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Residência permanente para estrangeiros no Brasil
Na grande maioria das vezes, ouvimos falar de brasileiros que querem sair do país. Mas também há o contrário: estrangeiros que querem morar no Brasil. Saiba tudo sobre a residência permanente para estrangeiros no Brasil no texto a seguir.
Residência permanente para estrangeiros no Brasil
Existem alguns tipos de visto para estrangeiros no Brasil com enfoque para aqueles que desejam viajar por turismo ou negócios. Porém, como os estrangeiros que querem residir permanentemente no Brasil devem proceder?
Residir no país é um sonho internacional de alguns, segundo uma pesquisa realizada com 65 nações pelo WIN (coletivo dos principais institutos de pesquisa do mundo). O país está entre os 12 países mais citados para quem gostaria de se mudar de seu país de origem – destacando-se, principalmente, países da América Latina, como: Argentina, Peru e México. Portugueses, italianos e australianos também foram uma amostra significativa da pesquisa.
Por isso, este texto é para elucidar as dúvidas daqueles que desejam se mudar permanentemente para o Brasil. Tendo em vista que é um processo complexo e burocrático.
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Quem pode solicitar a residência permanente para estrangeiros no Brasil?
O país tem mais de 10 tipos de modalidades de residência permanente para estrangeiros no Brasil, os quais possuem os mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros de acordo com a Constituição. As categorias são:
Gestor ou administrador de uma empresa start-up
Este caso é para aqueles que possuem uma empresa start-up fora do Brasil e querem estabelecer a empresa no país. Ademais, as empresas podem requerer vistos, não existindo um máximo, os quais, no início, terão validade indeterminada. Após este período, caso queiram estender o mesmo, a start-up terá que comprovar ao Governo Brasileiro que cumpriu os critérios, um deles sendo a criação potencial de emprego ou renda.
Executivo de uma empresa
O visto de gestor ou administrador de empresas é para executivos que assumem a posição em uma empresa brasileira. Dessa forma, a empresa deverá comprovar os benefícios de contratar um gestor estrangeiro ao cargo de executivo.
Investidor
Investidores que queiram solicitar o visto de permanência no Brasil devem comprovar o investimento em atividades produtivas no país de no mínimo R$ 500.000,00. Além disso, tem que apresentar um plano de investimentos, que possui o prazo de 3 anos, e financiamento para o Governo Brasileiro.
Entretanto, há uma exceção para investimentos em atividade de inovação, pesquisa básica, de caráter cientifico ou tecnológico. Nestes casos, o valor de investimentos externos é de R$ 150.000,00 nas mesmas condições anteriores.
A permissão é indeterminada se o investidor provar que cumpriu as metas do plano de investimento. Ainda assim, precisa demonstrar que declarou renda no Brasil ou geração de empregos. O investidor pode comprovar apenas renda gerada no país.
Aposentado
Um estrangeiro aposentado que comprove que pode transferir mensalmente USD 2.000,00 do estrangeiro para o Brasil pode solicitar o visto temporário, de 2 anos. Para este caso, o solicitante também pode aplicar para os seus dependentes através do visto por reunião familiar.
Cônjuge de um cidadão brasileiro
Se o estrangeiro for casado com um brasileiro, pode aplicar para o visto junto ao Consulado. Há todo um processo no qual terá que provar o vínculo como certidão de casamento e testemunhas.
Além disso, no procedimento podem ocorrer visitas surpresas de agentes da Polícia Federal para verificar a veracidade da informação, bem como indica-se a regularização do casamento num cartório brasileiro.
Genitor de um filho brasileiro ou detentor de residência no Brasil
Caso o estrangeiro tenha um filho brasileiro, ou seja estrangeiro detentor de residência no Brasil, pode solicitar o visto. A permissão é dada pela Polícia Federal ou Consulado brasileiro responsável pelo domicílio do estrangeiro requerente.
Membros da família
O visto permanente abrange também dependentes dos estrangeiros que estão aplicando para uma das modalidades. Isto é, cônjuges, filhos, avós/avôs. Ainda há casos de enteado ou irmão de até 18 anos de idade, ou, de 24 anos (se for estudante), ou qualquer idade, se comprovada a dependência econômica.
Refugiados
O Brasil é um país aberto a receber refugiados, para tanto, qualquer pessoa que viva em um país no qual se encontra em situação de vulnerabilidade, conflito armado, violações de direitos, entre outras condições problemáticas, pode procurar o Governo Brasileiro. Assim, estrangeiros considerados refugiados podem aplicar a permanência definitiva no país, se comprovar os requisitos necessários.
Processo complexo e burocrático
Conseguir a residência permanente no Brasil requer paciência e tempo, visto que é um processo demorado, burocrático e requer muita documentação. Além disso, o rol de documentação é exemplificativo, ou seja, outros documentos podem ser requeridos, além daqueles constantes na Lei. Assim, a melhor maneira de agilizar e evitar erros é contratando um escritório especializado em leis de imigração.
Estamos disponíveis para sanar quaisquer tipos de dúvidas referentes a todos os processos permanentes e temporários. Portanto, caso necessite de uma consultoria, entre em contato para que possamos lhe assessorar em todas as etapas do processo de solicitação do visto e responder questionamentos.
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Fernanda Gomes
Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.
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