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Casamento no Exterior: Como ter validade no Brasil
O Casamento no exterior tem validade no Brasil somente depois que for homologado pelo Judiciário.
Autor: Lucas Gomes Furtado
Imagine que um brasileiro se encontra no exterior e decide se casar por lá com um estrangeiro, ou até mesmo com outro brasileiro. Será que esse casamento teria validade no Brasil?
E se fossem dois estrangeiros pretendendo validar o seu casamento no Brasil, quais seriam as diferenças?
Na verdade, é perfeitamente possível que um brasileiro se case em outro país, e esse casamento também terá efeitos no Brasil. Porém, certos cuidados precisam ser tomados para evitar possíveis incômodos no futuro, como explicaremos no texto a seguir.
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Qual o procedimento para homologar o casamento no exterior no Brasil?
De início, vale destacar que o casamento realizado no exterior é considerado válido no Brasil. Afinal, não há qualquer impedimento legal que proíba os brasileiros de se casarem em outro país.
Contudo, para que esse casamento tenha efeitos jurídicos por aqui, é necessário que ele seja registrado no Brasil, pois assim será possível comprovar que o casamento realmente aconteceu.
Esse procedimento é feito de forma extrajudicial e deverá ocorrer da seguinte forma:
No exterior, o casamento será registrado em Repartição Consular brasileira no país onde ocorreu. O cônjuge brasileiro precisa estar presente nesse momento e será o declarante, que assinará o termo no Livro de Registros.
Para isso, o casal deve apresentar:
- o formulário de registro de casamento, preenchido e assinado pelo declarante;
- a certidão de casamento estrangeira;
- o pacto antenupcial, caso exista;
- passaportes originais e válidos, ou outro documento de identidade;
- no caso de o cônjuge ser estrangeiro, declaração de que nunca se casou;
- caso tenha havido casamento anterior, certidão de óbito, se viúvo, ou documento comprobatório de divórcio, se divorciado.
Na sequência, o Consulado emitirá a certidão de casamento brasileira com todas as informações que constam na certidão estrangeira.
O texto continua após o infográfico.
Ao chegar no Brasil, os cônjuges deverão:
- Transcrever a certidão no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil
- ou do 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, se não tiverem domicílio
- O prazo é de 180 dias contados do dia do retorno.
Cumpridas essas exigências, após a transcrição, o casamento será considerado registrado e os cônjuges receberão o documento final no mesmo momento, sem necessidade de espera.
Se o casal já estiver no Brasil, sem ter registrado o casamento no Consulado, poderá registrá-lo diretamente no Cartório do 1º Ofício, desde que a certidão estrangeira seja apostilada (se o país for signatário da Convenção de Haia), ou legalizada, além de traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
O registro e homologação no Brasil do casamento no exterior pode inclusive ajudar na concessão do visto de reunião familiar e da autorização de residência.
Vale ressaltar que essa última hipótese também valerá quando os dois cônjuges forem estrangeiros, tendo em vista que não teriam assistência do Consulado do Brasil para fazer o registro.
Quais são os efeitos legais de não homologar o Casamento no Exterior no Brasil?
Como explicado anteriormente, o casamento de brasileiro realizado no estrangeiro é válido no Brasil, não sendo possível que uma pessoa tenha dois estados civis diferentes ao mesmo tempo.
Isso significa que, mesmo que um brasileiro não registre o seu casamento estrangeiro no Brasil, ele ainda estará casado perante a lei.
Por isso, as consequências de não registrar o casamento estrangeiro no Brasil podem ser diversas, mas especialmente complexas nas áreas criminal, fiscal e previdenciária.
Não é incomum, por exemplo, que as pessoas precisem declarar o seu estado civil em documentos como procurações públicas, contratos, declarações e outros similares.
Assim, um cidadão brasileiro que se casou no exterior e venha a se declarar solteiro no Brasil, poderá acabar cometendo o crime de falsidade ideológica e ser punido por isso.
Da mesma forma, se esse cidadão brasileiro se casar no Brasil já tendo se casado anteriormente no exterior, sem que tenha se divorciado, poderá responder pelo crime de bigamia, além de ter o seu novo casamento considerado nulo.
Portanto, é recomendável que o casamento seja registrado no Brasil se os cônjuges desejam passar a viver aqui.
E quais são os efeitos legais de homologar o Casamento no Exterior no Brasil?
Após o registro do casamento no Brasil, ele passará a ter efeitos legais no país, como qualquer outro que tenha sido realizado em território brasileiro.
O ato de casar, por si só, traz uma série de direitos e obrigações para os cônjuges e isso não é diferente no caso de um casamento realizado em outro país e que venha a ser registrado no Brasil.
Por exemplo, o regime de bens escolhido pode ter um considerável impacto no patrimônio do casal. Com o registro, valerá o regime escolhido pelo casal no local do casamento, conforme a lei brasileira.
Entretanto, se o casal não tiver optado por nenhum regime de bens no momento do casamento, valerá o regime de bens legal do domicílio dos cônjuges. Se for o mesmo, ou do primeiro domicílio do casal, se tiverem domicílios diferentes.
Além disso, os cônjuges também terão direito a herança, na hipótese de morte de um deles, dependendo do regime de bens determinado para aquele casamento.
Por fim, se o casal tiver filhos, novas responsabilidades jurídicas surgirão. Por exemplo, garantir o seu sustento, a sua educação e o seu acesso à saúde, dentre outros deveres da família.
O texto continua após o infográfico.
É possível homologar o casamento estrangeiro no Brasil após a morte do cônjuge?
É possível que, no período entre o casamento no estrangeiro e o seu registro no Brasil, um dos cônjuges faleça.
No entanto, não há impedimento em relação ao procedimento de registro desse casamento no Brasil, ou seja, esse registro será aceito pelo Cartório, desde que cumpridas as demais etapas.
Nesse caso, o cônjuge sobrevivente poderá apresentar, além dos demais documentos, a certidão de óbito do falecido, devidamente apostilada ou legalizada, e traduzida, provando a morte do cônjuge.
É importante que esse registro seja feito para o casamento ter efeitos no Brasil, principalmente por conta da sucessão de bens do falecido para o cônjuge sobrevivente, se for o caso, conforme o regime de bens vigente.
Como o advogado pode ajudar com a homologação de casamento estrangeiro no Brasil?
O advogado especialista em direito internacional é o profissional capacitado para te orientar sobre esse procedimento, que pode causar dúvidas e confusão por conta de suas especificidades.
Com o auxílio de um advogado qualificado, a homologação do casamento estrangeiro no Brasil pode ser realizada da maneira correta, garantindo que não haja transtornos até a sua conclusão.
O advogado fará toda a tramitação praticamente sozinho, sem que você tenha que perder tempo para isso.
Além disso, você também pode esclarecer dúvidas e conhecer melhor os direitos e obrigações que regem o seu casamento, e quais serão os efeitos jurídicos decorrentes do registro dele em território brasileiro.
Como fica o direito de herança no Brasil e no exterior após a morte do cônjuge?
Caso um dos cônjuges venha a falecer, deverá ser aberto um inventário para que os seus bens sejam reunidos e, ao final, divididos entre os herdeiros de acordo com a lei.
Para isso, será preciso analisar onde estão localizados os bens que pertenciam ao falecido.
Se o falecido possuía bens no Brasil, será necessário abrir o inventário desses bens aqui mesmo. Ao mesmo tempo, se houver bens existentes em outro país, deverá ser aberto outro inventário por lá, com advogado atuante no local.
Isso acontece porque cada país tem a sua soberania nacional, sendo que o Brasil não poderá intervir em bens, decisões e leis vigentes em outro país, e vice-versa.
No entanto, a legislação que deverá ser aplicada a esses inventários, via de regra, será a do país de domicílio do falecido, independentemente de onde o inventário está sendo processado e de onde os bens estão situados.
Existe, contudo, uma exceção importante: se estivermos falando de um falecido estrangeiro, com cônjuge brasileiro ou filho brasileiro e que tenha deixado bens no Brasil, deverá ser observada a lei mais benéfica em relação a esse inventário.
Em outras palavras, nessa situação, poderá ser utilizada a lei brasileira ou a lei do país de domicílio do cônjuge, dependendo do que for mais favorável ao cônjuge ou filho brasileiro.
Vale ressaltar, também, que a participação do cônjuge na herança e o percentual a ser herdado dependerá da existência de outros herdeiros e do regime de bens que regulou o seu casamento com o falecido.
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