
Como fazer Contrato de Trabalho? Quais os tipos e o que deve conter?
O contrato de trabalho é um instrumento essencial para formalizar a relação entre empregador e empregado, estabelecendo os direitos, deveres e condições de trabalho para ambas as partes. Apesar de muitas pessoas associarem a formalização do emprego somente à carteira de trabalho assinada, o contrato de trabalho é igualmente importante, ao garantir segurança jurídica e previne conflitos futuros.
Neste texto, vamos explicar de forma ampla o que é um contrato de trabalho, quando ele deve ser utilizado, quais são os seus tipos e o que ele deve conter para ser válido segundo a legislação brasileira. Além disso, apresentaremos dicas para fazer um contrato simples de trabalho, um modelo pronto e como gerá-lo corretamente.
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O que é um Contrato de Trabalho?
É um acordo formal entre empregado e empregador que estabelece as condições em que os serviços serão prestados, incluindo carga horária, remuneração, atividades desempenhadas e demais direitos e obrigações de ambas as partes. Ele pode ser celebrado de forma verbal ou escrita, embora a forma escrita seja a mais recomendada para garantir maior segurança jurídica.
Contrato de Trabalho substitui carteira assinada?
Ele não substitui a carteira de trabalho assinada, mas a complementa. A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para relações de emprego formais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de trabalho documenta de maneira detalhada os termos combinados e pode incluir cláusulas específicas que não constam na CTPS.
O que diz a lei sobre o Contrato de Trabalho?
A legislação trabalhista brasileira, por meio da CLT e das alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), estabelece regras para a elaboração, validade e rescisão dos contratos de trabalho. A CLT prevê, por exemplo, que o contrato deve respeitar os direitos trabalhistas mínimos como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e recolhimento de FGTS.
Quando usar um?
O contrato de trabalho deve ser utilizado sempre que houver uma relação de emprego que envolva:
- Prestação de serviços por pessoa física;
- Pessoalidade, ou seja, o serviço deve ser prestado pelo próprio empregado;
- Onerosidade, com pagamento de salário;
- Subordinação, com o empregado seguindo ordens e normas do empregador;
- Continuidade, caracterizada pela habitualidade na prestação de serviços.
A formalização é indispensável para resguardar os direitos e deveres das partes e garantir a regularidade da contratação perante os órgãos fiscalizadores.
Quais os tipos de Contrato de Trabalho?
A CLT prevê diversos tipos, adequados para diferentes situações e necessidades do mercado de trabalho. A seguir, explicamos os principais:
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado:
- É o tipo mais comum;
- Não possui data de término prevista;
- Pode ser encerrado por iniciativa de qualquer das partes, com aviso prévio e indenizações quando aplicáveis;
- É o tipo mais comum;
- Contrato de trabalho por prazo determinado:
- Possui início e término previamente estabelecidos;
- Pode ter duração máxima de 2 anos;
- Só pode ser prorrogado uma única vez.
- Possui início e término previamente estabelecidos;
- Contrato de trabalho temporário:
- Destinado à substituição de pessoal regular ou ao atendimento de demanda extraordinária;
- Firmado por meio de empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho;
- Duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
- Destinado à substituição de pessoal regular ou ao atendimento de demanda extraordinária;
- Contrato de trabalho eventual:
- Prestação de serviços esporádicos, sem habitualidade;
- Não configura vínculo empregatício;
- Remuneração acertada por serviço prestado.
- Prestação de serviços esporádicos, sem habitualidade;
- Contrato de trabalho intermitente:
- Prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos de trabalho e inatividade;
- Registro na CTPS obrigatório;
- Remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
- Prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos de trabalho e inatividade;
- Contrato de trabalho parcial:
- Carga horária inferior a 44 horas semanais;
- Pode ser de até 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas com até 6 horas extras semanais;
- Proporciona férias e 13º salário proporcionais.
- Carga horária inferior a 44 horas semanais;
O que é preciso para fazer?
Para que o contrato de trabalho tenha validade jurídica e cumpra sua função, ele deve conter as seguintes informações:
- Identificação das partes:
- Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG do empregado;
- Razão social, CNPJ e endereço da empresa.
- Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG do empregado;
- Localização do trabalho:
- Endereço do estabelecimento ou local onde o serviço será prestado.
- Horários de trabalho:
- Jornada semanal, horários de entrada e saída, intervalos e descanso semanal.
- Funções que serão desempenhadas:
- Descrição detalhada das atividades e atribuições do empregado.
- Remuneração:
- Valor do salário, forma e data de pagamento, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade) e benefícios.
- Data da assinatura e início da jornada:
- Definição da data de vigência do contrato.
- Regras especiais e de rescisão contratual:
- Condições para término do contrato e aviso prévio.
- Indicação de período de experiência:
- Se houver, duração máxima de 90 dias e possibilidade de rescisão antecipada.
- Se houver, duração máxima de 90 dias e possibilidade de rescisão antecipada.
Como fazer um Contrato Simples de Trabalho?
Para situações mais simples, como a contratação de empregado doméstico, vendedor autônomo ou trabalhador rural, é possível fazer um contrato de trabalho simplificado, desde que contenha as informações essenciais descritas acima.
Modelo de Contrato de Trabalho
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
- EMPREGADOR: (nome, CNPJ, endereço);
- EMPREGADO: (nome, CPF, RG, endereço).
Celebram o presente contrato de trabalho, que se regerá pelas cláusulas a seguir:
- Função: (descrever);
- Local de Trabalho: (endereço);
- Remuneração: R$ (valor) mensais;
- Horário de Trabalho: (detalhar dias e horários);
- Início: (data);
- Período de Experiência: (se houver);
- Rescisão: conforme legislação aplicável.
E, por estarem de acordo, assinam o presente contrato em (n.º) vias de igual teor:
- (Local), (Data);
- Empregador;
- Empregado.
Como gerar?
Existem algumas formas práticas de gerar contratos de trabalho:
- Utilizar modelos prontos disponibilizados por advogados trabalhistas ou sites especializados;
- Contratar um escritório de advocacia para elaborar o documento de forma personalizada;
- Utilizar softwares de gestão trabalhista ou plataformas online de contratos, como o Jusbrasil Contratos ou Docusign.
- Aplicar modelos disponibilizados pelo eSocial, no caso de empregador doméstico;
O importante é garantir que o contrato esteja de acordo com a CLT e reflita fielmente as condições combinadas entre as partes.
Conclusão
O contrato de trabalho é mais do que um simples documento; ele é a base da relação empregatícia formal, desbloqueando segurança jurídica e transparência para empregador e empregado. Embora a assinatura na carteira de trabalho seja obrigatória, o contrato detalha as condições acordadas e assegura direitos e deveres para ambas as partes.
Ao elaborar, é fundamental identificar corretamente as partes, definir local e horário de trabalho, detalhar as funções e remuneração e prever cláusulas específicas para experiência e rescisão.
Além disso, escolher o tipo adequado de contrato de trabalho — seja por prazo indeterminado, determinado, temporário ou intermitente — é essencial para atender às necessidades da contratação e evitar futuras complicações legais.
Para quem deseja formalizar contratações com segurança, consultar um advogado trabalhista ou utilizar plataformas jurídicas confiáveis é sempre a melhor alternativa.
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