ORDEM DE SERVIÇO/CGIg/GM/Nº 04/2018
A regulamentação a seguir é uma transcrição dos materiais fornecidos pelo Portal da Imigração, de acordo com Ordem de Serviço/CGIg/GM/nº 04/2018, de forma oficial.
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ORDEM DE SERVIÇO/CGIg/GM/Nº 04/2018
Define procedimentos operacionais da Coordenação-Geral de Imigração em relação ao registro do instrumento contratual e a autorização para realização da atividade artística ou musical de Estrangeiro(s).
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a posse do visto de visita para atividades artísticas e desportivas, nos termos do §
5º do art. 29 do Decreto nº 9.199/2017, não dispensa o seu portador de cumprir, no país, as condições
e requisitos exigidos pelo Ministério competente sobre a matéria, de forma a desempenhar a atividade
pretendida;
Considerando a publicação da Portaria nº 656, de 22 de agosto de 2018, a qual entrou em vigor no dia 23/08/2018;
RESOLVE:
1. O pedido de registro do instrumento contratual para autorização de realização da atividade artística ou musical deverá ser protocolado via Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MIGRANTEWEB DIGITAL, sob o fundamento “Portaria nº 656, de 22 de agosto de 2018”, e instruídos com os seguintes documentos:
a) Instrumento Contratual original, traduzido se for o caso, devidamente visado:
I – pelo Sindicado local representativo da categoria, no caso do contratado estrangeiro ser Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.
II – pela Ordem dos Músicos do Brasil e pelo Sindicato local representativo da categoria, quando o contratado estrangeiro for Músico.
b) Comprovante de recolhimento de importância, nos termos do § 2º do Art. 5º da Portaria nº 656, de 2018;
c) Termo de Compromisso no caso de contratos celebrados com previsão de remuneração em percentagens de bilheteria, nos termos dos §§ 5º e 6º, Art. 5º da Portaria nº 656, de 2018;
d) Lista dos Integrantes do grupo, contendo profissão e dados do documento de viagem; e
e) Declaração, sob as penas da lei, de que representa a contratante do evento.
2. Deverão ser preenchidos no Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MIGRANTEWEB, os dados do documento de viagem do (s) imigrante (s) e bem como o valor de cada apresentação e o local de sua realização.
3. A Coordenação-Geral de Imigração – CGIg dará publicidade do registro e autorização concedida no portal do Ministério do Trabalho.
4. A Coordenação-Geral de Imigração – CGIg poderá emitir Certidão, assinada eletronicamente, atestando o registro e a autorização para realização da atividade artística ou musical.
5. A ausência de documento ou falha na instrução do processo de registro do instrumento contratual e autorização para realização da atividade artística ou musical acarretará o indeferimento do
pedido.
6. Publique-se no Boletim Interno e na página eletrônica deste Ministério.
7. Dê-se ciência às chefias e demais servidores dessa Coordenação-Geral.
Brasília, 05 de setembro de 2018
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA
Coordenador-Geral de Imigração