida ao Ministério Público;
Considerando que são vários os requisitos para a concessão da naturalização brasileira, aconselha-se que o estrangeiro interessado procure um advogado qualificado que o auxilie durante todo o processo, a fim de lhe fornecer as melhores dicas jurídicas e evitar possíveis complicações.
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