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A imagem mostra um homem sentado em uma escada, ao ar livre e ilustra o texto: Quem não pode ser extraditado para Europa da Koetz Advocacia.

Quem não pode ser extraditado para Europa

Estrangeiro extraditado para a Europa é uma realidade cada vez mais frequente. O estrangeiro que vem para o Brasil e possui medo de ser extraditado para a Europa tem razões para se preocupar. Apesar de não serem todos os crimes que causarão extradição de estrangeiros para a Europa, a relação de extradição entre o Brasil e o continente é, em sua maioria, sólida e amigável.

Neste texto você vai entender porque um estrangeiro que comete crimes em países europeus possui muito mais chance de ser extraditado do que estrangeiros que cometem crimes em outros países. Confira!

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Autor: Mariana Cruz de Lemos

Por que é mais comum um estrangeiro ser extraditado para a Europa do que para outros países?

O Brasil e os países europeus, em sua maioria, possuem legislações muito semelhantes no que se refere aos tipos de crimes existentes. Assim, uma conduta que é considerada criminosa na Europa provavelmente também será considerada criminosa no Brasil, ainda que possua um nome diferente.

Além disso, o Brasil possui uma relação forte e bem definida com a Europa em relação à extradição, sendo que vários Estados do continente possuem tratados de extradição bem estabelecidos com o Brasil, o que facilita o processo. 

Apesar disso, não é todo pedido de extradição para a Europa que será aceito, como será visto a seguir.

Quais crimes na Europa não são considerados crimes no Brasil?

Conforme mencionado, a Europa e o Brasil possuem definições de crimes bem parecidas, contudo, isto não quer dizer que não haja exceções.

O mais aconselhável é procurar um advogado qualificado para averiguar as particularidades do seu caso, já que há diferenças significativas dependendo de qual país europeu está sendo comparado.

Entretanto, podemos citar os principais crimes: 

  • Pagar para consumir sexo – crime na Albânia, Croácia, França, Islândia, Irlanda do Norte, Noruega, Suécia, Reino Unido e diversos outros países europeus – não é crime no Brasil. 
  • A prática de prostituição – crime em países como a França e Inglaterra – também não é crime no Brasil, ou seja, o estrangeiro não sofreria penalização se viesse morar no país.
  • Na Rússia “empreendedorismo ilegal”, “criação, utilização e distribuição de programas informáticos maliciosos”, e “invasão da vida de um policial” são considerados crimes, mas não no Brasil.
  • O crime de recrutamento de mercenários – previstos em países como Rússia e Portugal – tampouco é abrangido pela legislação brasileira.
  • Participar de protestos não autorizados pelo governo – crime em países como a Bielorrúsia – também não é crime no Brasil, no qual o direito à manifestação é um direito constitucional.
  • Do mesmo modo, diferente da Bielorrúsia, jornalistas que noticiam protestos não autorizados contra o governo não estariam cometendo crime no Brasil.
  • A negação do holocausto – crime na Áustria, Alemanha, Hungria, Polândia e demais países – ou reabilitação do nazismo – como é chamado na Rússia o crime de desacreditar o que foi determinado pelo Tribunal de Nuremberg – também não são práticas consideras crimes no Brasil.

Vale mencionar que além das práticas que são crimes na Europa, mas não no Brasil, há também crimes em países europeus que são considerados crimes pela legislação brasileira, mas não enfrentam penas tão severas quanto na Europa. 

É o caso do crime de “propaganda ou exibição pública de símbolos nazistas”, um crime grave em países como a Alemanha e Bielorrússia, mas não no Brasil. 

Da mesma forma, ocorre com os crimes seguintes crimes previstos na Bielorrússia e com equivalentes na legislação brasileira, mas que não possuem penas tão severas:

  • Suborno de participantes e organizadores de competições desportivas ou competições comerciais espetaculares;
  • Crueldade animal;
  • Espionagem comercial.

Como funciona a extradição?

A extradição é um ato de cooperação entre países, que consiste na entrega de uma pessoa a outro país, e pode ser tanto instrutória quanto executória.

O estrangeiro entregue pode se encontrar tanto em situação regular quanto irregular, ou seja, pode estar no Brasil tanto por meio de visto/autorização de residência quanto ilegalmente. As regras de extradição serão adotadas independentemente da forma com a qual o estrangeiro entrou em território brasileiro.

A extradição instrutória ocorre para fins de instrução de investigação ou processo penal a que responde a pessoa reclamada.

A extradição executória ocorre para cumprimento de pena já imposta ao condenado.

Ambas as extradições podem solicitadas por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do país requerente, diretamente, entre Governos. A solicitação deve vir acompanhada de prisão preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade. 

O pedido de extradição será apresentado ao Supremo Tribunal Federal e ele analisará as propriedades do caso, julgando se cumpre os requisitos previstos pela legislação pertinente.

Não há um período de tempo estipulado para a duração do processo de extradição, ou seja, ele varia de acordo com as características de cada caso.

Quem pode e não pode ser extraditado do Brasil?

A Constituição Federal prevê em seu art. 5º que: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Isto quer dizer que o brasileiro nato nunca será extraditado, independentemente do crime cometido em outro país. 

O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas ocasiões: quando praticou crime comum antes de ser naturalizado brasileiro ou quando se envolveu com tráfico ilícito de drogas e entorpecentes.

Já os estrangeiros que se encontrem em território brasileiro deverão ter seus casos analisadas de maneira individual. Em cada caso deve ser observada a legislação do país requerente em conjunto com a do Brasil. 

É possível a extradição de estrangeiro com filho brasileiro? E de quem é casado com brasileiro(a)?

Sim, a Súmula 421 do STF determina que mesmo o estrangeiro casado com pessoa brasileira ou pai de filho(a) brasileiro(a) poderá ser extraditado.

Qual é a lei que rege o processo de extradição no Brasil?

Todo processo de extradição deve estar alinhado ao previsto na Lei de Migração, Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e observar o que foi acordado entre o Brasil e o país requerente quando há tratado firmado entre os dois.

O Brasil já firmou acordos de extradição com diversos países, o que significa que há normas específicas a serem obedecidas de acordo com o país que está realizando o pedido de extradição.

Em relação a países europeus, atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais de extradição com: Bélgica, Espanha, França, Grécia, Itália, Lituânia, Portugal, Reino Unido, Irlanda do Norte, Romênia, Rússia, Suíça e Ucrânia.

Para consultar todos os acordos de extradição já realizados pelo Brasil, clique aqui.

Se o Estado reclamante não possuir tratado de extradição com o Brasil, deve-se adotar o estipulado no Decreto-Lei nº 394, de 28 de abril de 1938, que regulariza a extradição no país, desde que haja promessa de reciprocidade entre os países.

Assim, ainda que o país que está requerendo a extradição não possua tratado com o Brasil, a extradição pode ser conferida, se o pedido atender os critérios estabelecidos na legislação brasileira.

Em quais casos o estrangeiro não pode ser extraditado?

O Decreto-Lei nº 394 prevê os casos em que não será concedida a extradição. São eles:

  • Quando não se tratar de infração segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;
  •  Quando o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar a infração;
  •  Quando a lei brasileira impuser, pela infração, pena de prisão inferior a um ano compreendidas a tentativa, coautoria e cumplicidade;
  • Quando o extraditando estiver sendo processado ou já tiver sido condenado ou absolvido no Brasil, pelo mesmo fato que determinar o pedido;
  • Quando se tiver verificado a prescrição, segundo a lei do Estado requerente ou a brasileira;
  • Quando o extraditando tiver de responder, no país requerente, perante tribunal ou juízo de exceção.

Quando a infração for:

  • a) puramente militar;
  • b) contra a religião;
  • c) crime político ou de opinião.

Isto quer dizer que o Brasil não extradita estrangeiro quando o crime pelo qual ele está sendo acusado não for crime no Brasil ou sua pena seria inferior a um ano, segundo a legislação brasileira.

Da mesma forma, o Brasil não extradita estrangeiro quando o próprio país possuir condições de julgar o estrangeiro ou já o absolveu; quando o crime estiver prescrito; quando o estrangeiro tiver que responder a um tribunal ou juízo de exceção e; quando o crime for unicamente militar, contra religião, político ou de opinião. 

A seguir você verá que o Brasil também não extradita estrangeiro quando ele estiver condenado ou puder ser condenado à pena de morte, prisão perpétua ou corporal. Para que haja a extradição de um estrangeiro por crime que poderia ser penalizado de tal forma, o país requerente precisa prometer que não irá aplicar tais penas.

Em quais casos há pena de morte no Brasil? 

A constituição brasileira apenas autoriza pena de morte na ocasião de crimes militares ocorridos durante tempo de guerra declarada. 

Ou seja, qualquer crime que não seja militar ocorrido durante situação de guerra no Brasil, não poderá ser punido com pena de morte. Portanto, não há nenhum crime que seja punido com pena de morte na Europa que também seja na legislação brasileira.

Assim, nenhum estrangeiro que esteja condenado à pena de morte em seu país de origem ou que possa vir a ser condenado poderá ser extraditado do Brasil, independentemente de seu crime. 

Para a extradição poder ocorrer, o país reclamante deve assegurar que não será aplicada pena de morte ao extraditado.

Em quais casos há pena de prisão perpétua no Brasil?

Não há pena de prisão perpétua no Brasil. 

Inclusive a legislação brasileira estabelece um limite máximo de 40 anos para o cumprimento da pena de privação de liberdade, logo, é ilegal que qualquer pessoa fique presa por mais de 40 anos no país.

Dessa forma, o Brasil não extradita estrangeiro que esteja condenado à pena de prisão perpétua no país reclamante, independentemente do crime cometido.

Para que haja a extradição do estrangeiro, o Estado que solicitou a extradição deve modular a pena respeitando o limite de 40 anos de prisão previsto na legislação brasileira ou se comprometer a não aplicar pena superior a 40 anos. 

Da mesma forma, se o país possuir pena corporal, o Brasil só aceitará o pedido de extradição se o país requerente se comprometer a não utilizar tal pena.

Quem pode ser extraditado?

Pode-se dizer, então, que o estrangeiro que cometer crime na Europa e vier para o Brasil terá mais chance de ser extraditado do que se tivesse cometido crime em outro país em razão das similaridades entre as legislações. 

Contudo, é importante atentar que ainda assim há casos em que uma prática é considerada crime na Europa, mas não no Brasil, como: pagar para fazer sexo, prostituição, protestos não autorizados pelo governo, negação do holocausto, empreendedorismo ilegal, criação, utilização e distribuição de programas informáticos maliciosos, e invasão da vida de um policial.

E também há casos em que o crime europeu possui um equivalente na legislação brasileira, mas possui uma pena mais leve do que na Europa. É o caso da propaganda ou exibição pública de símbolos nazistas, e do suborno de participantes e organizadores de competições desportivas ou competições comerciais espetaculares, por exemplo.

Além de que há outros motivos para um pedido de extradição de estrangeiro para país europeu ser indeferido, como:

  • Quando já houve prescrição do crime (o prazo de prescrição do Brasil é menor em comparação a diversos países da Europa, principalmente em relação aos crimes praticados em sede de recuperação extrajudicial, judicial ou falência);
  • Quando o crime é político (crime praticado com finalidade ideológica o Estado), de opinião, militar ou de religião;
  • Quando não há tipicidade ou punibilidade no Brasil (quando o crime cometido não for crime no Brasil ou quando quem cometeu à época não poderia ser punido pela legislação brasileira, como menores de 18 anos);
  • Quando o estrangeiro puder ou já tiver sido condenado à pena de morte ou pena perpétua de liberdade;
  • Quando pena do crime é inferior a um ano segundo a legislação brasileira;
  • Quando estrangeiro puder enfrentar violações a seus direitos humanos;
  • O estrangeiro puder ser julgado no Brasil ou já houver sido absolvido no país.

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