Domicílio fiscal: o que é? Como definir o seu?
Neste artigo veja o que é domicílio fiscal, e como você pode escolher o seu domicílio fiscal ou alterá-lo para outro país e o que você pode fazer e não pode fazer depois de mudar o seu domicílio, sendo não residente.
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Autor: Bianca Noronha Anchieta Aragão
O que é domicílio fiscal?
O Domicílio fiscal pode ser entendido como o local em que a pessoa concentra suas atividades econômicas, devendo prestar contas às autoridades locais para fins de tributação, se submetendo às leis do lugar.
Em outras palavras, ser residente fiscal no Brasil é estar submetido às leis tributárias brasileiras, sendo uma forma de estar regularizado perante as autoridades. O domicílio fiscal também é implicado em relação aos estados e municípios.
Além de demonstrar a vontade do interessado de querer estar vinculado ao Brasil, sabemos que isso facilita a vida de quem deseja continuar vivendo ou atuando no solo brasileiro
E, se você é estrangeiro e quer constituir uma empresa ou quer trabalhar aqui no Brasil, conseguir esse status pode ser uma necessidade.
Neste texto, listamos as principais informações sobre como obter o Domicílio fiscal no Brasil.
Casos em que o Domicílio fiscal é obrigatória
Há algumas situações que fazem com que a pessoa seja considerada residente fiscal de forma obrigatória.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, uma pessoa é considerada residente, para fins fiscais, nos seguintes hipóteses:
- Quando ela residir no Brasil de forma permanente;
- Quando prestar serviços às autarquias ou repartições do Governo brasileiro, apesar de possuir domicílio civil no exterior,
Sendo estrangeiro:
-
- A partir da data de sua chegada no Brasil com visto permanente;
- Quando ingressar no Brasil com visto temporário e completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no país, dentro de um período de 12 meses;
Quando estabelecer domicílio fiscal no Brasil é interessante
É estrangeiro, ou brasileiro residente no exterior, e quer:
- Celebrar um contrato de trabalho em solo brasileiro (presencial ou remoto);
- Pretende trabalhar de forma autônoma ou como profissional liberal;
- Quer constituir uma empresa em solo brasileiro;
- Quer comprar imóveis ou bens móveis em solo brasileiro;
Nestes casos, ter um procurador é a melhor opção para você.
As autoridades permitem que o não residente nomeie um procurador (que, neste caso, será uma pessoa residente no Brasil) para cumprir e ser o responsável por suas obrigações fiscais. De preferência um advogado ou escritório de advocacia especializado, que tem autorização legal para inúmeros procedimentos necessários para fazer negócios.
Ou seja, caso você contrate alguém para ser seu procurador, em diversas ocasiões terá também que contratar um advogado para acompanhá-lo.
Em outras palavras, esse procurador será o elo entre o não residente e as Autoridades Brasileiras, conferindo, assim, o Domicílio fiscal no Brasil ao não residente.
Posso escolher um advogado como representante ao estabelecer domicílio fiscal?
À primeira vista, pode parecer que advogados não podem ser representantes fiscais de não residentes.
Todavia, não há nenhum problema em nomear um advogado como seu representante. Inclusive, essa é uma prática comum quando pessoas físicas ou jurídicas querem constituir empresas ou querem investir em imóveis no Brasil.
Dependendo do objetivo do não residente, nomear um advogado como representante é o ideal para agilizar todo o processo.
Meios de obter o endereço para estabelecer o domicílio fiscal
A poucos anos atrás era necessário que o estrangeiro ou brasileiro residente no exterior possuísse um imóvel próprio ou alugado para estabelecer o domicílio fiscal no Brasil.
Porém, agora existe a opção do escritório virtual.
A utilização de um escritório virtual como domicílio fiscal já é uma prática adotada por empresas que não precisam de um espaço físico e próprio.
Entretanto, é preciso ser um escritório virtual de confiança, que seja responsável pelo recebimento e entrega das correspondências imediatamente, bem como seja diligente com todas as informações pessoais ou da empresa que está sediando.
Ademais, é importante também que tenha algum tempo de existência ou que forneça garantias de que irá permanecer no local por muito tempo.
Se seu objetivo é constituir uma empresa aqui no Brasil para trabalhar de forma autônoma e remota, essa pode ser uma ótima escolha para diminuir os custos.
Não residentes podem fazer abertura de conta bancária em bancos do Brasil?
Se você não é residente e ainda assim quer movimentar valores no Brasil, você pode optar por abrir uma conta bancária em um banco brasileiro.
É possível fazer isso através de uma modalidade de conta chamada CDE (conta para domiciliados no exterior), exclusiva para aqueles que não possuem endereço fiscal no Brasil.
Essa conta pode ser utilizada para realizar diversas operações, tais como transferências, financiamento, depósitos e alguns tipos específicos de investimentos.
Em contrapartida, não são todos os bancos que oferecem esses serviços, além de ser cansativo realizar a abertura da conta em razão das diversas exigências apresentadas pelas instituições financeiras.
Por tais motivos, o ideal é possuir uma consultoria e assessoria jurídica especializada para evitar qualquer tipo de problema na abertura da conta.
Terei a obrigação de declarar o imposto de renda se eu me tornar residente?
Como já mencionado antes, adquirir o Domicílio fiscal faz com que você tenha que cumprir com uma série de obrigações tributárias, e uma delas é a de recolher impostos e realizar a declaração de seus bens e renda durante o período de sua domicílio.
É importante cumprir com essas obrigações para evitar multas, processos judiciais tributários e para continuar regularizado.
Quando não é mais necessário pagar imposto no Brasil?
Se você é residente fiscal, deseja se mudar para viver em outro país e cessar o vínculo com o Brasil de forma definitiva para parar de pagar impostos no Brasil, você deverá realizar o procedimento administrativo para deixar de ser residente fiscal no Brasil.
Para isto, você deverá entregar a Comunicação de Saída Definitiva, no momento de sua saída, e, posteriormente, entregar a Declaração de Saída Definitiva do País referente ao período em que ainda era residente.
Esses dois procedimentos deverão ser realizados perante a Receita Federal e devem ser planejados para evitar pagamentos de impostos excessivamente ou deixar de pagar resíduos de impostos por falta de informação que no futuro podem virar grandes valores com as multas e juros.
É importante que saiba que o não residente poderá ser obrigado a pagar imposto de renda caso obtenha algum tipo de renda no Brasil, como remuneração por trabalho realizado mesmo remotamente, aluguel de imóvel que tenha no Brasil, rendimentos de investimentos ou ganhos de capital, ou ainda qualquer outro tipo.
Nestes casos, deverá pagar imediatamente ao recebimento o valor devido do Imposto de Renda, através de uma guia governamental chamada DARF.
É aconselhável ter uma assessoria especializada para que dê tudo certo.
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É possível possuir duplo ou múltiplos domicílios fiscais em diferentes países (sim ou não?)
Você deve ter se perguntado se é possível ter dois ou múltiplos domicílios fiscais, e a resposta é sim!
Ao se tornar residente fiscal no Brasil, você não precisa necessariamente abandonar o seu domicílio fiscal de origem. Entretanto, é recomendado que um profissional experiente analise a sua situação para que veja se isso é viável ou não.
Isto porque, ser residente fiscal em diferentes países significa ter que pagar impostos nesses dois países.
E, por este motivo, é necessário verificar se há tratados ou acordos entre esses dois países para evitar que você pague mais do que o necessário em impostos ou tenha que se vincular (ou continuar vinculado) a outro país sem necessidade.
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