Direito Internacional / Migração, Vistos e Residência de Estrangeiros para o Brasil /
Visto para investidor estrangeiro no Brasil – quais as regras?
O visto para investidor estrangeiro no Brasil é possível quando o mesmo puder comprovar investimento de capital externo no país. Desse modo, esse investidor poderá morar no Brasil e garantir alguns direitos, mas é preciso realizar cuidados específicos. Entenda no texto a seguir.
Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para visto como investidor, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.
Visto para investidor estrangeiro no Brasil
O visto para investidor estrangeiro no Brasil, também conhecido como autorização de residência com base em investimento, é uma opção para empreendedores de fora do Brasil que desejam desenvolver sua economia no Brasil e ao mesmo tempo residir aqui.
Assim, é possível fazer investimento como pessoa física em pessoa jurídica ou em empreendimento imobiliário. Após a comprovação de investimento de capital externo em um empresa brasileira, será possível requerer visto permanente no Brasil. Desse modo, leia até o final para entender como conseguir. E se desejar entender outros tipos de vistos para estrangeiros no Brasil, clique aqui.
Como conseguir esse tipo de visto?
Para conseguir o visto para investidor estrangeiro no Brasil é necessário primeiro fazer o investimento em uma empresa brasileira de, no mínimo R$500.000,00, em geral, ou de até R$150.000,00 para o empreendedor que investir em projetos de inovação.
Além disso, o investimento deve ser de R$600.000,00 para sócios pessoa física ou de R$500.000,00 para sócio pessoa jurídica. No caso de investimento feito por pessoa jurídica, sucursal estrangeira, ela terá direito a dois vistos e autorização de residência dos diretores.
Segundo a Resolução Normativa número 13, de 12 de dezembro de 2017, o pedido do visto deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
I – contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado;
II – comprovante de investimento externo, mediante a apresentação da Tela Quadro Societário Atual – Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil – do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora, e contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de natureza do fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro;
III – Plano de Investimento ou de Negócios nos termos do art. 4º; e
IV – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração.
Dessa forma, se já estiver em território nacional e desejar o visto para investidor estrangeiro no Brasil, serão solicitados os seguintes documentos:
requerimento fazendo referência ao processo que deu origem à autorização de residência prévia;
Quem pode ter visto de investidor?
Como falado antes, a pessoa física que puder investir o valor mínimo nas condições requeridas, pode ter o visto de investidor. Além disso, essa pessoa também poderá conseguir regularizar a permanência de seus dependentes legais no Brasil apenas com o seu investimento. Ou seja, filhos e companheiro ou companheira poderá requerer o visto sem que haja um novo investimento.
Nesse sentido, se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para visto como investidor ou para regularização da permanência no Brasil, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.
Posts Relacionados:
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais