Crimes no Japão que não são crimes no Brasil
Descubra neste artigo tudo o que você precisa saber sobre as diferenças entre a prática de crimes no Japão e no Brasil.
O Brasil é um destino muito atraente para japoneses, sendo que a relação entre os dois países se consolida cada vez mais. Tanto é assim que já há acordo previdenciário entre ambos.
Por tal razão, é essencial atentar para como se diferenciam as legislações envolvendo crimes nos dois países e como funciona o processo de extradição entre eles.
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Autor: Mariana Cruz de Lemos
Por quais crimes na Japão um estrangeiro não seria extraditado do Brasil?
Há diversos crimes previstos no Código Penal japonês que não permitiriam a extradição de um estrangeiro pelo Brasil caso ele viesse morar no país.
Isto pois são crimes no Japão, mas não no Brasil; são crimes de menor potencial ofensivo segundo a legislação brasileira ou; são puramente militares, políticos, ou de opinião.
São alguns deles:
- Dano à Bandeira Nacional Estrangeira;
- Posse de drogas e entorpecentes para consumo próprio;
- Distúrbio (se reunir em multidão e cometer agressões ou usar intimidação);
- Falha em se dispersar (quando em multidões);
- Disseminação de boatos contra negócios (prejudicar o crédito do negócio de um terceiro por espalhar boatos falsos);
- Insurreição (incitar, organizar ou participar de uma revolta violenta contra um governo ou autoridade estabelecida);
- Instigação de Agressão Estrangeira (conspirar com Estado estrangeiro e o instigar a tomar medida armada contra o Japão);
- Assistência ao Inimigo (quando um Estado estrangeiro toma ação militar contra o Japão, uma pessoa que fica do lado do Estado estrangeiro fornecendo serviço militar, ou de outra forma concede vantagem militar a esse Estado);
Como funciona a extradição?
A extradição é um ato de cooperação entre países, que consiste na entrega de uma pessoa de um país a outro, e pode ser tanto instrutória quanto executória.
O estrangeiro entregue pode se encontrar tanto em situação regular quanto irregular, ou seja, pode estar no Brasil tanto por meio de visto/autorização de residência quanto ilegalmente. As regras de extradição serão adotadas independentemente da forma com a qual o estrangeiro entrou em território brasileiro.
A extradição instrutória ocorre para fins de instrução de investigação ou processo penal a que responde a pessoa reclamada.
A extradição executória ocorre para cumprimento de pena já imposta ao condenado.
Ambas as extradições podem solicitadas por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do país requerente, diretamente, entre Governos. A solicitação deve vir acompanhado de prisão preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade.
O pedido de extradição será apresentado ao Supremo Tribunal Federal e ele analisará as propriedades do caso, julgando se cumpre os requisitos previstos pela legislação pertinente.
Não há um período de tempo estipulado para a duração do processo de extradição, o qual varia de acordo com as características de cada caso.
Quem pode e não pode ser extraditado do Brasil?
A Constituição Federal prevê que: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Isto quer dizer que o brasileiro nato nunca será extraditado, independentemente do crime cometido em outro país.
O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas ocasiões: quando praticou crime comum antes de ser naturalizado brasileiro ou quando se envolveu com tráfico ilícito de drogas e entorpecentes.
Já os estrangeiros que se encontrem em território brasileiro deverão ter seus casos analisadas de maneira individual. Em cada caso deve ser observada a legislação do país requerente em conjunto com a do Brasil.
É possível a extradição de estrangeiro com filho brasileiro? E de quem é casado com brasileiro(a)?
Sim, a Súmula 421 do STF determina que mesmo o estrangeiro casado com pessoa brasileira ou pai de filho(a) brasileiro(a) poderá ser extraditado.
Qual é a lei que rege o processo de extradição no Brasil?
Todo processo de extradição deve estar alinhado ao previsto na Lei de Migração, Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e observar o que foi acordado entre o Brasil e o país requerente quando há tratado firmado entre os dois.
O Brasil já firmou acordos de extradição com diversos países, o que quer dizer que há normas específicas a serem obedecidas de acordo com o país que está realizando o pedido de extradição.
Para consultar todos os acordos de extradição já realizados pelo Brasil, clique aqui.
O Brasil e o Japão não possuem tratado de extradição
Se o Estado reclamante não possui tratado de extradição com o Brasil, deve-se adotar o estipulado no Decreto-Lei nº 394, de 28 de abril de 1938, que regulariza a extradição no país, desde que haja promessa de reciprocidade entre os países.
Assim, ainda que o país que está requerendo a extradição não possua tratado com o Brasil, a extradição pode ser conferida, se o pedido atender os critérios estabelecidos na lei brasileira.
Em quais casos o estrangeiro não pode ser extraditado?
O Decreto-Lei nº 394 prevê os casos em que não será concedida a extradição. São eles:
- I – Quando não se tratar de infração segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente.
- II – Quando o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar a infração.
- III – Quando a lei brasileira impuser, pela infração, pena de prisão inferior a um ano compreendidas a tentativa, coautoria e cumplicidade.
- IV – Quando o extraditando estiver sendo processado ou já tiver sido condenado ou absolvido no Brasil, pelo mesmo fato que determinar o pedido.
- V – Quando se tiver verificado a prescrição, segundo a lei do Estado requerente ou a brasileira.
- VI – Quando o extraditando tiver de responder, no país requerente, perante tribunal ou juizo de exceção.
- VII – Quando a infração for:
- puramente militar;
- contra a religião;
- crime político ou de opinião.
Isto quer dizer que o Brasil não extradita estrangeiro quando o crime pelo qual ele está sendo acusado não for crime no Brasil ou sua pena seria inferior a um ano, segundo a legislação brasileira.
Da mesma forma, o Brasil não extradita estrangeiro quando o próprio país possuir condições de julgar o estrangeiro ou já o absolveu; quando o crime estiver prescrito; quando o estrangeiro tiver que responder a um tribunal ou juízo de exceção e; quando o crime for unicamente militar, contra religião, político ou de opinião.
A seguir você verá que o Brasil também não extradita estrangeiro quando ele estiver condenado ou puder ser condenado à pena de morte, prisão perpétua ou corporal. Para que haja a extradição de um estrangeiro por crime que poderia ser penalizado de tal forma, o país requerente precisa prometer que não irá aplicar tais penas.
Em quais casos há pena de morte no Brasil?
A constituição brasileira apenas autoriza pena de morte na ocasião de crimes militares ocorridos durante tempo de guerra declarada.
Ou seja, qualquer crime que não seja militar ocorrido durante situação de guerra no Brasil, não poderá ser punido com pena de morte. Portanto, não há nenhum crime que seja punido com pena de morte no Japão que também seja na legislação brasileira.
Assim, nenhum estrangeiro que esteja condenado à pena de morte em seu país de origem ou que possa vir a ser condenado poderá ser extraditado do Brasil, independentemente de seu crime.
Para a extradição poder ocorrer, o Japão deve assegurar que não será aplicada pena de morte ao extraditado.
Em quais casos há pena de prisão perpétua no Brasil?
Não há pena de prisão perpétua no Brasil.
Inclusive a legislação brasileira estabelece um limite máximo de 40 anos para o cumprimento da pena de privação de liberdade, logo, é ilegal que qualquer pessoa fique presa por mais de 40 anos no país.
Dessa forma, o Brasil não extradita estrangeiro ao Japão que esteja condenado à pena de prisão perpétua no país reclamante, independentemente do crime cometido.
Para que haja a extradição do estrangeiro, o Japão deve modular a pena respeitando o limite de 40 anos de prisão previsto na legislação brasileira ou se comprometer a não aplicar pena superior a 40 anos.
No caso do Japão, que também aplica penas de trabalho forçado, tais penas também não poderão ser aplicadas ao estrangeiro extraditado. Ou o Japão se compromete a não aplicar este tipo de pena ou o Brasil não concederá a extradição.
Em suma
De maneira resumida, pode-se dizer que as principais situações em que um estrangeiro não será extradito para o Japão, são as seguintes:
- Já houve prescrição do crime (atentar que o prazo de prescrição do Brasil é menor em comparação a diversos crimes do Japão, principalmente em relação aos crimes praticados em sede de recuperação extrajudicial, judicial ou falência);
- Não há tipicidade ou punibilidade no Brasil em relação aos crimes no Japão (quando o crime cometido não for crime no Brasil ou quando quem cometeu à época não poderia ser punido pela legislação brasileira, como menores de 18 anos);
- O crime é político (crime praticado com finalidade ideológica contra o Estado), de opinião ou militar;
- Quando o estrangeiro puder ou já tiver sido condenado à pena de morte ou pena perpétua de liberdade;
- A pena do crime é inferior a um ano segundo a legislação brasileira;
- O estrangeiro puder enfrentar violações a seus direitos humanos;
- O estrangeiro puder ser julgado no Brasil ou já houver sido absolvido no país.
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