Como Revalidar e Reconhecer Diplomas Estrangeiros no Brasil
Reconhecer e validar diplomas estrangeiros é uma importante etapa para imigrantes que pretendem vir ao Brasil. Da mesma forma, é um processo relevante para os brasileiros que se formaram no exterior.
Neste artigo daremos informações detalhadas sobre este processo de reconhecimento e revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil.
Autor: Lucas Velozo de Mello Marchiori
Quais os requisitos para revalidar um diploma estrangeiro no Brasil?
Para o requerente revalidar um diploma estrangeiro de ensino superior é necessário que o curso realizado tenha correspondência no Brasil. Ou seja, é necessário que o curso seja reconhecido no mesmo nível e área ou equivalente em território brasileiro.
Uma instituição de ensino público no Brasil deverá realizar o reconhecimento do diploma estrangeiro. Portanto, apenas universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, pode revalidar diplomas.
Como funciona o processo para a revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros?
Conforme mencionado, o processo para revalidação de diploma de ensino superior obrigatoriamente tem que ocorrer através de universidade pública brasileira. Porém, o Brasil não possui nenhum acordo de revalidação e reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Portanto, o processo de revalidação e reconhecimento é o mesmo para diplomas de todos os países.
A instituição de ensino irá definir o trâmite e os documentos a serem apresentados para o processo de revalidação. As instituições de ensino têm liberdade de estabelecer seus próprios processos de revalidação e reconhecimento. Porém, há aspectos comuns entre estes processos.
Os documentos básicos necessários são uma cópia do diploma e do histórico escolar do requerente. Porém, estes documentos deverão estar legalizados para terem validade no Brasil. Caso queira saber mais sobre o processo de legalização de documentos, acesse nosso artigo dedicado ao tema.
Caberá à universidade responsável pela análise de reconhecimento, solicitar, quando julgar necessário, a tradução da documentação prevista.
Além disso, o requerente deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas de revalidação e reconhecimento de diplomas. Porém, o valor da taxa não é prefixado nem pelo Conselho Nacional de Educação e nem pelo Ministério da Educação, variando entre as instituições.
O prazo para a universidade decidir sobre o requerimento de revalidação de diplomas de graduação depende do tipo de trâmite. Por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias, a contar da data de entrega da documentação necessária.
Como é a tramitação regular?
A primeira etapa da tramitação é entrar em contato com a universidade pública brasileira que irá revalidar o diploma estrangeiro. Desta forma, o solicitante estará ciente da documentação necessária que deverá apresentar.
Após o requerente reunir a documentação, deverá submeter os documentos para a análise da instituição de ensino. A instituição tem um prazo de 30 dias após o recebimento da documentação para informar se tudo está adequado. Assim, caso a documentação esteja correta, a instituição irá gerar um protocolo.
A partir deste momento começará a etapa de análise. A instituição de ensino tem um prazo de até 180 dias para concluir a análise. Assim, a instituição de ensino irá compor uma comissão avaliadora e no fim emitir um parecer sobre a solicitação de revalidação e reconhecimento do diploma.
A instituição de ensino pode solicitar as informações adicionais e também solicitar que o requerente cumpra disciplinas complementares. Nestes casos, o requerente deverá apresentar comprovante da disciplina cursada.
Após o cumprimento desta etapa, a instituição de ensino divulga o resultado do processo. A instituição disponibiliza o parecer com análise de deferimento ou indeferimento do processo.
Em caso de deferimento, a instituição irá apostilar o diploma no prazo de até 30 dias. Após isso, basta que o requerente deve realizar a retirada do diploma revalidado e reconhecido em território nacional.
Como funciona a tramitação simplificada?
A Tramitação simplificada se aplica nos seguintes casos:
Para Graduação:
- Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori. Há uma relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes com deferimento positivo.
- Diplomados (as) em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL).
- Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de cinco (5) anos.
Para Pós-Graduação:
- Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori. Há uma relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revaliadoras diferentes com deferimento positivo.
- Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de cinco (5) anos.
- Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.
A universidade pública deverá avaliar se o pedido se enquadra nas hipóteses de tramitação simplificada. A instituição de ensino deverá encerrar o processo de reconhecimento em até 90 dias, contados a partir da data do protocolo do pedido.
Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação
A regulamentação para reconhecimento de diploma estrangeiro envolve apenas diploma de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado). Desta forma, ainda não há previsão legal para reconhecimento de títulos de pós-graduação lato sensu.
Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão passar pelo mesmo trâmite dos diplomas de graduação. Assim, universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento poderão reconhecer os diplomas.
A instituição de ensino superior também irá definir os documentos necessários.
O prazo de análise regular sobre o requerimento de reconhecimento de diplomas de Mestrado ou Doutorado de até 180 dias. Entretanto, o prazo por tramitação simplificada é de até 60 dias, contados da data de entrega da documentação necessária.
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