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A imagem mostra pais e filho felizes, passando um tempo no parque no verão. Ilustra o texto sobre emigrante e imigrante.

Emigrante e imigrante: quais as diferenças e o que é refugiado

As migrações internacionais são fenômenos sociais, econômicos e políticos que impactam milhões de pessoas ao redor do mundo. Diariamente, indivíduos e famílias cruzam fronteiras em busca de segurança, oportunidades de trabalho, melhores condições de vida ou para escapar de conflitos, crises ambientais ou perseguições. Nesse contexto, é comum surgirem dúvidas sobre os termos imigrante, emigrante e refugiado, frequentemente usados de maneira incorreta ou indistinta.

No entanto, esses conceitos têm significados jurídicos e sociais distintos. Entender essas diferenças é fundamental tanto para quem pensa em se mudar de país quanto para aqueles que desejam compreender melhor os direitos dos migrantes e refugiados no Brasil e no mundo.

Neste texto, explicamos com clareza caracterizando cada um desses perfis, quais os tipos de migração existentes, e o que a legislação brasileira estabelece para o reconhecimento da condição de refugiado.

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Qual é a diferença entre imigrante e emigrante?

A distinção entre emigrante e imigrante está relacionada ao ponto de vista geográfico da análise: emigrante é a pessoa que sai de seu país de origem para viver em outro. Do ponto de vista do país de saída, ela está emigrando.

Imigrante é a pessoa que entra em um país estrangeiro com o intuito de residir, sendo vista como imigrante pela nação de destino.

Em outras palavras, trata-se do mesmo movimento migratório descrito sob óticas diferentes. Um exemplo clássico: uma pessoa que nasceu na Bolívia e se mudou para o Brasil é emigrante boliviana e imigrante no Brasil. Essa distinção é importante, especialmente em documentos oficiais e processos legais de regularização migratória.

O que é ser um imigrante?

O imigrante é aquele que se estabelece em um novo país por motivos diversos. As principais causas de imigração incluem:

  • Trabalho e renda: busca de melhores condições de emprego e salário;
  • Educação: ingresso em instituições de ensino de maior prestígio ou acesso ao sistema educacional;
  • Reunião familiar: mudança para viver com familiares que já residem no país de destino;
  • Condições políticas ou sociais: fuga de situações de instabilidade, repressão ou violência.

No Brasil, o número de imigrantes vem crescendo, especialmente de países da América Latina e do Caribe. A legislação brasileira, por meio da Lei n.º 13.445/2017 (Lei de Migração), garante a esses indivíduos uma série de direitos, como acesso à saúde, à educação e ao mercado de trabalho formal, além de mecanismos para a obtenção de residência legal.

O que é ser um migrante?

Migrante é um termo abrangente, que inclui todas as pessoas que mudam de lugar, dentro ou fora de um país. Dessa forma, tanto uma mudança de estado no território brasileiro (por exemplo, de Pernambuco para São Paulo), quanto uma mudança de país (como do Brasil para a Alemanha), são consideradas formas de migração.

Esse conceito amplo é usado por organismos internacionais como a Organização Internacional para as Migrações (OIM), que considera migrantes todos os que se deslocam temporária ou permanentemente de sua residência habitual, independentemente da situação legal ou motivo da mudança.

Assim, todos os emigrantes e imigrantes são migrantes, mas nem todos os migrantes são imigrantes ou emigrantes, dependendo da abrangência geográfica da movimentação.

Quando usamos o termo migrante internacional

O termo migrante internacional se aplica a quem atravessa uma fronteira nacional, seja de maneira voluntária ou forçada. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como trabalho, estudos, crises econômicas, guerras ou desastres naturais.

O migrante internacional pode ter situação regular ou irregular, dependendo se obteve ou não autorização legal para ingressar e permanecer no país de destino. Essa situação influencia diretamente no acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e proteção jurídica.

A OIM estima que mais de 280 milhões de pessoas são migrantes internacionais em todo o mundo atualmente, um número que reflete não somente as desigualdades globais, mas também as oportunidades oferecidas por países receptores.

Qual a diferença entre emigrar e imigrar?

Os verbos emigrar e imigrar também são muitas vezes confundidos, mas guardam a mesma lógica dos substantivos já explicados:

Emigrar significa deixar o país de origem para viver em outro. Exemplo: “Ela emigrou do Brasil para os Estados Unidos.”

Imigrar significa chegar a um novo país para nele residir. Exemplo: “Ele imigrou para a França com a família.”

Ambos os verbos descrevem o deslocamento geográfico de um indivíduo, mas a escolha do verbo depende do país que está sendo considerado como ponto de referência.

Tipos de migração

A migração pode ser classificada por diversos critérios. Quanto à motivação:

  • Voluntária: quando ocorre por decisão pessoal ou familiar;
  • Forçada: motivada por guerra, perseguição, desastres naturais ou graves crises econômicas.
  • Quanto à duração: temporária: com retorno previsto ou limite contratual;
  • Permanente: com o objetivo de fixar residência definitiva. Quanto ao sentido do fluxo: Interna: dentro do mesmo país;
  • Internacional: cruzando fronteiras nacionais.

Tipos de emigração

A emigração pode ocorrer por diferentes razões, entre as quais se destacam:

  • Emigração econômica: busca por melhores oportunidades de trabalho, maior remuneração ou condições mais favoráveis de vida;
  • Emigração acadêmica: realizada com fins de estudo, intercâmbio cultural ou pesquisa. Emigração política: fuga de regimes autoritários ou instabilidade política;
  • Emigração ambiental: provocada por eventos como secas extremas, enchentes, terremotos, entre outros fenômenos naturais.

Essas causas podem se sobrepor, tornando o fenômeno migratório ainda mais complexo do ponto de vista jurídico e humanitário.

O que é refugiado

O termo refugiado se refere a uma categoria jurídica especial, definida pela Convenção de Genebra de 1951, ratificada pelo Brasil. Segundo a norma internacional, é considerado refugiado quem: “Devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e não pode ou não quer regressar a ele.”

No Brasil, a Lei nº 9.474/1997 regulamenta o reconhecimento da condição de refugiado, e o órgão responsável por esse processo é o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), vinculado ao Ministério da Justiça.

Além da definição clássica, o Brasil adota uma abordagem mais ampla e protetiva, reconhecendo também como refugiados pessoas oriundas de:

  • Regiões em conflito armado;
  • Países com grave e generalizada violação de direitos humanos;
  • Contextos de instabilidade institucional duradoura.

O refugiado tem direito à proteção legal, documentos brasileiros (como CPF e carteira de trabalho), acesso à saúde, educação, e possibilidade de solicitar naturalização após um período de residência legal, conforme a legislação nacional.

Conclusão

A compreensão correta dos termos emigrante, imigrante e refugiado é essencial para o debate público e a formulação de políticas migratórias justas e eficazes.

Enquanto emigrar e imigrar são ações descritas sob óticas diferentes do mesmo processo, o conceito de migrante internacional abrange todos os indivíduos que cruzam fronteiras em busca de novos horizontes. Já o refugiado possui uma situação jurídica específico, sendo protegido por convenções internacionais e pela legislação brasileira.

Diante dos desafios migratórios contemporâneos, é essencial que governos, sociedade civil e indivíduos compreendam e respeitem os direitos de quem se desloca, promovendo a inclusão, segurança e dignidade de todas as pessoas em mobilidade.

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Eduardo Koetz

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