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A imagem mostra pais e filho felizes, passando um tempo no parque no verão. Ilustra o texto sobre emigrante e imigrante.

Emigrante e imigrante: quais as diferenças e o que é refugiado

Muitas pessoas se deslocam de seu lugar de nascimento, buscando melhores condições de vida, oportunidades de trabalho, mais segurança e até mesmo para sair de conflitos ou desastres naturais. Ou seja, migrações, sejam elas nacionais ou internacionais, são fenômenos sociais, econômicos e até mesmo políticos. Mas você sabe a diferente entre imigrante, emigrante e refugiado? No geral, estes termos causam certa confusão, trazendo dúvidas gerais. 

O importante é tentar se informar ao máximo para não cometer erros quando o assunto é este. Afinal, as palavras e o que elas significam possuem relações diferentes quando o assunto é jurídico e social. Compreender, exatamente, importante tanto para quem pensa em se mudar de país, quanto para aqueles que se confundem nos termos e querem entender de vez por todas quais são os direitos dos migrantes e refugiados.

Até porque, pessoas mudam de país diariamente e a informação é uma ferramenta preciosa para evitar dores de cabeça e na busca pelos seus direitos. Agora, você vai ler as diferenças entre imigrante, emigrante e refugiado, além de entender quais tipos de migrações existem e o que o Governo Brasileiro estipulou como regra, quando o assunto é o refúgio. Acompanhe!

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Qual é a diferença entre imigrante e emigrante?

A diferença entre emigrante e imigrante está relacionada com a geografia. Ou seja, o emigrante é a pessoa que sai de seu país de origem para viver em outro. Do ponto de vista do país de saída, ela está emigrando, deixando aquele país para viver em outro. 

Já no caso do imigrante, é quando um indivíduo chega em um país estrangeiro com o objetivo de morar naquele novo lugar, sendo vista como imigrante pela nação de destino.

Em outras palavras, se trata do mesmo movimento migratório descrito de formas diferentes.

Vamos a um exemplo?

Imagine que uma pessoa nascida na Bolívia e se mudou para o Brasil, esta pessoa é emigrante boliviana e imigrante no Brasil. Essa distinção é importante, especialmente em documentos oficiais e processos legais de regularização migratória.

O que é ser um imigrante?

Ser imigrante é se estabelecer em um novo país por motivos diversos, cada pessoa vai ter um motivo específico. Mas as principais causas de imigração, no geral, são:

  • Trabalho e renda: busca de melhores condições de emprego e salário;
  • Educação: ingresso em instituições de ensino de maior prestígio ou acesso ao sistema educacional;
  • Reunião familiar: mudança para viver com familiares que já residem no país de destino;
  • Condições políticas ou sociais: fuga de situações de instabilidade, repressão ou violência.

No Brasil, o número de imigrantes vem crescendo, especialmente de países da América Latina e do Caribe. A legislação brasileira, por meio da Lei n.º 13.445/2017 (Lei da Migração), garante a esses indivíduos uma série de direitos, como acesso à saúde, à educação e ao mercado de trabalho formal, além de mecanismos para conquistar a residência legal.

A Lei da Migração de 2017, substituiu o Estatuto do Estrangeiro, possuindo um caráter mais humanizado e focado em auxiliar os estrangeiros que escolhem o Brasil como nova casa. Portanto, o imigrante que vier ao Brasil possuem direitos assegurados e pode viver legalmente, desde que siga os requisitos estabelecidos pelo Governo Brasileiro.

O que é ser um migrante?

Ser migrante, já se qualifica como um termo abrangente, que inclui todas as pessoas que mudam de lugar, dentro ou fora de um país. Dessa forma, tanto uma mudança de estado no território brasileiro (por exemplo, de Pernambuco para São Paulo), quanto uma mudança de país (como do Brasil para a Itália), são consideradas formas de migração.

Esse conceito amplo é usado por organismos internacionais como a Organização Internacional para as Migrações (OIM), que considera migrantes todos os que se deslocam temporária ou permanentemente de sua residência habitual, independentemente da situação legal ou motivo da mudança.

Mas cuidado! Todos os emigrantes e imigrantes são migrantes, mas nem todos os migrantes são imigrantes ou emigrantes, dependendo da abrangência geográfica da movimentação.

Quando usamos o termo migrante internacional

O termo migrante internacional pode ser usado a quem atravessa uma fronteira nacional, seja de maneira voluntária ou forçada. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como trabalho, estudos, crises econômicas, guerras ou desastres naturais.

O migrante internacional pode ter situação regular ou irregular, dependendo se conquistou ou não autorização legal para ingressar e permanecer no país de destino. Essa situação influencia diretamente no acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e proteção jurídica.

No caso do Brasil, ser migrante irregular traz sérios problemas, como multa e até mesmo a deportação. Caso você esteja pensando em vir ao país, entenda exatamente qual é o motivo da sua viagem e, depois, escolha o visto mais apropriado. Já no Brasil, se consegue ter a possibilidade de autorização de residência e até mesmo de naturalização, por exemplo, caso seja o seu objetivo.

A OIM estima que mais de 280 milhões de pessoas são migrantes internacionais em todo o mundo atualmente, um número que reflete não somente as desigualdades globais, mas também as oportunidades oferecidas por países receptores.

Qual a diferença entre emigrar e imigrar?

Os verbos emigrar e imigrar também são muitas vezes confundidos, mas guardam a mesma lógica das palavras já explicadas:

Emigrar significa deixar o país de origem para viver em outro. Exemplo: “Ela emigrou do Brasil para a Dinamarca.”

Imigrar significa chegar a um novo país para nele residir. Exemplo: “Ele imigrou para a França com a família.”

Ambos os verbos descrevem o deslocamento geográfico de um indivíduo, mas a escolha de como você vai usar depende do país que está sendo considerado como ponto de referência. Ou seja, se a pessoa está deixando ou chegando de um país. 

Tipos de migração

A migração pode ser classificada por diversos critérios. Quanto à motivação, existem várias, até porque, cada pessoa ou família possui seus motivos específicos para mudar de país. Entretanto, confira as categorizações:

  • Voluntária: quando ocorre por decisão pessoal ou familiar;
  • Forçada: motivada por guerra, perseguição, desastres naturais ou graves crises econômicas.
  • Quanto à duração: temporária: com retorno previsto ou limite contratual;
  • Permanente: com o objetivo de fixar residência definitiva. Quanto ao sentido do fluxo: Interna: dentro do mesmo país;
  • Internacional: cruzando fronteiras nacionais.

Tipos de emigração

A emigração pode ocorrer por diferentes razões, entre as principais, se destacam:

  • Emigração econômica: busca por melhores oportunidades de trabalho, maior remuneração ou condições mais favoráveis de vida;
  • Emigração acadêmica: realizada com fins de estudo, intercâmbio cultural ou pesquisa. Emigração política: fuga de regimes autoritários ou instabilidade política;
  • Emigração ambiental: provocada por eventos como secas extremas, enchentes, terremotos, entre outros fenômenos naturais.

Lembrando que um indivíduo pode ter mais de um motivo para se deslocar de um país, tornando o fenômeno migratório ainda mais complexo do ponto de vista jurídico e humanitário.

O que é refugiado

Refugiado se refere a uma categoria jurídica especial, definida pela Convenção de Genebra de 1951, assinada pelo Brasil. Segundo a norma internacional, é considerado refugiado quem: “Devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e não pode ou não quer regressar a ele.”

No Brasil, a Lei nº 9.474/1997 regulamenta o reconhecimento da condição de refugiado, e o órgão responsável por esse processo é o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), vinculado ao Ministério da Justiça.

Além da definição clássica, o Brasil adota uma abordagem mais ampla e protetiva, reconhecendo também como refugiados pessoas vindas de:

  • Regiões em conflito armado;
  • Países com grave e generalizada violação de direitos humanos;
  • Contextos de instabilidade institucional duradoura.

O refugiado tem direito à proteção legal, documentos brasileiros (como CPF e carteira de trabalho), acesso à saúde, educação, e possibilidade de solicitar naturalização após um período de residência legal, conforme a legislação nacional. Portanto, o Brasil possui uma abordagem totalmente alinhada aos direitos humanos, quando o assunto é refúgio. 

Conclusão

Agora você sabe quais são as diferenças entre os termos de mobilidade de pessoas. Afinal, a compreensão correta dos termos emigrante, imigrante e refugiado é importante para quem está pensando em se mudar de país ou até mesmo para àqueles que desejam entender melhor as características migratórias do mundo. 

Enquanto emigrar e imigrar são ações descritas sob olhares diferentes do mesmo processo, o conceito de migrante internacional abrange todos os indivíduos que cruzam fronteiras em busca de novos horizontes. Já o refugiado possui uma situação jurídica específica, sendo protegido por convenções internacionais e pela legislação brasileira.

Diante dos desafios migratórios contemporâneos, é essencial que governos, sociedade civil e indivíduos compreendam mais sobre o assunto, já que qualquer pessoa pode, um dia, ter um migrante. Políticas públicas, assim como maior conhecimento sobre o assunto, podem ser de grande ajuda para qualquer pessoa.

E, se você estiver com dúvidas sobre sua situação específica, o auxílio de um advogado especialista em Direito Internacional pode ser a chave para um deslocamento mais tranquilo e eficaz. Até porque, este profissional tem profundo conhecimento sobre leis internacionais e sabe quais as possíveis possibilidades para cada caso.

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Eduardo Koetz

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