Empresas internacionais no Brasil
Você tem dúvidas sobre o procedimento de abertura de uma empresas internacionais no Brasil e quer saber se vale a pena contratar um advogado para te ajudar? Veja este artigo.
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Autor: Bianca Noronha
Realizar a abertura de uma empresas internacionais no Brasil é, sem dúvidas, um passo muito importante para aqueles que querem expandir seus negócios.
Se você está tendo problemas em escolher a melhor modalidade de empresa para o seu caso, a sucursal pode ser uma ótima escolha!
À primeira vista pode parecer um procedimento inviável por parecer ser mais fácil iniciar uma empresa do zero no Brasil, entretanto, abrir uma sucursal pode ser bem mais benéfico a depender do caso.
A possibilidade de:
- Movimentar capital entre o Brasil e o exterior de uma forma mais facilitada;
- Ter autonomia administrativa e maior liberdade de ação para exercer as atividades da empresa, sem deixar de lado a subordinação – mesmo que em menor escala;
- Facilidade em realizar alguns procedimentos, tais como transferência de recursos e mercadorias;
- Contar com a qualidade de ser uma representação comercial da empresa principal;
São algumas vantagens que devem ser observadas.
Por isso, se você tem interesse em abrir uma sucursal de uma empresa internacional e não sabe por onde começar, continue lendo este artigo.
Como abrir uma sucursal no Brasil?
Inicialmente, você deve saber que abrir uma sucursal no Brasil não é nenhum bicho de sete cabeças.
O procedimento de abertura se tornou bem mais prático e facilitado até para pessoas que não estão presentes no território brasileiro.
A desnecessidade de vir ao Brasil ou de ter um sócio brasileiro para fazer a abertura da sucursal são alguns dos diferenciais desse procedimento.
Além disso, parte dos documentos podem ser obtidos via internet, tais como o registro na Receita Federal para obtenção do CPF e o registro no Banco Central do Brasil (BACEN).
Sendo assim, veja nos próximos tópicos o que você precisa ter para prosseguir com a abertura dessa modalidade.
Necessidade de ter um endereço para abrir empresas internacionais no Brasil
Primeiramente, saiba que para abrir uma sucursal no Brasil há a necessidade de ter um endereço.
Depois de escolher a melhor cidade para fazer a abertura da sucursal (tais como São Paulo, Florianópolis, Recife, Fortaleza, Natal, Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte), você deverá escolher o local do estabelecimento comercial.
Neste caso, é importante analisar quais serão as atividades desenvolvidas pela sucursal para escolher o local apropriado para a empresa.
Se as atividades envolvem atendimentos presenciais ou produção de produtos e mercadorias, é recomendado que seja feito um estudo de viabilidade para verificar se o local escolhido está de acordo com o plano diretor do município.
Inclusive, se a atividade exercida não requer um espaço físico e próprio, você poderá optar por escritórios virtuais para diminuir os custos.
Por fim, independente do formato do escritório, seja físico ou digital, o ideal é que este assunto seja tratado com certo cuidado pois se trata de um dos critérios de viabilidade da abertura da empresa.
Necessidade de nomear um procurador com residência fiscal
Se você for um não residente e planeja abrir uma sucursal no Brasil, haverá a necessidade de nomear um procurador com residência fiscal para representar a empresa no território brasileiro.
Como representante da empresa, o procurador atuará como diretor ou administrador da sociedade, sendo encarregado de assinar e acompanhar todos os atos durante o processo de abertura.
Além disso, ele também responde solidariamente pelas dívidas da empresa, tornando-se uma função cara já que, para contornar essa situação, os procuradores normalmente exigem que a empresa faça um seguro de responsabilidade civil.
Por este motivo, essa pessoa deverá ser alguém profissional e de confiança, tanto para evitar o prolongamento sem motivo do processo de abertura quanto pela responsabilidade de ser representante da empresa.
Necessidade de registro perante os órgãos competentes
Assim que você nomear o procurador e escolher o endereço da sucursal, haverá a necessidade de fazer o registro dos atos societários e dos demais documentos para abertura de empresas internacionais no Brasil.
De forma resumida, na primeira fase, deverá ser requerida autorização ao Governo Federal pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para a sucursal atuar no território brasileiro.
Posteriormente, deverá haver o registro da autorização e dos atos societários na Junta Comercial competente.
Por fim, os atos societários deverão ser registrados na Prefeitura e, se houver necessidade pela atividade da empresa, a sucursal deverá obter a inscrição estadual.
Ao todo, esse processo poderá ser finalizado entre 60 a 90 dias se não houver exigências.
Qual a diferença entre abrir uma empresa para estrangeiros e uma empresa para brasileiros?
O procedimento para ambos casos são parecidos, todavia, o que os diferencia são as limitações impostas pela legislação e os registros para realizar a abertura.
Um brasileiro poderá abrir uma empresa de forma facilitada, tendo apenas de reunir a documentação necessária e ir até a Junta Comercial, Receita Federal e a Prefeitura.
Já o estrangeiro não residente, além das já mencionadas, deverá nomear um procurador com residência fiscal, realizar o registro perante a RFB para obtenção do CPF e, por fim, terá de se registrar no BACEN para poder efetuar Registro Declaratório Eletrônico (RDE).
Além disso, existem atividades que estrangeiros não poderão desenvolver sem a presença de um brasileiro na sociedade empresária, sendo elas:
- Empresa de Capital Estrangeiro no Segmento de Assistência à Saúde;
- Empresa de Cabotagem e Navegação;
- Empresa Jornalística, de Radiodifusão sonora e de imagens;
- Empresa de TV a Cabo;
- Empresa de Transporte Rodoviário de Carga;
- Empresa de Mineração;
Por tais motivos, é indiscutível a necessidade de ter um profissional experiente para analisar seu caso e verificar a conformidade com a lei para dar segurança jurídica ao seu procedimento.
É recomendado fazer a abertura de uma empresa internacional com um contador ou com um advogado?
O procedimento de abertura de empresas internacionais no Brasil é um marco importante para o início das atividades da empresa no território brasileiro, já que irá prever toda a sua estrutura e sua relação com as autoridades brasileiras.
À primeira vista, pode parecer viável realizar a abertura da empresas internacionais com um contador pelo baixo custo que eles oferecem, já que você apenas precisa do registro da empresa.
Todavia, por esse serviço oferecer apenas o básico, você poderá ter que desembolsar altos valores por falta da devida orientação tributária e fiscal.
A falta de planejamento tributário da empresa, orientação quanto o melhor regime de tributação e até a verificação da legislação migratória são exemplos de situações que podem ser evitadas quando a abertura da empresa é bem planejada.
Por estes motivos, é recomendado que você faça a abertura da empresa com um advogado especializado e experiente para ter a devida orientação e agilidade ao processo de abertura.
Procure um especialista da sua preferência para te auxiliar na abertura de empresas internacionais no Brasil.
E saiba que, se acaso desejar assistência jurídica da nossa equipe de advogados, poderá entrar em contato conosco por meio da nossa área de atendimento.
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