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Atividades que só podem ser realizadas no Brasil com sócio brasileiro

Nesse texto você vai ler a respeito de atividades que só podem ser realizadas no Brasil com a presença de um sócio brasileiro nato. Dessa forma, entenda os principais requisitos e regras estipuladas pelo Governo Brasileiro. Confira!

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Nesse texto você vai ler:

  1. Quais são as atividades que só podem ser realizadas se houver sócios brasileiros no Brasil;
  2. A razão de existir essa regra;
  3. Um brasileiro naturalizado pode ser sócio?
  4. Quais as alternativas de atuação no Brasil para o estrangeiro?;
  5. Como um advogado pode auxiliar?;
  6. Quais outras restrições podem existir para criação ou atuação de empresa no Brasil com sócios estrangeiros?

Quais atividades, no Brasil, só podem ser realizadas se houver sócios brasileiros?

A princípio, no Brasil, as atividades que necessitam de sócios brasileiros incluem:

  • Mineração;
  • Jornalística, sonora, de imagens ou radiodifusão;
  • Cabotagem e Navegação;
  • Assistência à Saúde;
  • Exploração de petróleo e gás natural;
  • TV a Cabo;
  • Transporte Rodoviário de Carga;
  • Energia Nuclear;
  • Correios e Telégrafos;
  • Indústria Aeroespacial;
  • Exploração de recursos hídricos, florestais, pesqueiros, energéticos e geológicos;
  • Turismo;
  • Educação, lazer e cultura;
  • Saneamento básico e água;
  • Entre outras.

Alguns percentuais obrigatórios de brasileiros nos quadros societários:

  • Empresa de Cabotagem e Navegação: a participação estrangeira deve ser menor que 50%;
  • Empresa de TV a Cabo: a participação de brasileiros natos ou naturalizados (há mais de 10 anos) deve ser de 50%;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Carga: 80% da empresa deve ser constituída por brasileiros;
  • Empresa de Mineração: a participação de brasileiros precisa ser de 51%.

Por que existe essa restrição em algumas atividades?

Essa restrição existe porque alguns tipos de atividades, segundo a Constituição Federal, precisam permanecer em mãos brasileiras devido estratégia e soberania nacional.

O estrangeiro naturalizado pode ser sócio ou sócio brasileiro nesses casos?

Depende! Ele poderá ser sócio porque não é mais estrangeiro, mas precisa cumprir um critério de tempo. Ou seja, o brasileiro naturalizado está em pé de igualdade ao nato perante a Lei brasileira na maioria das situações. Contudo, para se qualificar para sócio de empresa de áreas estratégicas, precisa ter um mínimo de 10 anos de naturalização em algumas áreas. São elas:

  • Jornalística, sonora, de imagens ou radiodifusão;
  • TV a Cabo.

Porém, nada impede que ele atue, durante o período em que não completar os 10 anos, nas atividades que exigem sócios brasileiros que mencionamos antes.

Quais as alternativas de atuação no Brasil para o estrangeiro que tem interesse nessas áreas, mas não tem sócio brasileiro?

Em resumo, as alternativas de um estrangeiro que tem interesse nessas áreas mas não tem sócio brasileiro, é investir em empresas já existentes no Brasil.

Sendo assim, o estrangeiro mantém seu interesse nessas respectivas atividades e pode contar com a presença brasileira.

Outra alternativa é o investimento em áreas que permitem a presença estrangeira. Em outras palavras, elas exigem uma porcentagem mínima de sócios brasileiros no seu quadro, mas não tem restrições quanto a possibilidade de investimento estrangeiro.

Como um advogado pode auxiliar nesses casos?

A princípio, o estrangeiro pode contar com um advogado para auxiliar em:

  • maior entedimento sobre normas e leis brasileiras;
  • compreensão dos documentos e procedimentos;
  • redução da burocracia;
  • desenvolvimento de estratégia mais adequada ao seu caso;
  • suporte na tomada de decisão e escolha do estrangeiro.

Quais outras restrições podem existir para criação ou atuação de empresa no Brasil com sócios estrangeiros?

O estrangeiro deve ficar atento no momento da criação ou atuação de empresa no Brasil para não ferir a legislação do Governo Brasileiro. Dessa maneira, a maior restrição é porcentagem de sócios que as empresas listadas antes devem ter. Ou seja, a presença de sócios brasileiros na empresa para a manutenção da soberania do Brasil.

Porém, é importante ter em mente que outras atividades oferecem permissão aos estrangeiros que desejam atuar no Brasil, sem restrições de quadro societário.

Cuidados ao atuar em empresas brasileiras

Assim, podemos destacar alguns dos cuidados principais na hora de atuar em empresas brasileiras:

  • descubra quais são as áreas que você pode atuar;
  • conheça as restrições da sua área de interesse;
  • se desejar atuar em empresa com sócios brasileiros, procure uma empresa consolidada com quadro societário em maior parte brasileiro ou busque um sócio para abrir nova empresa;
  • se achar complexo, busque o auxílio de um advogado especializado em direito internacional para auxiliar e desenvolver a melhor estratégia para o seu caso.

Gilberto Leonello

Advogado (OAB/SP 476.447), com pesquisa voltada a questões de imigração e refúgio, atua no setor de backoffice internacional da Koetz Advocacia. Atua realizando os andamentos e procedimentos necessários para a conquista dos vistos, naturalizaç...

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