
Qual o prazo para distrato de contrato e como formalizar?
A formalização de negócios e acordos é parte essencial das relações civis e empresariais. No entanto, nem sempre um contrato segue até seu término natural. Por diversos motivos, as partes podem optar pelo encerramento antecipado da relação contratual, situação em que se aplica o chamado distrato. Mas afinal, qual é o prazo para desfazer um contrato? Como formalizar corretamente essa decisão?
Neste texto, vou esclarecer detalhadamente o conceito de distrato, seus tipos, prazos, formalização e as diferenças em relação à rescisão contratual, além de apresentar o que diz a nova Lei do Distrato.
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O que é distrato de contrato?
O distrato é o ato jurídico bilateral que encerra um contrato de maneira consensual, ou seja, com o acordo de vontade de todas as partes envolvidas. Também chamado de rescisão contratual por mútuo consentimento, o distrato anula os efeitos do contrato firmado anteriormente, estabelecendo as condições e as consequências desse encerramento.
Segundo o artigo 472 do Código Civil Brasileiro: “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.” Isso significa que se o contrato original foi feito por escrito e registrado em cartório, por exemplo, o distrato deve seguir o mesmo formato.
Essa exigência garante segurança jurídica às partes e permite que obrigações pendentes ou valores eventualmente devidos sejam formalizados adequadamente.
Como funciona o distrato de um contrato?
O distrato ocorre quando todas as partes envolvidas no contrato decidem, em comum acordo, encerrá-lo antes do prazo inicialmente estabelecido, ou antes da concretização de seu objeto. Nesse documento, são definidos os termos e as condições desse encerramento, incluindo:
- Motivos que levaram ao distrato;
- Consequências jurídicas e financeiras;
- Eventuais penalidades;
- Restituições ou compensações de valores;
- Condições para extinção das obrigações assumidas.
O distrato permite que ambas as partes formalizem os direitos e deveres resultantes dessa ruptura, evitando conflitos futuros e assegurando transparência.
Qual a importância do distrato de contrato?
O distrato é fundamental para assegurar segurança jurídica e evitar litígios judiciais. Ao documentar a vontade mútua de encerramento e as condições ajustadas, as partes se resguardam de cobranças ou responsabilidades indevidas no futuro.
Além disso, o distrato permite:
- Regularização fiscal e contábil, principalmente em contratos empresariais;
- Definição de compensações ou multas;
- Estabelecimento de prazos para desocupação de imóveis ou devolução de bens;
- Prevenção de ações judiciais decorrentes de interpretações diferentes sobre o fim do contrato.
Em negócios imobiliários, por exemplo, o distrato formaliza a devolução de valores pagos, com ou sem retenção de taxas, conforme a nova Lei do Distrato, regulamentada pela Lei n.º 13.786/2018.
Quais os tipos de distrato?
Existem diferentes formas de distrato, que variam conforme a natureza do contrato e as circunstâncias de sua rescisão. Os principais tipos são:
- Distrato bilateral: quando ambas as partes decidem extinguir o contrato de forma amigável;
- Distrato unilateral (rescisão unilateral): permitido somente em contratos onde a lei ou o próprio contrato prevejam essa possibilidade, como em relações de trabalho ou prestação de serviços contínuos;
- Distrato parcial: quando as partes ajustam o encerramento apenas de algumas cláusulas ou obrigações, mantendo o restante do contrato em vigor;
- Distrato judicial: ocorre quando uma das partes solicita a rescisão por meio de decisão judicial, geralmente por descumprimento de cláusulas contratuais.
Distrato bilateral
O mais comum, ocorre pela concordância entre as partes para extinguir o contrato e estabelecer condições para o encerramento.
Distrato unilateral
Mais restrito, só é possível quando há cláusula expressa no contrato ou previsão legal. Exemplo: contrato de prestação de serviços com possibilidade de rescisão mediante aviso prévio.
Distrato parcial
Permite ajustar pontos específicos, como o cancelamento de uma obrigação acessória, sem extinguir o contrato por completo.
Distrato judicial
Solicitado em juízo quando há conflito, descumprimento ou impossibilidade de resolução amigável.
Qual o prazo para desfazer um contrato?
A legislação brasileira não estabelece um prazo específico para a formalização de distrato de contrato. O prazo depende da natureza do contrato e das condições estipuladas pelas partes. Algumas situações comuns:
- Prazo contratual: o próprio contrato pode prever condições e prazos para rescisão ou distrato;
- Prazo por aviso prévio: contratos de prestação de serviços podem exigir aviso prévio de 30 dias, salvo convenção diversa;
- Prazo legal: em contratos imobiliários, a Lei n.º 13.786/2018 estabelece regras específicas para distrato de compra de imóveis na planta.
Na ausência de prazo legal ou contratual, recomenda-se que o distrato seja formalizado assim que as partes decidirem pelo encerramento, a fim de evitar riscos de cobranças ou execução de obrigações posteriores.
Como formalizar o distrato de contrato?
A formalização do distrato deve ocorrer pela mesma forma adotada no contrato original. Se o contrato foi verbal, o distrato pode ser verbal, embora o ideal seja sempre reduzi-lo a termo escrito.
Se o contrato foi formalizado por escrito, recomenda-se elaborar um instrumento de distrato contratual, contendo:
- Identificação completa das partes;
- Referência ao contrato original (data, objeto e número, se aplicável);
- Declaração de comum acordo para extinção;
- Estipulação das consequências financeiras, multas e devoluções;
- Data e assinaturas das partes e testemunhas, se possível.
Para contratos registrados em cartório, é aconselhável reconhecer firma das assinaturas e arquivar o documento junto ao cartório ou junta comercial, conforme o caso.
Como fazer um distrato contratual?
O procedimento para elaborar um distrato contratual envolve alguns passos essenciais:
- Análise do contrato original: verificar cláusulas de rescisão e penalidades;
- Negociação entre as partes: definir termos, indenizações e devoluções;
- Elaboração do instrumento de distrato: redigir cláusulas claras e completas;
- Assinatura das partes: preferencialmente com testemunhas;
- Reconhecimento de firma (opcional, mas recomendável);
- Arquivamento do documento: junto ao cartório ou junta comercial, se necessário.
Modelo de distrato de contrato
Segue um exemplo simplificado de distrato:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento, de um lado [NOME DA PARTE A], inscrita no CPF/CNPJ n.º [número], e de outro lado [NOME DA PARTE B], inscrita no CPF/CNPJ n.º [número], resolvem, de comum acordo, distratar o contrato de prestação de serviços firmado em [data], referente a [objeto do contrato], pelas seguintes condições:
- As partes declaram encerradas suas obrigações contratuais;
- Fica ajustado que [parte A] pagará a [parte B] o valor de R$ [valor] a título de indenização;
- As partes renunciam a quaisquer direitos, reclamações ou ações judiciais relativas ao contrato distratado.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em [número] vias de igual teor e forma.
[Local], [Data]
Assinaturas:
Parte A
Parte B
Testemunhas:
Nome: __________________ CPF: ______________
Nome: __________________ CPF: ______________
O que diz a nova Lei do distrato?
A Lei n.º 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, regula especialmente a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta. Entre os principais pontos estão:
- Possibilidade de retenção de até 25% dos valores pagos pelo comprador em caso de desistência;
- Prazos máximos para devolução dos valores, que variam entre 30 e 180 dias após o distrato;
- Obrigatoriedade de cláusula específica sobre distrato no contrato;
- Maior proteção para construtoras e incorporadoras diante de desistências.
Embora restrita ao setor imobiliário, a Lei trouxe maior segurança jurídica e transparência ao definir percentuais e prazos para devolução de valores.
Qual a diferença entre distrato e rescisão de contrato?
Embora usados como sinônimos, há uma diferença técnica:
- Distrato: encerramento consensual, por acordo de vontades;
- Rescisão: rompimento unilateral ou por descumprimento, podendo ocorrer judicialmente ou por meio de notificação extrajudicial.
Em resumo, o distrato é amigável, enquanto a rescisão pode ser motivada por inadimplemento, impossibilidade de cumprimento ou decisão unilateral.
Conclusão
O distrato de contrato é uma ferramenta indispensável para encerrar contratos de maneira organizada e legal. Seja qual for a motivação, formalizar o distrato garante segurança jurídica, previne litígios e assegura direitos e obrigações de todas as partes envolvidas. Observar os prazos e as formas de distrato, conforme previsto no contrato original ou na legislação aplicável, é essencial para evitar problemas futuros.
Sempre que possível, conte com assessoria jurídica especializada para analisar as cláusulas contratuais e orientar na melhor forma de elaborar e formalizar o distrato, especialmente em contratos imobiliários, de prestação de serviços ou societários.
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