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CPLP: Concessão de vistos e autorização de residência mais fácil para estrangeiros e brasileiros
A recente decisão de simplificar a concessão de vistos e autorizações de residência para estrangeiros e brasileiros na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) representa um marco significativo na promoção da mobilidade e cooperação entre nações de língua portuguesa.
Essa medida não apenas fortalece os laços culturais e econômicos entre os países membros, mas também abre uma janela de oportunidades para estudantes, empreendedores, profissionais altamente qualificados e agentes culturais.
Além disso, simplifica a experiência de turismo e promove um intercâmbio mais dinâmico, tornando a CPLP uma comunidade ainda mais acolhedora e atrativa para aqueles que desejam explorar, trabalhar e viver nos diversos países que compartilham a riqueza da língua portuguesa.
Ou seja, os cidadãos dos países da CPLP vão possuir facilidades em visitar e até mesmo morar nos países integrantes do bloco.
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Quais países serão incluídos nessa facilidade?
Os países incluídos nessa facilidade são:
- Angola;
- Brasil;
- Cabo Verde;
- Guiné-Bissau;
- Guiné Equatorial;
- Moçambique;
- Portugal;
- São Tomé e Príncipe;
- Timor-Leste.
Como os estrangeiros desses países são beneficiados ao tentar vir ou morar no Brasil?
Os estrangeiros desses países serão beneficiados com uma estada de até 2 anos1 ano, sendo que há a necessidade de registro na Polícia Federal em até 90 dias.
O visto temporário, conhecido como Visto de Residência CPLP, poderá ser concedido a indivíduos altamente qualificados, incluindo professores, pesquisadores, técnicos, empresários, agentes culturais e estudantes em programas de intercâmbio. Além disso, importa dizer que, nos casos de autorização de residência, ou seja, quando requerido do Brasil, não há tal exigência de qualificação como no visto, bastando a nacionalidade.
Os vistos poderão ser solicitados nas embaixadas do Brasil em Luanda (Angola), Praia (Cabo Verde), Bissau (Guiné-Bissau), Malabo (Guiné Equatorial), Maputo (Moçambique), São Tomé (São Tomé e Príncipe) e Díli (Timor-Leste), além dos consulados-gerais em Lisboa, Faro e Porto (Portugal).
O texto continua após o formulário.
Quais são os documentos necessários para o visto?
Os interessados precisam apresentar os seguintes documentos:
- passaporte válido;
- certificado internacional de imunização;
- comprovante de pagamento das taxas consulares;
- formulário de solicitação preenchido;
- atestado de antecedentes criminais;
- comprovante de renda e residência;
- atestar que é elegível para o visto, a depender do caso concreto.
Além disso, os estrangeiros podem ter direito à autorização de residência, com o prazo de 2 anos. Os documentos necessários, podem ser acessados no site oficial da Polícia Federal.
Como os brasileiros podem aproveitar a decisão ao visitar ou morar nos outros países da CPLP?
No geral, a decisão de facilitar a concessão de vistos temporários para os cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros, promove a integração, a cooperação e o intercâmbio em várias áreas, tornando mais acessíveis às oportunidades de visita, estudo, trabalho e negócios nos países membros da comunidade.
Ou seja, os brasileiros também podem aproveitar a decisão para visitar ou morar nos outros países da CPLP, desde que tenha sido internalizada no ordenamento jurídico do país pretendido.
Avanço na Mobilidade Regional: Brasil Facilita Vistos e Autorizações de Residência para a CPLP
O Brasil, como membro ativo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), demonstrou recentemente seu compromisso com a promoção da mobilidade entre os Estados-Membros ao assinar uma Portaria Interministerial que regula a concessão de vistos temporários e autorizações de residência para cidadãos da CPLP.
O ato, realizado pelos Ministros da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, no dia 2 de outubro de 2023, representa um avanço importante na cooperação regional e na promoção da língua portuguesa.
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
A CPLP, fundada em 1996, é composta por nove Estados-Membros que compartilham o idioma português: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Além de promover a cooperação diplomática e cultural, a organização tem o objetivo de proteger e promover a língua portuguesa em todo o mundo. Este acordo de mobilidade é um passo importante para fortalecer os laços entre esses países.
O Significado do Acordo de Mobilidade
O Acordo de Mobilidade reconhece que a mobilidade é essencial para fortalecer os laços entre as pessoas que fazem parte da comunidade e que a liberdade de movimento dentro da CPLP deve ser facilitada, a menos que haja razões de interesse público que justifiquem restrições.
Além disso, enfatiza que a mobilidade e a circulação dentro da CPLP são cruciais para aprofundar a comunidade e avançar na construção de uma cidadania compartilhada.
Portaria Interministerial: Regulamentando a Mobilidade
A Portaria Interministerial agora assinada procura concretizar esse acordo de mobilidade e fornecer orientações claras sobre a obtenção de vistos temporários e autorizações de residência para cidadãos da CPLP.
O documento define categorias específicas de elegibilidade, que incluem docentes de instituições de ensino superior, pesquisadores em centros de excelência reconhecidos, técnicos altamente qualificados, docentes de instituições de ensino não superior, empresários, agentes culturais, e estudantes que participam de programas de intercâmbio reconhecidos.
Uma das características mais notáveis dessa iniciativa é que as pessoas que recebem a autorização de residência da CPLP terão os mesmos direitos e garantias que os cidadãos brasileiros. Isso representa um passo significativo em direção à integração regional e à promoção da cooperação entre os países membros da CPLP.
Essa medida demonstra o compromisso do Brasil em garantir que os fluxos migratórios sejam regulares, seguros e ordenados. Além disso, reforça o cumprimento dos interesses da política migratória nacional, ao mesmo tempo em que cumpre os acordos internacionais assumidos pelo país.
Direitos e Garantias Iguais
A mobilidade de cidadãos entre os Estados-Membros da CPLP não apenas fortalece os laços entre esses países, mas também promove intercâmbios culturais e educacionais, o que pode resultar em benefícios significativos para todas as partes envolvidas.
A assinatura dessa Portaria Interministerial é, portanto, um marco importante na colaboração entre os países de língua portuguesa e demonstra a vontade do Brasil de desempenhar um papel de liderança na promoção da cooperação regional e na defesa dos valores compartilhados da CPLP.
O acordo facilitará a circulação de pessoas, conhecimento e cultura entre os países membros, promovendo o entendimento mútuo e fortalecendo os laços históricos e culturais que unem essas nações.
Além disso, a abertura das portas para cidadãos da CPLP que desejam estudar, trabalhar, empreender ou contribuir de outras maneiras para o Brasil pode levar a um aumento na diversidade e na riqueza cultural do país. Isso é algo que pode beneficiar tanto os cidadãos brasileiros quanto os novos residentes, ao criar uma sociedade mais inclusiva e plural.
Brasil: Autorizações de Residência para a CPLP
Em resumo, a assinatura da Portaria Interministerial que regulamenta a concessão de visto temporário e autorização de residência para cidadãos da CPLP é um passo importante em direção à integração regional e ao fortalecimento das relações entre os países de língua portuguesa.
Isso não apenas promove a cooperação e a mobilidade, mas também reforça o compromisso do Brasil com uma política migratória que respeita os direitos humanos e promove o entendimento mútuo entre as nações.
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Advogado (OAB/SP 476.447), com pesquisa voltada a questões de imigração e refúgio, atua no setor de backoffice internacional da Koetz Advocacia. Atua realizando os andamentos e procedimentos necessários para a conquista dos vistos, naturalizaç...
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