
Direito Internacional / Migração, Vistos e Residência de Estrangeiros para o Brasil /
Visto de residência para aposentados estrangeiros no Brasil
Você sabia que o governo brasileiro busca atrair aposentados estrangeiros para residir no Brasil? Essa possibilidade pode trazer tanto diferentes trocas culturais como pode aumentar o investimento no país. Entenda como conseguir visto de residência para aposentados estrangeiros no Brasil.
Aposentados estrangeiros
Os aposentados estrangeiros são bem-vindo em muitos países pelo mundo. E, da mesma forma, é comum encontrar pessoas aposentadas que queiram morar em outro país em busca de mais qualidade de vida ou um custo de vida mais interessante.
Por isso, diversos países incentivam e aplicam a política de conceder visto de residência para quem quer investir no país, ou seja, transferir a aposentadoria de um país para outro. Desse modo, ao transferir a sua aposentadoria, o estrangeiro aquece a economia local. Visto que, muitas vezes, são imigrantes estáveis que acabam por alavancar o mercado imobiliário, comercial, industrial e turístico da região.
Visto temporário e autorização de residência no Brasil para aposentados estrangeiros
O governo do Brasil tem grande objetivo em atrair essa parcela da população tão disputada no cenário internacional. Como falamos, isso acontece principalmente para aumentar o investimento no país e desenvolver o setor imobiliário.
Por essa questão, em outubro de 2019, foi legalizada a Resolução Normativa nº 40, que fala sobre:
“A concessão e os procedimentos para a emissão de visto temporário e de autorização de residência com base em aposentadoria e/ou benefício de pensão por morte”.
Nesse sentido, o estrangeiro aposentado pode solicitar o visto temporário se comprovar a transferência mensal, ao Brasil, de um valor igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos). Entretanto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria e/ou pensão por morte pode ser menor, desde que o estrangeiro aposentado comprove a transferência da diferença de valor de outras fontes, de modo complementar.
Documentos necessários para o visto de residência para aposentados estrangeiros no Brasil
O imigrante aposentado que desejar morar no Brasil, deverá apresentar à autoridade consular a seguinte documentação para iniciar o processo:
- Documento de viagem válido;
- Certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- Seguro de saúde válido no território nacional;
- Comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
- Formulário de solicitação de visto preenchido;
- Comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional; e
- Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular, e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado.
Além disso, ainda deverá apresentar:
- Comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o país a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos);
- OU comprovação de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos);
- Outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se acaso a pensão ou aposentadoria não alcançar o exigido.
Assim, mesmo que o estrangeiro aposentado esteja em território nacional, há como solicitar a autorização de residência através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde que apresentados os documentos conforme a solicitação.
É preciso lembrar que os documentos que estejam em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos de forma juramentada e apostilados, conforme a Convenção de Apostilas de Haia.
Prazo da autorização de residência
O prazo de autorização para residência, segundo a Resolução Normativa nº 41, é indeterminado. Essa foi uma das alterações da Resolução nº 41, uma vez que a anterior previa o prazo de apenas dois anos de autorização de residência para estrangeiros aposentados.
Assim, o visto e a autorização de residência não precisam ser renovados de dois em dois anos.