Imposto Pessoal em Planejamento e Tributos /
Acordo de bitributação Brasil e Portugal: Como funciona?
O acordo de bitributação entre Brasil e Portugal tem como objetivo auxiliar empresas e pessoas físicas que realizam investimentos em ambos os países.
Entretanto, algumas dúvidas sempre surgem, principalmente quando não há conhecimento completo sobre o acordo entre estes 2 países.
Pensando nisto, como advogado especialista em Direito Tributário e Internacional, além de Previdenciário, resolvi elaborar um texto que respondesse as principais questões sobre o assunto.
Afinal, informações antecipadas podem evitar dores de cabeça, surpresas desagradáveis e direitos tributários podem passar despercebidos.
Continue comigo para saber mais!
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O que é dupla tributação?
A Dupla Tributação é uma situação que ocorre quando um mesmo rendimento, lucro ou patrimônio de uma pessoa, ou empresa é tributado mais de uma vez.
Ela se manifesta em duas principais formas:
- Dupla tributação interna: mais de um nível de governo dentro do mesmo país (por exemplo, federal e estadual) tributa o mesmo item;
- Dupla tributação internacional: é a mais comum e o foco principal dos debates. Acontece quando dois países diferentes exercem o seu poder de tributar sobre o mesmo rendimento.
Portanto, a dupla tributação é quando o mesmo dinheiro é taxado duas vezes, e os Acordos de Dupla Tributação são a ferramenta fundamental para garantir que isso não aconteça, promovendo justiça e previsibilidade fiscal para quem opera em mais de um país.
Mas vou detalhar mais a seguir. Continue comigo!
O que determina a dupla tributação?
A dupla tributação é determinada, principalmente, pela sobreposição de competências fiscais de dois ou mais países sobre o mesmo rendimento, ou patrimônio.
Em termos jurídicos, ela exige a ocorrência simultânea de dois fatores:
- Identidade do Fato Gerador:
- O primeiro e essencial fator é que o mesmo rendimento, lucro ou bem (o “fato gerador”) esteja na mira tributária de múltiplas jurisdições;
- O salário, os dividendos, os juros, os lucros de uma empresa, o valor de um imóvel, etc, são tributados.
- Pluralidade e Colisão de Normas (Critérios de Conexão):
Este é o fator que causa a sobreposição. Os países definem suas leis de imposto (normas) com base em diferentes critérios de conexão para afirmar seu direito de tributar. A dupla tributação surge quando há uma colisão entre esses critérios.
Os dois principais critérios que levam à colisão e, consequentemente, à dupla tributação são:
- Critério da Residência (conexão pessoal/subjetiva):
- O país tributa seu residente (pessoa física ou empresa) sobre a totalidade dos seus rendimentos mundiais, independentemente de onde o dinheiro foi ganho;
- O princípio: chamado de tributação universal ou princípio da residência.
Exemplo: Se você é residente fiscal no Brasil, o Brasil tem o direito de tributar você sobre os lucros que obteve com ações em uma bolsa de valores em Portugal.
- Critério da Fonte (conexão real/objetiva):
- O país tributa todos os rendimentos que são produzidos dentro do seu território, independentemente de quem os recebeu (residente ou não-residente);
- O princípio: chamado de tributação na fonte ou princípio da territorialidade.
Exemplo: Portugal, onde a ação foi vendida (a fonte do rendimento), também tem o direito de tributar esse mesmo lucro, mesmo que você não seja residente lá.
Já a chamada Colisão, é onde dupla tributação ocorre quando um país usa o Critério da Residência para tributar o rendimento mundial de seu residente, e o outro país usa o Critério da Fonte para tributar o mesmo rendimento gerado em seu território.
Quais os impactos da bitributação?
A bitributação (ou dupla tributação) tem impactos severos e predominantemente negativos tanto para as empresas quanto para os indivíduos, funcionando como uma barreira real para a economia e o desenvolvimento internacional.
O efeito mais imediato e drástico é a carga financeira. Por exemplo:
- Redução da Margem de Lucro: pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento diminui drasticamente o lucro líquido. Para uma empresa, isso significa que uma parte muito maior da receita é consumida pelos impostos;
- Perda de Competitividade: empresas sujeitas à dupla tributação têm seus produtos e serviços encarecidos, pois o custo fiscal é embutido no preço. Isso as coloca em desvantagem no mercado global em relação à concorrentes que operam em países com acordos de dupla tributação;
- Oneração do Investimento Estrangeiro (IDE): a dupla tributação é um grande desestímulo ao Investimento Direto Estrangeiro. O capital é naturalmente atraído para onde a segurança jurídica e a rentabilidade são maiores. A insegurança e o custo adicional da dupla tributação afastam investimentos que gerariam empregos e desenvolvimento.
Além disso, existe disputa sobre qual país tem o direito de tributar introduz um alto grau de incerteza legal e burocracia:
- Custos de Conformidade Elevados: indivíduos e empresas que operam internacionalmente precisam investir em planejamento e consultoria jurídica e fiscal especializada somente para evitar ou mitigar a dupla cobrança. Isso é um custo operacional significativo;
- Disputas e Contencioso Fiscal: a ausência de um acordo claro ou a interpretação divergente das leis (especialmente quando não há Acordo de Dupla Tributação — ADT) pode levar a longas e caras disputas judiciais ou administrativas com as autoridades fiscais dos dois países;
- Incerteza no Planejamento: empresas multinacionais dependem de regras fiscais estáveis para planejar operações de longo prazo. A ameaça da bitributação impede que esse planejamento seja feito com segurança.
Agora, para o indivíduo, a dupla tributação afeta diretamente a renda e as decisões de vida:
- Renda Líquida Reduzida: um indivíduo que trabalha no exterior ou recebe pensão de outro país pode ter uma porção significativa de sua renda consumida por impostos duplos, o que anula os benefícios de trabalhar ou investir fora do seu país de residência;
- Desestímulo à Mobilidade: o risco de pagar imposto duas vezes pode desestimular profissionais qualificados e expatriados a aceitar posições internacionais, limitando a circulação de talentos e o crescimento profissional global;
- Complexidade Pessoal: o preenchimento de duas declarações de imposto de renda (uma em cada país), com regras de câmbio e compensação fiscal complexas, torna a gestão das finanças pessoais um fardo pesado.
Ou seja, a dupla tributação é considerada um mal a ser combatido no Direito Tributário Internacional.
Ela acaba prejudicando o princípio fundamental da capacidade contributiva (cobrar imposto de forma justa, sem confisco) e cria obstáculos artificiais ao livre fluxo de capitais e pessoas, essenciais para uma economia globalizada.
Como evitar a dupla tributação?
Você tem a possibilidade de evitar a dupla tributação (bitributação), mas é um processo que, no geral, requer atenção à legislação e, muitas vezes, apoio profissional de um advogado especialista.
O contribuinte tem o direito de não ser cobrado em duplicidade e pode usar a lei a seu favor.
Para empresas, um bom planejamento tributário é a melhor forma de se prevenir. O objetivo é analisar todas as operações da empresa e antecipar possíveis conflitos de competência entre os entes tributários.
Com a ajuda de um profissional contábil ou advogado tributarista, você pode organizar as atividades para reduzir os riscos de cobranças duplicadas.
Muitas vezes, a bitributação ocorre por interpretações diferentes da lei. Ter um especialista na área é fundamental para identificar o problema e orientar o contribuinte.
Eles podem analisar o caso, verificar qual ente federativo tem a competência para a cobrança e preparar a defesa.
Portugal tem acordo de bitributação com o Brasil?
Sim, Brasil e Portugal possuem uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) em vigor.
O principal objetivo do acordo de bitributação com o Brasil é estabelecer regras claras para a tributação de rendimentos que envolvam residentes de um país e que sejam obtidos no outro. Isso garante que:
- O imposto sobre o rendimento não seja cobrado duas vezes sobre o mesmo fato gerador (evitando a dupla tributação);
- Haja cooperação entre as autoridades fiscais dos dois países para prevenir a evasão fiscal.
Além disso, o acordo beneficia:
- Pessoas Físicas: brasileiros residentes em Portugal (ou vice-versa) que recebem salários, pensões, ou têm investimentos no outro país;
- Empresas: empresas brasileiras com operações ou filiais (estabelecimento estável) em Portugal (ou vice-versa);
- Investidores: Pessoas que investem em ações, fundos ou imóveis no outro país e recebem dividendos, juros, aluguéis ou ganhos de capital.
Lembre-se que para você entender os detalhes específicos sobre a tributação de um determinado tipo de rendimento, é fundamental procurar um especialista em Direito Tributário Internacional.
O que é o Decreto no 4.012 de 13 de novembro de 2001?
O Decreto n.º 4.012/2001 está plenamente em vigor desde 13 de novembro de 2001, substituindo um acordo anterior de 1971.
O acordo atualmente em funcionamento é a “Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento”.
Quais países têm acordo fiscal com o Brasil?
Atualmente, o Brasil, têm acordos de bitributação com vários países, tanto da América Latina, quanto da Europa.
Os países são:
- Argentina;
- Venezuela;
- Uruguai;
- Chile;
- México;
- Peru;
- Equador;
- Itália;
- Alemanha;
- Suíça;
- Rússia;
- Suécia;
- Luxemburgo;
- Países Baixos;
- França;
- Portugal;
- Bélgica;
- Espanha;
- Finlândia;
- Eslováquia;
- República Tcheca;
- Áustria.
Permite que empresas e indivíduos evitem pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda, incentivando negócios entre Brasil e Áustria.
Ainda existem acordos com outros países, como a China, Singapura, Turquia, Reino Unido, Colômbia, Coreia do Sul e Japão.
Lembrando que o acordo com a Colômbia ainda não está finalizado, ou seja, está em trâmite. Ainda, alguns países da Europa, como Noruega, Hungria e Dinamarca.
Conclusão
Pronto! Agora você já sabe como o acordo de bitributação entre Brasil e Portugal funciona, passando por pessoas físicas e jurídicas.
O conselho jurídico mais importante que eu posso te dar é: preste atenção no acordo mencionado, principalmente pensando no tipo de investimento que você está prestes a fazer ou já começou a idealizar.
Poder contar com informações precisas e saber exatamente quais são as regras do acordo entre os 2 países evita quaisquer problemas desagradáveis e perdas financeiras.
Se você ainda possuir dúvidas, indico o auxílio de um advogado especialista no assunto, que possa analisar sua situação específica com cuidado, analisando pontos importantes na sua situação.
Até porque, perder direitos e dinheiro nunca é uma boa escolha.
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