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A foto mostra dois homens entrelaçados em um abraço e ilustra o texto: Casamento gay no Brasil da Koetz Advocacia.

Casamento gay no Brasil

Desde o início dos anos 2000, vários países ao redor do mundo começaram a permitir o casamento entre pessoas do mesmo gênero, a fim de garantir direitos que não existiam para essa população. Conhecido também como casamento gay ou LGBT+.

A partir de 2011, isso também passou a acontecer no Brasil, de uma forma um pouco peculiar, conforme veremos a seguir.

Nesse texto, iremos abordar a questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo e outros aspectos importantes para melhor compreender o assunto, a partir de uma perspectiva jurídica da realidade brasileira.

Autor: Lucas Gomes Furtado

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Quando o casamento homoafetivo passou a ser permitido no Brasil?

Até o momento, ainda não existe uma legislação específica que trate sobre o casamento homoafetivo no Brasil.

No entanto, no ano de 2011, em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo, nas mesmas condições da união estável entre casais heterossexuais.

Após isso, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que passou a permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero nos cartórios do país, impedindo que lhes seja negado esse direito.

Isso significa dizer que, desde então, os cartórios de registro civil do país não podem se negar a realizar um casamento homoafetivo no país, e que devem obedecer ao mesmo procedimento do casamento heterossexual.

Dessa forma, vale ressaltar, então, que o casamento civil homoafetivo é permitido no Brasil, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça.

Como funciona a união estável homoafetiva no Brasil?

No Brasil, a união estável se caracteriza pela convivência duradoura entre duas pessoas em um relacionamento, como se fossem casados, apesar de não serem, desde que cumpridos alguns requisitos.

Como dito anteriormente, a união estável entre pessoas do mesmo gênero passou a ser uma realidade no Brasil apenas em 2011, quando o STF a reconheceu no mesmo patamar de igualdade da união estável entre heterossexuais.

Na prática, isso significa que os requisitos necessários para que se configure uma união estável entre pessoas de sexos distintos e entre pessoas do mesmo sexo são exatamente os mesmos, não havendo qualquer distinção.

Portanto, para isso, tanto o casal heterossexual quanto o casal homossexual devem comprovar, por meio de documentos e testemunhas, que possuem uma convivência:

  • pública;
  • contínua;
  • duradoura;
  • com a intenção de constituir uma família.

Para que a união seja formalizada em cartório, serão necessários documentos pessoais do casal, como identidade e CPF, além da certidão de estado civil. O casal também poderá escolher o regime de bens dessa união, se quiser.

Caso não tenha sido feita em cartório, a união poderá ser comprovada com outras informações do casal, como conta bancária conjunta, prova de dependência, certidão de nascimento de filhos em comum, dentre outros.

Quais são os direitos decorrentes do casamento homoafetivo no Brasil?

O casamento de duas pessoas traz consigo uma série de direitos e obrigações aos quais os dois cônjuges ficam vinculados, e isso não é diferente no caso de um casamento homoafetivo no Brasil.

Por exemplo, dentre os direitos mais básicos que advêm do casamento, está a possibilidade de realizar determinados atos em conjunto, como abrir uma conta bancária e fazer a declaração de imposto de renda, dentre outros.

Além disso, os cônjuges também podem ter direito a participar como dependente financeiro do outro em determinadas situações, como no imposto de renda e em planos de saúde, por exemplo.

Outro direito bastante relevante é o direito a herança, que um dos cônjuges adquire na hipótese de falecimento do outro. Nesse caso, há uma importante consideração a ser feita entre o casamento e a união estável, seja heterossexual ou homossexual.

Se os cônjuges forem casados, o sobrevivente participará da herança a depender do regime de bens, dos tipos de bens e da existência de outros herdeiros, sem qualquer tipo de comprovação.

No entanto, se houver uma união estável que não tenha sido registrada em cartório enquanto o companheiro estava vivo, será necessário primeiro prová-la através um processo judicial de reconhecimento.

Atualmente essa situação é bastante comum na sociedade brasileira, já que uma menor parte dos casais costuma formalizar a união estável em cartório.

Assim, somente após essa comprovação de união estável é que o companheiro sobrevivente passará a ter os mesmos direitos à herança do falecido, como se tivesse sido casado com ele.

Essa mesma comprovação deve ser feita para que o companheiro sobrevivente possa ter direito à pensão por morte, por exemplo, se for o caso. 

Vale destacar também que, além de todos esses direitos, os cônjuges possuem vários deveres enquanto casal, como o respeito, a assistência mútua e, se houver filhos, devem garantir o seu sustento, guarda e educação.

Como um advogado pode orientar o casal antes e depois do casamento homoafetivo no Brasil?

No Brasil, é bastante comum que duas pessoas decidam permanecer num relacionamento duradouro e iniciar uma família sem casar formalmente, desconhecendo que esse tipo de relação também implica em direitos e deveres.

Assim, é normal que surjam muitas dúvidas sobre quais são os efeitos legais do casamento e da união estável na vida de um casal.

Da mesma forma, ainda pode haver muitas questões adicionais no tocante ao casamento homoafetivo no Brasil, já que o tema não foi propriamente regulado por legislação específica até o momento.

Assim, um advogado poderá orientar esse casal sobre o procedimento para o casamento homoafetivo no Brasil, para a configuração ou não de união estável e as consequências de cada uma dessas situações para eles.

Afinal, é importante que esse casal esteja ciente das implicações jurídicas que o reconhecimento de união estável ou a realização de casamento pode ocasionar na vida conjugal e particular de cada um deles.

Similarmente, mesmo após a realização do casamento, esse profissional também poderá auxiliar o casal sobre questões referentes a direitos e deveres conjugais, inclusive na hipótese de separação ou de morte, como patrimônio conjunto, pensão, herança e outros.

Por fim, a assistência de um advogado especializado para esclarecer dúvidas sempre poderá ser benéfica, tanto para um casal que pretende constituir uma família no futuro quanto para aquele que já constituiu.

O casamento homoafetivo realizado no exterior possui validade no Brasil?

Sim. O casamento legalmente realizado no exterior tem validade no Brasil, e ocorre da mesma forma para casamentos entre pessoas do mesmo gênero e de gêneros diferentes.

Ou seja, não há qualquer impedimento para que um casamento homoafetivo realizado no exterior seja considerado válido no Brasil, pois está em conformidade com a legislação dos dois países.

No entanto, para que esse casamento venha a ter efeitos legais no Brasil, será necessário que o casal o registre em território brasileiro. Esse procedimento é feito de forma extrajudicial e deverá ocorrer da seguinte forma:

No exterior, o casamento será registrado em Repartição Consular brasileira no país onde ocorreu. O cônjuge brasileiro precisa estar presente nesse momento e será o declarante, que assinará o termo no Livro de Registros.

Para isso, o casal deve apresentar:

  • o formulário de registro de casamento, preenchido e assinado pelo declarante;
  • a certidão de casamento estrangeira;
  • o pacto antenupcial, caso exista;
  • passaportes originais e válidos, ou outro documento de identidade;
  • no caso de o cônjuge ser estrangeiro, declaração de que nunca se casou;
  • caso tenha havido casamento anterior, certidão de óbito, se viúvo, ou documento comprobatório de divórcio, se divorciado.

Na sequência, o Consulado emitirá a certidão de casamento brasileira com todas as informações que constam na certidão estrangeira.

Ao chegar no Brasil, os cônjuges deverão transcrever a certidão no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil, ou do 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal, se não tiverem domicílio, em 180 dias contados do dia do retorno.

Cumpridas essas exigências, após a transcrição, o casamento será considerado registrado e os cônjuges receberão o documento final no mesmo momento, sem necessidade de espera.

Se o casal já estiver no Brasil, sem ter registrado o casamento no Consulado, poderá registrá-lo diretamente no Cartório do 1º Ofício, desde que a certidão estrangeira seja apostilada (se o país for signatário da Convenção de Haia), ou legalizada, além de traduzida por tradutor juramentado no Brasil.

Vale ressaltar que essa última hipótese também valerá quando os dois cônjuges forem estrangeiros, tendo em vista que não teriam assistência do Consulado do Brasil para fazer o registro.

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