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A imagem mostra um homem de meia idade, trabalhando em um tablet e classificando documentos em um ambiente de escritório. Ilustra o texto sobre multa por descumprimento de contrato.

Exemplo de cláusula de multa por descumprimento de contrato

O contrato é um instrumento fundamental para estabelecer as obrigações e direitos entre as partes em uma relação jurídica, seja ela de prestação de serviços, compra e venda, locação ou qualquer outro tipo de negociação. Dentro desse documento, algumas cláusulas merecem atenção especial, como a cláusula de multa por descumprimento de contrato.

Esse tipo de cláusula possibilita conquistar o cumprimento das obrigações e estabelecer uma penalidade em caso de inadimplemento. Além de prevenir o desrespeito aos termos acordados, a multa contratual ajuda a indenizar a parte prejudicada por eventual descumprimento.

Neste texto, vamos apresentar um exemplo prático de cláusula de multa, explicar como ela funciona, como estipular seu valor, sua importância nos contratos e responder a dúvidas comuns sobre a legalidade e os limites dessa penalidade.

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Exemplo de cláusula de multa por descumprimento de contrato

Para ilustrar de maneira clara, veja abaixo um exemplo de cláusula de multa que poderia constar em um contrato de prestação de serviços:

Cláusula 10 — Da Multa por Descumprimento:

“Fica estipulada entre as partes uma multa compensatória no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a ser paga pela parte inadimplente à parte prejudicada, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação contratual que não seja sanada no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação escrita enviada pela parte lesada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e demais cominações legais.”

Esse exemplo pode ser adaptado para qualquer tipo de contrato, como locação, compra e venda, contrato de trabalho, comodato, entre outros.

O importante é que a cláusula seja clara, objetiva e especifique:

  • O valor ou percentual da multa;
  • As situações que ensejam a penalidade;
  • O prazo para regularização antes da aplicação da multa (se houver);
  • A possibilidade de cumulação com outras sanções, como perdas e danos.

Qual o valor da multa por descumprimento de contrato?

A legislação brasileira permite que as partes estipulem livremente o valor da multa em contrato, desde que não contrarie a legislação ou os princípios contratuais. No entanto, o Código Civil brasileiro impõe um limite para evitar abusos.

O artigo 412 do Código Civil dispõe:

“O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.”

Ou seja, o valor da multa não pode ser superior ao valor total da obrigação prevista no contrato. Por isso, é comum estabelecer percentuais de 5%, 10%, 20% ou até 50%, a depender da natureza da relação jurídica e do risco envolvido.

Em contratos de locação de imóveis, por exemplo, a multa por rescisão antecipada costuma variar de 10% a 20% do valor restante do contrato, proporcional ao tempo de cumprimento.

Vale lembrar que, mesmo estipulada em contrato, a multa pode ser revista judicialmente se for considerada abusiva, desproporcional ou excessiva, conforme o artigo 413 do Código Civil:

“A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

O que é uma cláusula de rescisão contratual?

A cláusula de rescisão contratual é aquela que regula as condições para o encerramento antecipado do contrato, prevendo as consequências jurídicas, financeiras e operacionais desse rompimento.

Normalmente, essa cláusula define:

  • Situações que autorizam a rescisão (inadimplência, descumprimento, interesse das partes, força maior);
  • Necessidade de aviso prévio;
  • Eventual pagamento de multa rescisória;
  • Restituição de valores pagos;
  • Forma de liquidação de débitos pendentes;
  • Devolução de bens ou documentos.

Ela funciona como um mecanismo de proteção e previsibilidade, permitindo que as partes conheçam, desde o início da relação contratual, quais serão as penalidades e obrigações caso o contrato precise ser encerrado antes do prazo.

Qual a importância da cláusula de rescisão contratual?

A cláusula de rescisão contratual é importante porque:

  • Reduz incertezas jurídicas: define claramente os efeitos da quebra contratual;
  • Evita litígios: ao estabelecer previamente os direitos e deveres em caso de rescisão;
  • Garante indenização: por meio de multa compensatória, pela perda financeira ou moral;
  • Facilita a execução judicial: se for título executivo extrajudicial, com duas testemunhas e assinatura.

A ausência dessa cláusula pode gerar conflitos sobre valores de multa, prazo de aviso prévio e obrigações pós-rescisão.

Como estipular multa por quebra de contrato?

  • Para estipular a multa contratual de forma eficaz e válida, recomenda-se:
  • Definir o percentual ou valor fixo: compatível com a obrigação principal e proporcional ao prejuízo potencial;
  • Estabelecer as hipóteses de aplicação: como atraso de pagamento, descumprimento de cláusulas essenciais ou rescisão antecipada;
  • Determinar prazo de regularização: concedendo oportunidade para corrigir o descumprimento antes da penalidade;
  • Prever cumulação com outras penalidades: como perdas e danos;
  • Observar os limites legais: especialmente o artigo 412 do Código Civil;
  • Redigir a cláusula de forma clara e objetiva.

Pode cobrar 20% de multa contratual?

Sim, desde que o valor ou percentual estipulado não ultrapasse o valor da obrigação principal e seja razoável em relação ao objeto do contrato e ao prejuízo potencial. Se referindo a multa por descumprimento de contrato.

O percentual de 20% de multa contratual é aceito na prática brasileira, especialmente em contratos de prestação de serviços, locação e fornecimento. No entanto, como previsto no artigo 413 do Código Civil, o juiz poderá reduzir a penalidade se considerar excessiva ou se a obrigação tiver sido parcialmente cumprida.

Em contratos de consumo, o percentual deve respeitar também o Código de Defesa do Consumidor, que veda cláusulas abusivas e penalidades desproporcionais ao valor do contrato ou aos danos causados.

Conclusão

A cláusula de multa por descumprimento contratual é um importante instrumento de proteção e equilíbrio nas relações contratuais, funcionando como forma de inibir o inadimplemento e compensar a parte lesada.

Embora a legislação brasileira permita certa liberdade para estipular o valor da multa, é essencial respeitar os limites legais e a razoabilidade, observando a natureza do contrato e os prejuízos potenciais.

Além disso, a cláusula de rescisão contratual complementa esse mecanismo, disciplinando as regras para encerramento antecipado e garantindo maior segurança jurídica.

Ao elaborar ou assinar um contrato, recomenda-se contar com a orientação de um advogado, para garantir que as cláusulas estejam bem redigidas, claras e compatíveis com a legislação vigente, evitando conflitos futuros.

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Eduardo Koetz

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