
Contrato social ou requerimento de empresário: qual a diferença?
Quando alguém decide empreender no Brasil e formalizar seu negócio, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre qual documento utilizar para legalizar a atividade empresarial: contrato social ou requerimento de empresário. Apesar de ambos serem instrumentos para o registro de empresas, eles possuem diferenças importantes quanto à natureza jurídica, ao tipo de empresa que representam e à forma de constituição.
Neste texto, vamos esclarecer de forma detalhada o que é cada um desses documentos, quem os emite, quando devem ser utilizados e se um pode substituir o outro. Se você está em processo de abrir sua empresa ou deseja entender melhor como funcionam essas formalidades no Brasil, continue a leitura.
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Qual a diferença entre contrato social e requerimento de empresário?
A principal diferença entre contrato social e requerimento de empresário está na forma jurídica da empresa e no número de sócios envolvidos.
O contrato social é o documento constitutivo utilizado para formalizar empresas que possuem dois ou mais sócios, como as sociedades limitadas (LTDA), sociedades anônimas (S/A), entre outras. Ele estabelece as regras de funcionamento da sociedade, define quem são os sócios, suas participações no capital social, como se dará a administração e a partilha de lucros e prejuízos.
Já o requerimento de empresário é um documento exclusivo para o empresário individual — ou seja, aquela pessoa que exerce atividade econômica em nome próprio, sem sócios. Ele formaliza o registro desse empresário junto à Junta Comercial, criando a personalidade jurídica necessária para a obtenção do CNPJ e legalização das atividades comerciais.
Resumo das diferenças:
Contrato Social | Requerimento de Empresário |
Utilizado por empresas com dois ou mais sócios | Utilizado por empresário individual |
Define regras de sociedade e participação dos sócios | Formaliza a atuação do empresário sem sócios |
Documento complexo, com várias cláusulas | Documento simples e padrão |
Permite divisão de capital entre sócios | Capital integralizado pelo próprio empresário |
Registro obrigatório na Junta Comercial | Registro obrigatório na Junta Comercial |
Portanto, a escolha entre contrato social e requerimento de empresário depende diretamente do tipo de estrutura societária que se deseja adotar.
Quem emite o contrato social e o requerimento do empresário individual?
Ambos os documentos precisam ser elaborados e assinados pelo(s) interessado(s) e protocolados na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. É essa autarquia estadual quem faz o registro oficial e confere existência legal à empresa.
Contrato Social
O contrato social deve ser elaborado pelos próprios sócios fundadores ou por um advogado, caso seja exigido pela legislação local ou pela complexidade da sociedade. Após sua elaboração, ele é registrado na Junta Comercial, mediante o pagamento das taxas correspondentes.
Em geral, o contrato social precisa conter:
- Nome empresarial;
- Endereço da sede;
- Objeto social (atividade a ser exercida);
- Capital social;
- Divisão de quotas entre os sócios;
- Regras de administração;
- Definição de poderes de gestão;
- Cláusulas de distribuição de lucros e solução de conflitos.
Após o deferimento pela Junta Comercial, a empresa adquire personalidade jurídica e pode solicitar seu CNPJ junto à Receita Federal.
Requerimento de Empresário
O requerimento de empresário é um formulário padrão fornecido pela própria Junta Comercial. O empresário preenche com seus dados pessoais, endereço da empresa, capital social e descrição da atividade econômica. Após preenchido e assinado, o documento também é protocolado junto à Junta Comercial para o registro.
Diferente do contrato social, o requerimento de empresário não possui cláusulas contratuais, já que não há relação societária ou divisão de capital entre sócios.
Quando usar contrato social e quando usar requerimento de empresário?
A definição do documento adequado depende da estrutura do negócio:
- Se houver dois ou mais sócios: a formalização deverá ser feita obrigatoriamente por meio de contrato social. Isso porque é necessário estabelecer as regras de convivência e divisão de responsabilidades entre os sócios, além de definir o capital social e as regras de administração;
- Se o empreendedor for atuar sozinho: deverá utilizar o requerimento de empresário. Esse documento serve para quem deseja abrir um negócio como empresário individual, assumindo integralmente os direitos e obrigações do negócio.
Vale lembrar que, embora hoje exista a possibilidade de se abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) — extinta a partir da Lei n.º 14.195/2021 —, os registros anteriores ainda permanecem válidos. Atualmente, a alternativa para empresários individuais que desejam limitar sua responsabilidade patrimonial é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que já exige um contrato social, mesmo com somente um sócio.
Exemplos de quando utilizar cada documento:
Contrato Social:
-
- Comércio varejista com dois sócios.
- Escritório de consultoria formado por três sócios.
- Empresa de tecnologia com participação de investidores.
Requerimento de Empresário:
-
- Loja de roupas aberta por um único empreendedor;
- Prestador de serviços autônomo que decide formalizar sua atividade;
- Pequeno negócio familiar operado por apenas uma pessoa.
Requerimento de empresário substitui contrato social?
Não. O requerimento de empresário não substitui o contrato social, pois ambos possuem finalidades diferentes.
O requerimento de empresário é utilizado somente por pessoa física que atua como empresário individual. Nesse formato, o titular do negócio responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa, já que não há separação legal entre os bens da pessoa física e os do empreendimento.
Já o contrato social é indispensável para qualquer sociedade empresária, mesmo quando há apenas um sócio, no caso das sociedades limitadas unipessoais (SLU). Ele regula as atividades da empresa, protege os direitos dos sócios e estabelece as regras da relação empresarial.
Portanto, não se deve confundir os dois instrumentos: um não substitui o outro ao serem utilizados em contextos jurídicos e empresariais distintos.
Conclusão
Entender a diferença entre contrato social e requerimento de empresário é essencial para quem deseja empreender no Brasil e formalizar corretamente seu negócio. A escolha pelo documento adequado garante segurança jurídica, evita problemas com o fisco e protege o empresário de litígios e conflitos futuros.
Resumidamente:
- Utilize o contrato social se houver dois ou mais sócios, ou se optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Utilize o requerimento de empresário se atuar como empresário individual, sem sócios, assumindo total responsabilidade pelas obrigações do negócio.
Ambos os documentos devem ser registrados na Junta Comercial e são indispensáveis para a obtenção do CNPJ, emissão de notas fiscais e exercício legal das atividades.
Na dúvida sobre qual modelo adotar ou como elaborar corretamente o documento, recomenda-se buscar o apoio de um advogado ou contador especializado em direito empresarial, garantindo assim que o processo de registro ocorra de forma segura e conforme as exigências legais.
Se você está planejando abrir uma empresa, agora já sabe qual caminho seguir para formalizar seu negócio. Aproveite para se informar também sobre os tipos de empresas e regimes tributários disponíveis no Brasil, garantindo que sua escolha seja a mais adequada para o seu projeto.
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