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A imagem mostra a bandeira de Portugal hasteada. Ilustra o texto sobre Acordo de bitributação Brasil e Portugal.

Acordo de bitributação Brasil e Portugal: Como funciona?

O acordo de bitributação entre Brasil e Portugal tem como objetivo auxiliar empresas e pessoas físicas que realizam investimentos em ambos os países.

Entretanto, algumas dúvidas sempre surgem, principalmente quando não há conhecimento completo sobre o acordo entre estes 2 países.

Pensando nisto, como advogado especialista em Direito Tributário e Internacional, além de Previdenciário, resolvi elaborar um texto que respondesse as principais questões sobre o assunto.

Afinal, informações antecipadas podem evitar dores de cabeça, surpresas desagradáveis e direitos tributários podem passar despercebidos.

Continue comigo para saber mais!

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O que é dupla tributação?

A Dupla Tributação é uma situação que ocorre quando um mesmo rendimento, lucro ou patrimônio de uma pessoa, ou empresa é tributado mais de uma vez.

Ela se manifesta em duas principais formas:

  • Dupla tributação interna: mais de um nível de governo dentro do mesmo país (por exemplo, federal e estadual) tributa o mesmo item;
  • Dupla tributação internacional: é a mais comum e o foco principal dos debates. Acontece quando dois países diferentes exercem o seu poder de tributar sobre o mesmo rendimento.

Portanto, a dupla tributação é quando o mesmo dinheiro é taxado duas vezes, e os Acordos de Dupla Tributação são a ferramenta fundamental para garantir que isso não aconteça, promovendo justiça e previsibilidade fiscal para quem opera em mais de um país.

Mas vou detalhar mais a seguir. Continue comigo!

O que determina a dupla tributação?

A dupla tributação é determinada, principalmente, pela sobreposição de competências fiscais de dois ou mais países sobre o mesmo rendimento, ou patrimônio.

Em termos jurídicos, ela exige a ocorrência simultânea de dois fatores:

  1. Identidade do Fato Gerador:
  • O primeiro e essencial fator é que o mesmo rendimento, lucro ou bem (o “fato gerador”) esteja na mira tributária de múltiplas jurisdições;
  • O salário, os dividendos, os juros, os lucros de uma empresa, o valor de um imóvel, etc, são tributados.
  1. Pluralidade e Colisão de Normas (Critérios de Conexão):

Este é o fator que causa a sobreposição. Os países definem suas leis de imposto (normas) com base em diferentes critérios de conexão para afirmar seu direito de tributar. A dupla tributação surge quando há uma colisão entre esses critérios.

Os dois principais critérios que levam à colisão e, consequentemente, à dupla tributação são:

  1. Critério da Residência (conexão pessoal/subjetiva):
  • O país tributa seu residente (pessoa física ou empresa) sobre a totalidade dos seus rendimentos mundiais, independentemente de onde o dinheiro foi ganho;
  • O princípio: chamado de tributação universal ou princípio da residência.

Exemplo: Se você é residente fiscal no Brasil, o Brasil tem o direito de tributar você sobre os lucros que obteve com ações em uma bolsa de valores em Portugal.

  1. Critério da Fonte (conexão real/objetiva):
  • O país tributa todos os rendimentos que são produzidos dentro do seu território, independentemente de quem os recebeu (residente ou não-residente);
  • O princípio: chamado de tributação na fonte ou princípio da territorialidade.

Exemplo: Portugal, onde a ação foi vendida (a fonte do rendimento), também tem o direito de tributar esse mesmo lucro, mesmo que você não seja residente lá.

Já a chamada Colisão, é onde dupla tributação ocorre quando um país usa o Critério da Residência para tributar o rendimento mundial de seu residente, e o outro país usa o Critério da Fonte para tributar o mesmo rendimento gerado em seu território.

Quais os impactos da bitributação?

A bitributação (ou dupla tributação) tem impactos severos e predominantemente negativos tanto para as empresas quanto para os indivíduos, funcionando como uma barreira real para a economia e o desenvolvimento internacional.

O efeito mais imediato e drástico é a carga financeira. Por exemplo:

  • Redução da Margem de Lucro: pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento diminui drasticamente o lucro líquido. Para uma empresa, isso significa que uma parte muito maior da receita é consumida pelos impostos;
  • Perda de Competitividade: empresas sujeitas à dupla tributação têm seus produtos e serviços encarecidos, pois o custo fiscal é embutido no preço. Isso as coloca em desvantagem no mercado global em relação à concorrentes que operam em países com acordos de dupla tributação;
  • Oneração do Investimento Estrangeiro (IDE): a dupla tributação é um grande desestímulo ao Investimento Direto Estrangeiro. O capital é naturalmente atraído para onde a segurança jurídica e a rentabilidade são maiores. A insegurança e o custo adicional da dupla tributação afastam investimentos que gerariam empregos e desenvolvimento.

Além disso, existe disputa sobre qual país tem o direito de tributar introduz um alto grau de incerteza legal e burocracia:

  • Custos de Conformidade Elevados: indivíduos e empresas que operam internacionalmente precisam investir em planejamento e consultoria jurídica e fiscal especializada somente para evitar ou mitigar a dupla cobrança. Isso é um custo operacional significativo;
  • Disputas e Contencioso Fiscal: a ausência de um acordo claro ou a interpretação divergente das leis (especialmente quando não há Acordo de Dupla Tributação — ADT) pode levar a longas e caras disputas judiciais ou administrativas com as autoridades fiscais dos dois países;
  • Incerteza no Planejamento: empresas multinacionais dependem de regras fiscais estáveis para planejar operações de longo prazo. A ameaça da bitributação impede que esse planejamento seja feito com segurança.

Agora, para o indivíduo, a dupla tributação afeta diretamente a renda e as decisões de vida:

  • Renda Líquida Reduzida: um indivíduo que trabalha no exterior ou recebe pensão de outro país pode ter uma porção significativa de sua renda consumida por impostos duplos, o que anula os benefícios de trabalhar ou investir fora do seu país de residência;
  • Desestímulo à Mobilidade: o risco de pagar imposto duas vezes pode desestimular profissionais qualificados e expatriados a aceitar posições internacionais, limitando a circulação de talentos e o crescimento profissional global;
  • Complexidade Pessoal: o preenchimento de duas declarações de imposto de renda (uma em cada país), com regras de câmbio e compensação fiscal complexas, torna a gestão das finanças pessoais um fardo pesado.

Ou seja, a dupla tributação é considerada um mal a ser combatido no Direito Tributário Internacional.

Ela acaba prejudicando o princípio fundamental da capacidade contributiva (cobrar imposto de forma justa, sem confisco) e cria obstáculos artificiais ao livre fluxo de capitais e pessoas, essenciais para uma economia globalizada.

Como evitar a dupla tributação?

Você tem a possibilidade de evitar a dupla tributação (bitributação), mas é um processo que, no geral, requer atenção à legislação e, muitas vezes, apoio profissional de um advogado especialista. 

O contribuinte tem o direito de não ser cobrado em duplicidade e pode usar a lei a seu favor.

Para empresas, um bom planejamento tributário é a melhor forma de se prevenir. O objetivo é analisar todas as operações da empresa e antecipar possíveis conflitos de competência entre os entes tributários. 

Com a ajuda de um profissional contábil ou advogado tributarista, você pode organizar as atividades para reduzir os riscos de cobranças duplicadas.

Muitas vezes, a bitributação ocorre por interpretações diferentes da lei. Ter um especialista na área é fundamental para identificar o problema e orientar o contribuinte. 

Eles podem analisar o caso, verificar qual ente federativo tem a competência para a cobrança e preparar a defesa.

Portugal tem acordo de bitributação com o Brasil?

Sim, Brasil e Portugal possuem uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) em vigor.

O principal objetivo do acordo de bitributação com o Brasil é estabelecer regras claras para a tributação de rendimentos que envolvam residentes de um país e que sejam obtidos no outro. Isso garante que:

  • O imposto sobre o rendimento não seja cobrado duas vezes sobre o mesmo fato gerador (evitando a dupla tributação);
  • Haja cooperação entre as autoridades fiscais dos dois países para prevenir a evasão fiscal.

Além disso, o acordo beneficia:

  • Pessoas Físicas: brasileiros residentes em Portugal (ou vice-versa) que recebem salários, pensões, ou têm investimentos no outro país;
  • Empresas: empresas brasileiras com operações ou filiais (estabelecimento estável) em Portugal (ou vice-versa);
  • Investidores: Pessoas que investem em ações, fundos ou imóveis no outro país e recebem dividendos, juros, aluguéis ou ganhos de capital.

Lembre-se que para você entender os detalhes específicos sobre a tributação de um determinado tipo de rendimento, é fundamental procurar um especialista em Direito Tributário Internacional.

O que é o Decreto no 4.012 de 13 de novembro de 2001?

O Decreto n.º 4.012/2001 está plenamente em vigor desde 13 de novembro de 2001, substituindo um acordo anterior de 1971.

O acordo atualmente em funcionamento é a “Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento”.

Quais países têm acordo fiscal com o Brasil?

Atualmente, o Brasil, têm acordos de bitributação com vários países, tanto da América Latina, quanto da Europa.

Os países são:

  • Argentina;
  • Venezuela;
  • Uruguai;
  • Chile;
  • México; 
  • Peru;
  • Equador;
  • Itália;
  • Alemanha;
  • Suíça;
  • Rússia;
  • Suécia;
  • Luxemburgo;
  • Países Baixos;
  • França;
  • Portugal;
  • Bélgica;
  • Espanha;
  • Finlândia;
  • Eslováquia;
  • República Tcheca;
  • Áustria.

Permite que empresas e indivíduos evitem pagar imposto duas vezes sobre a mesma renda, incentivando negócios entre Brasil e Áustria.

Ainda existem acordos com outros países, como a China, Singapura, Turquia, Reino Unido, Colômbia, Coreia do Sul e Japão.

Lembrando que o acordo com a Colômbia ainda não está finalizado, ou seja, está em trâmite. Ainda, alguns países da Europa, como Noruega, Hungria e Dinamarca.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe como o acordo de bitributação entre Brasil e Portugal funciona, passando por pessoas físicas e jurídicas.

O conselho jurídico mais importante que eu posso te dar é: preste atenção no acordo mencionado, principalmente pensando no tipo de investimento que você está prestes a fazer ou já começou a idealizar.

Poder contar com informações precisas e saber exatamente quais são as regras do acordo entre os 2 países evita quaisquer problemas desagradáveis e perdas financeiras.

Se você ainda possuir dúvidas, indico o auxílio de um advogado especialista no assunto, que possa analisar sua situação específica com cuidado, analisando pontos importantes na sua situação.

Até porque, perder direitos e dinheiro nunca é uma boa escolha.

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Eduardo Koetz

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