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A imagem mostra um jovem homem de negócios, analisando documentos. Ilustra o texto sobre distrato de contrato.

Qual o prazo para distrato de contrato e como formalizar?

A formalização de negócios e acordos é parte essencial das relações civis e empresariais. No entanto, nem sempre um contrato segue até seu término natural. Por diversos motivos, as partes podem optar pelo encerramento antecipado da relação contratual, situação em que se aplica o chamado distrato. Mas afinal, qual é o prazo para desfazer um contrato? Como formalizar corretamente essa decisão?

Neste texto, vou esclarecer detalhadamente o conceito de distrato, seus tipos, prazos, formalização e as diferenças em relação à rescisão contratual, além de apresentar o que diz a nova Lei do Distrato.

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O que é distrato de contrato?

O distrato é o ato jurídico bilateral que encerra um contrato de maneira consensual, ou seja, com o acordo de vontade de todas as partes envolvidas. Também chamado de rescisão contratual por mútuo consentimento, o distrato anula os efeitos do contrato firmado anteriormente, estabelecendo as condições e as consequências desse encerramento.

Segundo o artigo 472 do Código Civil Brasileiro: “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.” Isso significa que se o contrato original foi feito por escrito e registrado em cartório, por exemplo, o distrato deve seguir o mesmo formato.

Essa exigência garante segurança jurídica às partes e permite que obrigações pendentes ou valores eventualmente devidos sejam formalizados adequadamente.

Como funciona o distrato de um contrato?

O distrato ocorre quando todas as partes envolvidas no contrato decidem, em comum acordo, encerrá-lo antes do prazo inicialmente estabelecido, ou antes da concretização de seu objeto. Nesse documento, são definidos os termos e as condições desse encerramento, incluindo:

  • Motivos que levaram ao distrato;
  • Consequências jurídicas e financeiras;
  • Eventuais penalidades;
  • Restituições ou compensações de valores;
  • Condições para extinção das obrigações assumidas.

O distrato permite que ambas as partes formalizem os direitos e deveres resultantes dessa ruptura, evitando conflitos futuros e assegurando transparência.

Qual a importância do distrato de contrato?

O distrato é fundamental para assegurar segurança jurídica e evitar litígios judiciais. Ao documentar a vontade mútua de encerramento e as condições ajustadas, as partes se resguardam de cobranças ou responsabilidades indevidas no futuro.

Além disso, o distrato permite:

  • Regularização fiscal e contábil, principalmente em contratos empresariais;
  • Definição de compensações ou multas;
  • Estabelecimento de prazos para desocupação de imóveis ou devolução de bens;
  • Prevenção de ações judiciais decorrentes de interpretações diferentes sobre o fim do contrato.

Em negócios imobiliários, por exemplo, o distrato formaliza a devolução de valores pagos, com ou sem retenção de taxas, conforme a nova Lei do Distrato, regulamentada pela Lei n.º 13.786/2018.

Quais os tipos de distrato?

Existem diferentes formas de distrato, que variam conforme a natureza do contrato e as circunstâncias de sua rescisão. Os principais tipos são:

  • Distrato bilateral: quando ambas as partes decidem extinguir o contrato de forma amigável;
  • Distrato unilateral (rescisão unilateral): permitido somente em contratos onde a lei ou o próprio contrato prevejam essa possibilidade, como em relações de trabalho ou prestação de serviços contínuos;
  • Distrato parcial: quando as partes ajustam o encerramento apenas de algumas cláusulas ou obrigações, mantendo o restante do contrato em vigor;
  • Distrato judicial: ocorre quando uma das partes solicita a rescisão por meio de decisão judicial, geralmente por descumprimento de cláusulas contratuais.

Distrato bilateral

O mais comum, ocorre pela concordância entre as partes para extinguir o contrato e estabelecer condições para o encerramento.

Distrato unilateral

Mais restrito, só é possível quando há cláusula expressa no contrato ou previsão legal. Exemplo: contrato de prestação de serviços com possibilidade de rescisão mediante aviso prévio.

Distrato parcial

Permite ajustar pontos específicos, como o cancelamento de uma obrigação acessória, sem extinguir o contrato por completo.

Distrato judicial

Solicitado em juízo quando há conflito, descumprimento ou impossibilidade de resolução amigável.

Qual o prazo para desfazer um contrato?

A legislação brasileira não estabelece um prazo específico para a formalização de distrato de contrato. O prazo depende da natureza do contrato e das condições estipuladas pelas partes. Algumas situações comuns:

  • Prazo contratual: o próprio contrato pode prever condições e prazos para rescisão ou distrato;
  • Prazo por aviso prévio: contratos de prestação de serviços podem exigir aviso prévio de 30 dias, salvo convenção diversa;
  • Prazo legal: em contratos imobiliários, a Lei n.º 13.786/2018 estabelece regras específicas para distrato de compra de imóveis na planta.

Na ausência de prazo legal ou contratual, recomenda-se que o distrato seja formalizado assim que as partes decidirem pelo encerramento, a fim de evitar riscos de cobranças ou execução de obrigações posteriores.

Como formalizar o distrato de contrato?

A formalização do distrato deve ocorrer pela mesma forma adotada no contrato original. Se o contrato foi verbal, o distrato pode ser verbal, embora o ideal seja sempre reduzi-lo a termo escrito.

Se o contrato foi formalizado por escrito, recomenda-se elaborar um instrumento de distrato contratual, contendo:

  • Identificação completa das partes;
  • Referência ao contrato original (data, objeto e número, se aplicável);
  • Declaração de comum acordo para extinção;
  • Estipulação das consequências financeiras, multas e devoluções;
  • Data e assinaturas das partes e testemunhas, se possível.

Para contratos registrados em cartório, é aconselhável reconhecer firma das assinaturas e arquivar o documento junto ao cartório ou junta comercial, conforme o caso.

Como fazer um distrato contratual?

O procedimento para elaborar um distrato contratual envolve alguns passos essenciais:

  • Análise do contrato original: verificar cláusulas de rescisão e penalidades;
  • Negociação entre as partes: definir termos, indenizações e devoluções;
  • Elaboração do instrumento de distrato: redigir cláusulas claras e completas;
  • Assinatura das partes: preferencialmente com testemunhas;
  • Reconhecimento de firma (opcional, mas recomendável);
  • Arquivamento do documento: junto ao cartório ou junta comercial, se necessário.

Modelo de distrato de contrato

Segue um exemplo simplificado de distrato:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento, de um lado [NOME DA PARTE A], inscrita no CPF/CNPJ n.º [número], e de outro lado [NOME DA PARTE B], inscrita no CPF/CNPJ n.º [número], resolvem, de comum acordo, distratar o contrato de prestação de serviços firmado em [data], referente a [objeto do contrato], pelas seguintes condições:

  • As partes declaram encerradas suas obrigações contratuais;
  • Fica ajustado que [parte A] pagará a [parte B] o valor de R$ [valor] a título de indenização;
  • As partes renunciam a quaisquer direitos, reclamações ou ações judiciais relativas ao contrato distratado.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em [número] vias de igual teor e forma.

[Local], [Data]

Assinaturas:

Parte A

Parte B

Testemunhas:
Nome: __________________ CPF: ______________
Nome: __________________ CPF: ______________

O que diz a nova Lei do distrato?

A Lei n.º 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, regula especialmente a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta. Entre os principais pontos estão:

  • Possibilidade de retenção de até 25% dos valores pagos pelo comprador em caso de desistência;
  • Prazos máximos para devolução dos valores, que variam entre 30 e 180 dias após o distrato;
  • Obrigatoriedade de cláusula específica sobre distrato no contrato;
  • Maior proteção para construtoras e incorporadoras diante de desistências.

Embora restrita ao setor imobiliário, a Lei trouxe maior segurança jurídica e transparência ao definir percentuais e prazos para devolução de valores.

Qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato?

Embora usados como sinônimos, há uma diferença técnica:

  • Distrato: encerramento consensual, por acordo de vontades;
  • Rescisão: rompimento unilateral ou por descumprimento, podendo ocorrer judicialmente ou por meio de notificação extrajudicial.

Em resumo, o distrato é amigável, enquanto a rescisão pode ser motivada por inadimplemento, impossibilidade de cumprimento ou decisão unilateral.

Conclusão

O distrato de contrato é uma ferramenta indispensável para encerrar contratos de maneira organizada e legal. Seja qual for a motivação, formalizar o distrato garante segurança jurídica, previne litígios e assegura direitos e obrigações de todas as partes envolvidas. Observar os prazos e as formas de distrato, conforme previsto no contrato original ou na legislação aplicável, é essencial para evitar problemas futuros.

Sempre que possível, conte com assessoria jurídica especializada para analisar as cláusulas contratuais e orientar na melhor forma de elaborar e formalizar o distrato, especialmente em contratos imobiliários, de prestação de serviços ou societários.

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Eduardo Koetz

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