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Contrato de Trabalho no Canadá: como proceder
Muitos almejam conseguir um contrato de trabalho no Canadá e iniciar o processo de visto. Mas, você sabe como funciona o processo de visto?
Como trabalhar legalmente no Canadá?
O Canadá é um país que atrai muitos brasileiros pela sua alta qualidade de vida, paisagens exuberantes e por ser um dos países que possui políticas de incentivo para atrair imigrantes para suas terras. Como resultado, a falta de mão de obra no país proporcionou muitas oportunidades para quem quer morar fora do Brasil.
Existem algumas maneiras de imigrar legalmente para o Canadá – já abordado em outro post – neste caso, focaremos no contrato de trabalho no Canadá. Há duas maneiras de trabalhar de forma legal no país: conseguindo uma oferta de emprego em terras canadenses ou sendo transferido por uma empresa.
Em síntese, o processo é até bem simples: basta conseguir um Contrato de Trabalho no Canadá com uma empresa local. Contudo, todo o processo entre o contrato até a mudança ao país, requer bastante burocracia e atenção. Por isso, é importante ter ciência deste processo antes de começar.
Conseguindo um Contrato de Trabalho
Em suma, tudo começa com os processos seletivos. Essas vagas muitas vezes estão divulgadas em plataformas como o Linkedin, sites de vagas canadenses ou indicações.
Se, após o processo, você for escolhido e conseguir a oferta de emprego através de uma carta-convite, estará apto a solicitar o visto de trabalho. Em alguns casos a empresa canadense realiza todo o processo de visto. Entretanto, há casos em o próprio empregador precisa entrar com o processo – a empresa apenas oferece a oferta de emprego.
Consegui o Contrato de Trabalho e agora?
O Contrato de Trabalho em mãos permite iniciar o processo de visto de trabalho canadense. Um passo muito importante – e anterior ao processo de visto – é analisar as cláusulas contratuais. Já discorremos sobre o assunto em outro post, mas é válido lembrar-se de ler com muita atenção as cláusulas do Contrato de Trabalho.
É o Contrato de Trabalho que irá ditar todas as obrigações e deveres, multas, vínculo empregatício, prazos, desligamento, salário, entre outros pontos. É de suma importância analisar o contrato para não ter problemas futuros com o emprego – e sempre atento à legislação trabalhista do local.
Após analisar o contrato é hora de iniciar o processo de visto. Lembrando que: este processo pode ser realizado pela empresa ou pelo próprio futuro funcionário – dependendo do combinado com a empresa canadense. Caso seja o funcionário a iniciar o processo de visto, saiba que a empresa precisará fazer o processo de LMIA junto ao governo canadense antes de você aplicar para o visto.
O que é o LMIA?
O Labour Market Impact Assesment (LMIA) é um processo aplicado pelo governo canadense, em que o Employment and Social Development (ESDC) verifica o mercado de trabalho. O ESDC fica responsável por avaliar se a oferta de trabalho dada a um estrangeiro, não afetará negativamente o mercado de trabalho canadense. Em resumo, se há canadenses aptos ou não para aquela determinada vaga – sempre procurando proteger os seus cidadãos.
Caso haja necessidade de aplicar para o LMIA, a empresa será obrigada a fornecer uma série de informações sobre a vaga, como por exemplo:
- Divulgar a vaga em veículos de grande circulação por um período mínimo de 4 semanas;
- Informar o número de canadenses e residentes permanentes que aplicaram para a vaga; e
- Informar quantos foram entrevistados
Ou seja, precisa comprovar para a província que a empresa não achou um candidato local para a posição. Em resumo, é um processo complexo e que demanda custos para a empresa.
Em alguns casos, existe a possibilidade que a empresa não precisa emitir o LMIA. O governo tem uma lista com códigos e vistos de trabalho que não precisam apresentar o processo. Só é necessário à oferta de emprego para aplicar para o visto de trabalho pelo site. Neste caso, é interessante solicitar a opinião do International Mobility Workers Unit para verificar se há a isenção do LMIA para essa situação e evitar qualquer desencontro de informações.
Uma vez que a empresa envia toda a documentação para o ESDC, o prazo para a resposta do LMIA é de 10 a 16 semanas. Só após aprovado é que o candidato pode aplicar para o visto de trabalho.
O processo do visto de trabalho canadense
Com o contrato de trabalho analisado e o LMIA emitido, é a hora de solicitar o visto de trabalho – também conhecido como permissão de trabalho. O visto é aplicado pelo site oficial canadense e requer uma série de documentação. Uma vez que todos os formulários foram preenchidos e os devidos documentos foram entregues, o tempo médio para sair o processo de visto é de 60 dias. No entanto, este tempo pode variar consideravelmente por causa da demanda ou outras verificações adicionais.
Em primeiro lugar é necessário preencher o formulário informando quais os seus objetivos no país, porque escolheu o Canadá, sua qualificação e dados pessoais. Em segundo lugar é preciso separar os documentos listados abaixo, traduzir para o inglês com tradução juramentada e enviar pelo site.
- Cópia do RG;
- Fotos recentes 3×5;
- Cópia dos três últimos comprovantes de renda;
- Extrato do banco;
- Contrato de trabalho e LMIA;
- Cópia do passaporte válido e carimbos
No visto de trabalho, há a possibilidade de o governo solicitar mais formulários e documentos, varia de caso para caso. Ademais, existe também uma taxa de R$ 465,00 (dependendo da conversão da moeda no dia) para emitir o visto que deverá ser paga quando iniciar o processo.
Adicionalmente, caso você seja casado e tenha filhos menores de 22 anos, poderá iniciar o processo junto como dependentes e anexar toda a documentação exigida para cada membro da família. A propósito, o visto de trabalho permite que o seu cônjuge consiga o Open Work Permit, ou seja, tenha permissão para trabalhar em tempo integral durante a vigência do seu visto.
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Fernanda Gomes
Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.
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