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5 Vantagens da Holding Patrimonial no Brasil para investidores
Com o mercado imobiliário crescente no Brasil, muitos investidores buscam especialização na área com o intuito de promover tanto renda ativa, com a compra e venda dos imóveis a preços mais altos, como renda passiva, com a obtenção de aluguéis nos imóveis adquiridos. Portanto, a importância de sabermos sobre Holding Patrimonial.
Ocorre que muitos ainda realizam as operações como pessoa física, o que gera um cenário menos favorável devido à maior desorganização e, principalmente, incidência de tributos de maior valor. Vejamos como contornar este cenário.
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Autor: Leonardo Almeida Lacerda de Melo
Patrimônio no Brasil
Com o aumento de seu patrimônio através dos resultados de seus investimentos, diversos investidores imobiliários ampliam sua carteira e patrimônio adquirindo uma quantidade maior de imóveis com o fim de maior retorno da renda no Brasil.
Este cenário gera uma carteira de investimentos propriamente dita focada no setor imobiliário.
Ocorre que boa parte destes investidores continua realizando as operações em próprio nome de pessoa física, os deixando sujeitos a tributações mais elevadas relativas, principalmente, ao IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
Diante deste cenário, foi criado um modelo de Pessoa Jurídica que possui o único intuito de administrar estes bens, gerando maior segurança, organização e, principalmente, menor incidência tributária nas operações e rendas. Este modelo, originado do direito americano, é conhecido como Holding Patrimonial.
Características e Vantagens da Holding Patrimonial
A ideia da Holding Patrimonial é formalizar a administração de todos os bens da pessoa. Na prática, isso ocorre quando determinado investidor consolida diversos bens (móveis e imóveis) em seu nome até determinado ponto que a tributação sobre estes se torna demasiada em valores absolutos, além de sua administração requerer atenção mais refinada.
Neste cenário, projeta-se a criação de uma “empresa” com o fim de administrar e proteger estes bens.
Naturalmente, a Holding Patrimonial possui diversos benefícios tributários em relação à pessoa física, uma vez que essa, aos olhos da Receita Federal, possui o claro objetivo de administração de bens de grandes valores, além de girar quaisquer receitas advindas destes bens.
Na questão estrutural, uma holding poderá agregar a si todo o arcabouço de uma empresa com intuito mercadológico, como corpo de diretores, contadoria etc. Vejamos estas vantagens com mais detalhes.
Redução de Tributos
Como dito anteriormente, a renda adquirida de alugueis de imóveis em nome de pessoa física estará sujeita à sua tabela de imposto de renda, que pode chegar ao patamar de 27,5% conforme atualização presente na MP 1.171/2023.
Já no caso da Holding Patrimonial que optar pelo regime tributário do Lucro Presumido, esta pagará uma alíquota de 15%, onde os valores acima de R$20.000,00 poderão ser tributados em mais 10% (IN RFB 1700/2017, art. 29); tributação esta evidentemente menor.
Na questão da compra e venda de imóveis, o cenário merece análise a depender da operação da compra e venda, tendo em vista que, caso seja feita pela pessoa física, a tributação percentual é maior, 15%, porém incide somente no ganho de capital, diferente da venda pela holding, que, mesmo tendo tributação com percentual menor, 6,73%, esta incide sobre o valor total da venda do imóvel.
Além das questões mencionadas, os investidores estrangeiros possuem considerável vantagem na sucessão devido ao reduzido valor pertinente ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota máxima é de 8%, comparado a outros países, que podem chegar a 50% (este tema será tratado mais adiante).
Proteção Patrimonial
A transferência dos bens comerciais do investidor fornece maior proteção a estes, tendo em vista que a separação do patrimônio pessoal daquele comercial fornece determinada intangibilidade referente a ações judiciais contra a holding.
Ou seja, caso a holding seja legalmente responsabilizada por determinada dívida, os bens pessoais do investidor possuirão maior proteção contra possíveis execuções judiciais.
Planejamento Sucessório
Ao abrir uma holding, com a integralização de seu patrimônio através dos bens do investidor, estes mesmos bens serão devidamente calculados e seus valores divididos em quotas, permitindo melhor planejamento sucessório.
Além disto, a sucessão poderá ser feita em vida ao conceder quotas em forma de usufruto aos sucessores, o qual já deverá incidir o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Este meio evita maiores custos e procedimento de inventário após o falecimento do investidor.
Administração Eficiente de Bens
Conforme já demonstrado, a holding patrimonial, no quesito estrutura, se assemelha a uma empresa convencional.
Portanto, os bens agregados a ela, divididos em quotas com valores devidamente estabelecidos, estarão centralizados sob uma única administração, além de toda sua movimentação, valor e rendimentos financeiros ser muito mais transparente, permitindo melhor planejamento administrativo.
Possibilidade de Aquisição de Investimentos
Possuindo caráter de Pessoa Jurídica, a holding patrimonial é vista com outros olhos pelo mercado. Isto permite que ela esteja apta a receber investimentos, seja do mercado interno, seja investimento estrangeiro.
Diante do atual cenário imobiliário, os bons investidores conseguem administrar considerável rendimento a partir de investimentos diversos, seja por empréstimo em troca de juros, seja por participação societária.
Isto poderá atrair o interesse de investidores mesmo estrangeiros que buscam adentrar no mercado de imóveis do Brasil sem ter que constituir por conta própria uma empresa para tanto, o que reduz consideravelmente a burocracia e os requisitos necessários para começar a recolher os frutos do mercado (mais informações sobre o procedimento de abertura de empresa para não residentes em nosso artigo).
Qual o Investimento Necessário para se Abrir uma Holding Patrimonial?
De início, é válido mencionar que não há valor mínimo exigido por Lei para a abertura de uma holding.
A única questão que deve ser analisada é a do custo x benefício. Referente à holding, o maior custo para sua abertura se encontrará na integralização de seu capital, tendo em vista a incidência de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na transferência dos imóveis do nome do investidor para a holding recém-constituída; esta tributação pode girar em torno de 2% a 5% do valor do imóvel.
Além do valor do ITBI, maior custo pertinente à abertura de uma holding patrimonial imobiliária, ocorrerão as taxas de abertura da Pessoa Jurídica (geralmente bastante reduzidas), além da manutenção desta e de advogado e contador responsável. Em geral, pode-se estimar um valor em torno de R$5.000,00 (1.000,00 USD).
Portanto, o investidor deverá ponderar a questão dos custos envolvidos e calcular o tempo necessário principalmente para haver o retorno do valor pago a título de ITBI, além de levar em conta os custos de manutenção da holding.
Qual o Custo Tributário sobre Sucessão de Holding de Sócio Estrangeiro?
Este é um cenário um tanto interessante no Brasil atualmente. Isso porque o ITCMD somente possui alíquotas previstas para sucessão entre residentes no Brasil sobre bens situados no Brasil (cujo valor pode chegar a 8%). No caso de sucessão de bem controlado por empresas offshore, não há Lei Complementar que rege a alíquota do ITCMD.
Por este motivo, até o presente momento, não incidirá o ITCMD na sucessão pertinente a estrangeiro sócio de Holding Patrimonial no Brasil que administre suas quotas através empresa própria situada em seu país. Neste caso, a sucessão ocorrerá no país do administrador, o que, até o momento, afasta a incidência do ITCMD no Brasil.
O presente cenário demonstra caráter favorável aos investidores estrangeiros que buscam meios de investir com segurança no setor imobiliário brasileiro, tendo em vista que não há tributação pertinente a sua sucessão caso opte por realizá-la em seu país de origem ou qualquer país que possua offshore responsável pela holding advinda do Brasil. Ou seja, o investidor poderá optar pelo regime tributário que lhe for mais favorável.
As Vantagens de Assessoria Especializada para Holding Patrimonial
A abertura de Holding Patrimonial para administração de maiores patrimônios no Brasil, apesar de consideravelmente vantajosa, exige prévio planejamento estrutural, legal e tributário.
Isto ocorre para que possa ser traçada melhor estratégia no tocante a redução de tributos, estrutura da Holding e planejamento patrimonial.
Referente a estrangeiros que buscam adentrar no mercado através da abertura de uma Holding no Brasil, além das causas mencionadas, estes precisam passar por procedimentos administrativos com o fim de obter autorização para exercer atividade empresarial no Brasil.
Esses procedimentos podem envolver a abertura de CPF (Cadastro de Pessoa Física), regularização de documentos e aquisição de procurador residente em território nacional.
Por estas questões, é de interesse do investidor, residente ou estrangeiro, a busca por auxílio especializado, como os profissionais da Koetz Advocacia, em seu planejamento patrimonial e estruturação da Holding responsável pela administração de seus bens.
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