Casamento e Herança Internacional /
Casamento no exterior não registrado no Brasil
O casamento no exterior, ou seja, entre um ou dois estrangeiros, é reconhecido legalmente no Brasil desde que seja realizado de acordo com as leis do país em que ocorreu e não viole as leis brasileiras. Portanto, um casamento no exterior não registrado no Brasil precisa ser avaliado com cuidado.
Para que o casamento no exterior tenha validade no Brasil, é necessário que seja registrado no Consulado Brasileiro do país em que ocorreu e posteriormente no Cartório de Registro Civil brasileiro, com a apresentação da certidão de casamento estrangeira.
Caso o casamento tenha sido celebrado em um país em que a lei permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o casamento homossexual também será reconhecido no Brasil, desde que atenda aos requisitos legais.
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Autor: Gustavo Tenório Campos Semaan
Desafios do casamento em países com Leis Civis muito diferentes do Brasil
O casamento em países com leis civis muito diferentes do Brasil pode apresentar desafios legais para sua validade no Brasil.
Para que o casamento tenha validade legal, é necessário que atenda aos requisitos previstos nas leis brasileiras.
É importante que os noivos, sendo ambos ou um deles brasileiros, verifiquem antecipadamente se as leis do país em que desejam se casar são compatíveis com as leis brasileiras.
Além disso, é necessário estar atentos os requisitos de capacidade e impedimentos matrimoniais previstos no Código Civil brasileiro.
Caso o casamento seja celebrado em um país que não exige o registro no consulado brasileiro, a certidão de casamento deverá ser legalizada pelo consulado ou embaixada brasileira no país em que ocorreu o casamento, para que tenha validade no Brasil.
É importante destacar que, caso o casamento tenha sido celebrado em um país em que a lei permita a poligamia, ele não será reconhecido no Brasil, uma vez que a poligamia é proibida pela legislação brasileira.
Quais são os Requisitos de capacidade e impedimentos matrimoniais previstos no Código Civil Brasileiro
O Código Civil brasileiro estabelece alguns requisitos de capacidade e impedimentos matrimoniais que devem ser observados para que o casamento seja válido. São eles:
Requisitos de capacidade:
- Ser maior de 18 anos: pessoas menores de 18 anos não podem se casar, exceto em casos de autorização judicial;
- Possuir capacidade civil: pessoas que não possuem capacidade civil, como os interditados judicialmente, não podem se casar;
- Consentimento livre e espontâneo: os noivos devem manifestar livremente a vontade de se casar, sem pressão ou coerção.
Já os Impedimentos matrimoniais são:
- Parentesco em linha reta: pais e filhos, avós e netos;
- Parentesco colateral em segundo grau: irmãos, tios e sobrinhos;
- Adoção: pais adotivos e filhos adotivos;
- Casamento anterior não dissolvido: pessoa que já é casada e não teve seu casamento anterior anulado ou divorciado;
- Crime: pessoa que tenha sido condenada por homicídio ou tentativa de homicídio contra o cônjuge;
- Alienação mental: pessoa que sofre de doença mental que a torne incapaz de consentir ou compreender a natureza do casamento.
É importante destacar que, em alguns casos, é possível a dispensa de impedimentos matrimoniais, mediante autorização judicial.
Quando o casamento celebrado no exterior é impossível de homologar no Brasil por desacordo com a Lei Brasileira
Mesmo que o casamento tenha sido celebrado de acordo com a legislação do país em que foi realizado, o casamento civil no exterior pode ser considerado impossível de homologar no Brasil caso haja desacordo com a lei brasileira.
O Código Civil brasileiro estabelece alguns requisitos para que um casamento seja considerado válido no país, como a idade mínima, capacidade civil e o consentimento livre e espontâneo dos noivos.
Caso algum desses requisitos não seja atendido, o casamento pode ser considerado inválido no Brasil.
Nesses casos, é necessário que os noivos realizem um novo casamento no Brasil, seguindo as leis e requisitos estabelecidos pelo Código Civil.
É importante destacar que, mesmo que o casamento no exterior não possa ser homologado no Brasil, os noivos podem buscar orientação de um advogado para garantir seus direitos em relação ao patrimônio e demais questões relacionadas ao casamento.
Como validar casamento religiosos celebrados fora do Brasil
Em alguns países, o casamento religioso é a única forma de validade civil do matrimônio. No Brasil, para que esse tipo de casamento seja considerado válido, é necessário fazer a transcrição do casamento no registro civil brasileiro.
Para registrar o casamento religioso no Brasil, o primeiro passo é obter o registro do casamento no país em que o matrimônio foi celebrado.
Em seguida, é preciso ir ao consulado brasileiro mais próximo e solicitar a transcrição do casamento no registro civil brasileiro.
É importante verificar se o país em questão tem acordo com o Brasil para a transcrição de casamentos religiosos.
Após a transcrição, o casamento religioso terá validade civil no Brasil, e os cônjuges poderão ter acesso aos direitos e benefícios previstos em lei.
Vale lembrar que a transcrição deve ser realizada em até 180 dias após a realização do casamento no exterior.
Como registrar a transição do casamento após prazo de 180 dias
Caso a transcrição do casamento religioso no registro civil brasileiro não seja feita dentro do prazo de 180 dias após a realização do casamento no exterior, é necessário obter uma decisão judicial que autorize a transcrição tardia do casamento.
Esse procedimento pode ser mais burocrático e demorado do que a transcrição dentro do prazo legal. Além disso, pode haver custos adicionais para a obtenção da decisão judicial e outros documentos necessários para o processo.
É importante ressaltar que a falta de transcrição do casamento religioso no registro civil brasileiro pode impedir que os cônjuges tenham acesso a direitos e benefícios previstos em lei, como pensão, herança e seguro social. Portanto, ter casamento no exterior não registrado no Brasil é uma situação delicada.
Portanto, é recomendável realizar a transcrição dentro do prazo legal para evitar possíveis problemas no futuro.
Casamento que infringe direitos das mulheres
Legalmente, o casamento é uma união formalizada entre duas pessoas que tem o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, em alguns países, as leis podem permitir que o casamento infrinja os direitos das mulheres, como:
- a obrigatoriedade do consentimento do pai para o casamento,
- a possibilidade de poligamia ou
- o casamento com menores de idade, entre outros.
Mesmo que esses casamentos sejam legalmente reconhecidos no país em que ocorreram, eles podem ser considerados ilegais em outros países que possuem leis mais rigorosas em relação aos direitos das mulheres.
Por exemplo, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade entre homens e mulheres e proíbe práticas discriminatórias, o que inclui o casamento forçado ou precoce.
Portanto, mesmo que um casamento seja legal no país em que foi celebrado, se ele infringe os direitos das mulheres, pode ser considerado ilegal e passível de sanções em outros países, como a negação de visto de imigração ou até mesmo a criminalização dos envolvidos.
O que acontece caso tenha casamento no Brasil com outro cônjuge no exterior
O casamento no Brasil com outro cônjuge no exterior é considerado crime de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal brasileiro.
O Código Penal prevê pena de reclusão de dois a seis anos para quem pratica bigamia. Além disso, a legislação brasileira não reconhece a validade de um segundo casamento enquanto o primeiro estiver válido.
Aqueles que se encontram em tal situação devem procurar orientação jurídica e buscar a anulação ou divórcio do casamento anterior antes de contrair novo matrimônio.
Como registrar casamento no Brasil se foi celebrado no exterior
Para registrar um casamento celebrado no exterior no Brasil, tanto religioso ou civil, é necessário seguir alguns procedimentos legais. Ou seja, para não ter mais casamento no exterior não registrado no Brasil.
É preciso que o casamento tenha sido celebrado de acordo com as leis do país estrangeiro e não infrinja os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira.
Após a análise da documentação pelo consulado, o casal deve registrar o casamento no Cartório de Registro Civil brasileiro correspondente ao seu domicílio.
É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito internacional para garantir que todo o processo seja realizado de forma correta e para esclarecer eventuais dúvidas sobre as leis brasileiras e estrangeiras relacionadas ao casamento.
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