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Inventário e partilha: quais as diferenças e regras?
Ao enfrentarmos o delicado momento de perda de um ente querido, surgem não apenas questões emocionais, mas também responsabilidades legais que precisam ser administradas com cuidado e atenção. Entre estas, o inventário e partilha se destacam como procedimentos essenciais para a correta administração do legado deixado.
Eles constituem etapas fundamentais no processo de sucessão, assegurando que os bens sejam adequadamente listados, avaliados e, por fim, distribuídos entre os herdeiros de acordo com a lei ou a vontade do falecido. Este artigo se propõe a explorar os aspectos cruciais de inventário e partilha, desvendando as diferenças, regras e etapas envolvidas, com o objetivo de oferecer um guia claro e confiável para aqueles que se veem diante dessa tarefa complexa.
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Texto de autor convidado: Philipe Cardoso
Inventário e partilha, quais as diferenças?
O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo listar e avaliar todos os bens deixados pelo falecido, bem como identificar herdeiros e quitar dívidas do espólio. É a primeira etapa no processo de transferência da herança. Já a partilha é a etapa subsequente, na qual se define a distribuição dos bens inventariados entre os herdeiros, de acordo com a vontade do falecido (se houver testamento) ou seguindo as diretrizes da lei. Enquanto o inventário é um levantamento, a partilha é a efetiva divisão e entrega dos bens.
Quais as regras do inventário?
O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento e pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, a depender da existência de testamento, menores de idade entre os herdeiros, ou conflitos sobre a herança. A legislação exige a presença de um advogado e a avaliação de todos os bens do espólio. Os impostos associados à transferência dos bens (ITCMD, no Brasil) também devem ser calculados e pagos durante o processo de inventário.
Quais as regras da partilha?
A partilha segue as diretrizes estabelecidas no Código Civil ou no testamento, caso exista. Deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito à metade dos bens. A outra metade (a parte disponível) pode ser distribuída conforme a vontade do falecido expressa em testamento. Na ausência de testamento, os bens são divididos de forma igual entre os herdeiros legítimos, seguindo a ordem de sucessão legal.
A herança entra na partilha de bens?
Sim, a herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido que entra na partilha de bens. A partilha visa justamente distribuir essa herança entre os herdeiros de forma equitativa, de acordo com a legislação ou as vontades expressas em testamento pelo falecido.
O que é e como fazer plano de partilha?
O plano de partilha é um documento que detalha como os bens do espólio serão divididos entre os herdeiros. Ele é elaborado durante o processo de inventário e deve ser aprovado por todos os envolvidos ou homologado pelo juiz, no caso de inventário judicial. Para fazê-lo, é necessário primeiro concluir o inventário dos bens, avaliá-los monetariamente, e então propor uma divisão que respeite as quotas legais dos herdeiros ou as disposições de um testamento.
Preciso fazer ação de inventário e partilha?
Sim, a realização do inventário e da partilha é obrigatória após o falecimento de uma pessoa que deixa bens. O processo é essencial para a legalização da transferência da herança aos herdeiros e para a regularização da situação dos bens perante o fisco e outros órgãos reguladores.
O que é formal de partilha inventário?
O formal de partilha é o documento oficial emitido ao final do processo de inventário e partilha, que certifica a distribuição dos bens do espólio entre os herdeiros. Este documento é indispensável para que os herdeiros possam registrar em seus nomes os bens imóveis recebidos e movimentar contas bancárias ou investimentos deixados pelo falecido.
Quanto custa para registrar formal de partilha?
O custo para registrar o formal de partilha varia conforme o valor dos bens envolvidos e a tabela de emolumentos do cartório responsável pela área onde os bens estão localizados. Além dos custos de cartório, podem incidir taxas e impostos sobre a transferência dos bens, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Como funciona a escritura pública de inventário e partilha?
A escritura pública de inventário e partilha é um documento lavrado em cartório, por meio do qual se realiza o inventário e a partilha de forma extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, concordem com a partilha e não haja testamento. Esse procedimento é mais rápido e menos custoso do que o inventário judicial, mas requer a assistência de um advogado.
Formal de partilha pode ser extrajudicial?
Sim, o formal de partilha pode ser emitido de forma extrajudicial, desde que se cumpram certas condições, como a inexistência de testamento, herdeiros maiores e capazes e concordância entre todos sobre a divisão dos bens. A realização do procedimento em cartório, com a presença de um advogado, simplifica e agiliza o processo de transferência dos bens.
O que acontece com a venda de imóvel após formal de partilha?
Após a emissão do formal de partilha e a devida transferência do imóvel para o nome dos herdeiros, estes se tornam os proprietários legais e podem decidir pela venda do imóvel. A venda deve ser realizada de acordo com as leis de mercado imobiliário, e os herdeiros têm a liberdade de negociar o preço e as condições de venda conforme seus interesses.
A compreensão detalhada dos processos de inventário e partilha é fundamental para garantir uma transição patrimonial justa e conforme a lei, após o falecimento de um ente querido. Esse conhecimento não apenas facilita a gestão dos trâmites legais envolvidos, mas também ajuda a prevenir conflitos entre herdeiros, assegurando que a distribuição dos bens ocorra de maneira equitativa e transparente. Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e orientado de forma clara os passos a serem seguidos, destacando a importância de contar com o apoio de profissionais especializados para navegar por essas questões delicadas. Dessa forma, o processo de inventário e partilha pode ser concluído de forma mais ágil e menos dolorosa para todos os envolvidos.
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