fbpx

 

Trabalhe e more no Brasil de forma legalizada!

Entenda as razões porque
o maior país da América Latina é tão vantajoso!

POR QUE TRABALHAR NO BRASIL?

  • Maior economia da América Latina;
  • 5º maior país do mundo;
  • Só com o turismo teve arrecadação de R$ 152,4 bilhões em 2021;
  • A Nova Lei da Migração tem incentivo migratório e facilita a entrada de estrangeiros;
  • A Nova Lei permite que o estrangeiro trabalhe e more no Brasil;
  • Diversidade de pólos de trabalho em todo país: indústria, automóveis, siderúrgicas e tecnologia em diferentes regiões!

Mantenha seus direitos como imigrante, enquanto trabalha no Brasil!

O Brasil vem facilitando a entrada de estrangeiros, além de apoiar o fluxo migratório.

É possível residir no país, trabalhar e possuir direitos como qualquer outro cidadão brasileiro.

Fazemos a parte burocrática para você trabalhar tranquilo no Brasil

 Advogados especializados 100% online

Atendimento remoto para qualquer lugar do mundo

Análise da melhor opção para você

Suporte com os documentos e traduções oficiais

    Tiramos suas dúvidas

Fale com o nosso time jurídico especializado para te ajudar a investir no Brasil agora mesmo!

Como você será atendido na Koetz Advocacia?

 

Atendimento de excelência a partir de um time jurídico especializado.

Entendimento completo de que cada cliente e caso é único.

Serviço 100% remoto e seguro em qualquer parte do mundo.

NOSSO TIME INTERNACIONAL:

Saiba como e onde investir, com a orientação de uma equipe jurídica altamente especializada.

Não deixe de aproveitar o que o Brasil tem a oferecer, agora mesmo!

eduardo

Eduardo Koetz

Advogado e Sócio Fundador

Especialista em Direito Previdenciário, do Trabalho, Tributário e Gestão de escritório. Supervisionando e auxiliando em todos os setores.

OAB/SC 42.934 | OAB/RS 73.409 | OAB/PR 72.951 | OAB/SP 435.266 | OAB/MG 204.531

MARIANA-LEMOS

Mariana Lemos

Advogada

Atua como responsável pelos casos migratórios, tributários e empresariais de estrangeiros no Brasil, bem como a regularização dos migrantes que já se encontram no país.

OAB/RS 128.954